Artigo 9º – A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada sessenta (60 dias) e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus Membros.
Parágrafo Único – As Sessões Ordinárias da Congregação serão realizadas nas dependências do Instituto de Estudos da Linguagem, no horário do Expediente, em dia da semana reservado pelo IEL para reuniões de colegiados.
Artigo 10 – As Sessões da Congregação serão presididas pelo Diretor do Instituto de Estudos da Linguagem e Secretariadas pelo Secretário da Congregação, que será um funcionamento do Instituto designado pelo Diretor.
Parágrafo Único – Em caso de impedimento do Diretor, a Presidência será exercida pelo Diretor Associado e, na falta deste, sucessivamente, pelo Chefe de Departamento com maior antigüidade funcional como docente do Instituto, e na ausência de qualquer Chefe de Departamento, pelo membro da Congregação com maior titularidade e maior antigüidade funcional como docente do Instituto.
Artigo 11 – Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por alta de quorum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o intervalo mínimo de quarenta e oito (48) horas, mantida a