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Área do Aluno de Pós-graduação

Instituto de Estudos da Linguagem da Unicamp

Manual do Aluno
Agendamento de defesa
Normas de formatação
Relatório de Atividades

Auxílio Financeiro

Auxílio financeiro para participações em atividades acadêmicas e de pesquisa

Calendário Escolar

Calendário do ano letivo

Catálogo de Pós-graduação

Catálogo dos programas de pós-graduação

Livro Prêmio

Edital Livro Prêmio

 

PED

Programa de Estágio Docente – PED

 

 

Atendimento

Informações de contato da secretaria de pós-graduação do IEL

O agendamento de Exame de Qualificação deve ser feito no sistema SIGA no site da DAC.

Acesse o SIGA

Dúvidas: leia o Tutorial do SIGA

Atenção: O acesso ao SIGA é feito com o mesmo login e senha de acesso aos sistemas on line da DAC.

Instrução Normativa CPG/IEL no 01/2021define normas e procedimentos para verificação de similaridades em dissertações, teses e TCCs de cursos Stricto Sensu e Lato Sensu nos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Estudos da Linguagem.

Formulário de solicitação de cadastramento no software de verificação de similaridade textual: https://forms.gle/f7uAvK5PmNd9H4eW7

Instrução Normativa CPG/IEL nº 01/2023: Define regras internas para a realização de bancas remotas nos programas de Pós-Graduação do Instituto de Estudos da Linguagem, nos termos do Parágrafo 7º, Artigo 40, da Deliberação CONSU-A-010/2015.

Instrução Normativa CPG/IEL nº 02/2023: Define regras internas para a transmissão ao vivo de sessões de defesa realizadas nos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Estudos da Linguagem, nos termos dos Parágrafos 7º e 11 do Artigo 40 da Deliberação CONSU-A-010/2015.

Instrução PRPG 001/2017: Dispõe sobre a composição de Banca de Defesa de Dissertações e Teses (arquivo pdf)

O agendamento de Defesa de Dissertação/Tese deve ser feito no sistema SIGA no site da DAC.

Acesse o SIGA

Dúvidas: leia o Tutorial do SIGA

Atenção: O acesso ao SIGA é feito com o mesmo login e senha de acesso aos sistemas on line da DAC.

Linguística

A Subcomissão do Programa de Pós-graduação em Linguística é responsável pela atribuição das bolsas de mestrado e doutorado da CAPES e do CNPq. As bolsas de mestrado e doutorado da FAPESP são atribuídas por esta agência diretamente aos alunos e orientadores, mediante solicitação nos prazos por ela estabelecidos.

A aprovação do candidato no processo seletivo dos Cursos não implicará a obtenção de bolsa de estudo.

A atribuição de bolsa de estudo ao aluno não cria nenhum vínculo empregatício com o beneficiário, mesmo que este venha a prestar serviços decorrentes do usufruto da bolsa recebida.

Os prazos máximos de concessão das bolsas são determinados por resolução interna do programa.

São obrigações dos bolsistas:

  • preencher e atualizar semestralmente os sistemas de registro de dados CNPq-LATTES;
  • cumprir com as exigências das agências de fomento (estabelecidas nos Termos de Outorga/Aceitação assinados pelos bolsistas);
  • estar em dia com seu programa de pós-graduação;
  • apresentar coeficiente de rendimento maior ou igual ao mínimo estabelecido por cada curso;
  • não ser reprovado em nenhuma disciplina de pós-graduação.

Linguística Aplicada

A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Linguística Aplicada é responsável pela atribuição das bolsas de mestrado e doutorado da CAPES e do CNPq. As bolsas de mestrado e doutorado da FAPESP são atribuídas por esta agência diretamente aos alunos e orientadores, mediante solicitação nos prazos por ela estabelecidos.

Além das regras estabelecidas por cada agência, a Resolução 01/2023 e a Resolução 02/2023 estabelecem as regras internas do Programa de Linguística Aplicada para a concessão das bolsas de estudos provenientes das cotas CNPq e CAPES, respectivamente. O que segue abaixo é uma lista de pontos que surgem mais frequentemente.

Resolução 01/2023 – Dispõe sobre as novas regras para a concessão das bolsas de estudos provenientes das cotas CNPq destinadas ao Programa de Pós-Graduação em Linguística Aplicada.

Resolução 02/2023 – Dispõe sobre as novas regras para a concessão das bolsas de estudos provenientes das cotas CAPES destinadas ao Programa de Pós-Graduação em Linguística Aplicada.

Teoria e História Literária

A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Teoria e História Literária é responsável pela atribuição das bolsas de mestrado e doutorado da CAPES e do CNPq. As bolsas de mestrado e doutorado da FAPESP são atribuídas por esta agência diretamente aos alunos e orientadores, mediante solicitação nos prazos por ela estabelecidos.

Além das regras estabelecidas por cada agência, a CPPG-Teoria e História Literária institui as seguintes Resoluções com critérios para a concessão e duração das bolsas e critérios e parâmetros para acúmulo de bolsas CAPES e CNPq com atividade remunerada:

Resolução nº 11/2023 – Institui os critérios para a concessão e duração das bolsas de estudos provenientes das cotas CAPES e CNPq destinadas ao Programa de Pós-Graduação em Teoria e História Literária.

Resolução nº 12/2023 – Institui os critérios para parâmetros para acúmulo de bolsa Capes destinadas ao Programa de Pós-Graduação em Teoria e História Literária com atividade remunerada.

Resolução nº 13/2023 – Institui os critérios para parâmetros para acúmulo de bolsa CNPq destinadas ao Programa de Pós-Graduação em Teoria e História Literária com atividade remunerada.

Para obter informações detalhadas sobre essas bolsas (normas e procedimentos), os alunos devem consultar o site das agências de fomento:

 

Matrícula

É o ato pelo qual o aluno aprovado em processo seletivo é admitido regularmente no Programa de Pós-Graduação.
Informações sobre a matrícula de alunos ingressantes: veja no pŕoximo tópico.

Matrícula em Disciplinas

Matrícula em disciplinas é um ato de responsabilidade do aluno, de fundamental importância para manutenção de sua vida acadêmica. Deve ser efetuada a cada período letivo, via web, nos prazos previstos pelo Calendário Escolar.
Informações detalhadas sobre o procedimento de matrícula: consultar o site da Diretoria Acadêmica.

 

Alteração de Matrícula em disciplinas

É a inclusão e/ou exclusão de disciplinas na matrícula ou, ainda, a mudança de turma em disciplina que o aluno já está matriculado.
Informações detalhadas sobre o procedimento de alteração de matrícula em disciplinas: consultar o site da  Diretoria Acadêmica.

 

Desistência de matrícula em disciplina

Ocorre quando o aluno, na impossibilidade de cumprir as atividades de uma determinada disciplina/turma, desiste de sua matrícula na mesma, nos períodos estabelecidos no Calendário Escolar.
Não é permitido desistir de todas as disciplinas em que está matriculado.
Informações detalhadas sobre o procedimento de desistência de matrícula em disciplinas: consultar o site da Diretoria Acadêmica.

Trancamento da Matrícula

Por motivos excepcionais, com a concordância do Orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação, o aluno poderá efetuar até dois trancamentos de matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
Conforme estabelecido no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp, o tempo de integralização remanescente no momento de cada solicitação deve ser maior ou igual à duração do trancamento solicitado.
Os pedidos só poderão ser apresentados durante o período fixado pelo Calendário Escolar. Durante sua vigência, o aluno não pode cursar disciplina de Pós-Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
O trancamento de matrícula por razões médicas será regulamentado pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.
A solicitação de trancamento de matrícula é feita através do sistema E-DAC.

 

Cancelamento da Matrícula

Conforme estabelecido no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp (Deliberação CONSU-A-010/2015), o aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos seguintes casos, sendo, portanto, desligado do Curso:
(i) – se, a partir do segundo período cursado, obtiver o Coeficiente de Rendimento inferior a 2,5;
(ii) – se não apresentar o diploma do curso superior;
(iii) – se não atender o estabelecido no Artigo 18 e no § 5º do Artigo 56 do Regimento Geral;
(iv) – se obtiver conceito D ou E em qualquer disciplina repetida, ou em mais do que uma disciplina;
(v) – se for reprovado na segunda instância do mesmo Exame de Qualificação;
(vi) – se exceder o tempo máximo de integralização estabelecido no Regulamento do Programa, respeitados os dispositivos do Artigo 15 do Regimento Geral;
(vii) – se tiver desempenho insatisfatório em atividades de pesquisa devidamente atestado pelo orientador e avalizado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG.

Matrícula dos ingressantes 2024

1) PERÍODO: 05 a 07 de Fevereiro de 2024

2) Documentos necessários:

– Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso;

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Documento de identidade contendo RG e CPF (CNH não será aceita, pois não contém todos os dados);

– Comprovante de imunização contra Covid-19 (doses obrigatórias e de reforço).

 

Para outros esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria de Pós-Graduação do IEL:
E-mail: cpgiel@iel.unicamp.br

INÍCIO DAS AULAS do 1º Semestre de 2024: a partir de 28 de fevereiro de 2024.

Todos os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação devem preencher e atualizar semestralmente o Currículo CNPq-LATTES.

Atenção: Nenhum pedido de auxílio será analisado pelos Coordenadores caso o aluno não tenha preenchido ou atualizado seus dados nestes Sistemas.

CNPq – Currículo Lattes

Resolução 510/2016 do CNS que rege o trâmite de projetos da plataforma Brasil que são da área de humanas e sociais

Orientações sobre o Comitê de Ética em Pesquisa – Unicamp

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Normas

Normalização de Trabalhos Acadêmicos (ABNT) e Gerenciadores Bibliográficos

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Norma PRPG para Formatação de Dissertações e Teses

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Como preparar arquivo da versão final da Tese/Dissertação

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Acesso ao sistema para o preenchimento e envio do Relatório Semestral de Atividades:

Vida Acadêmica Online
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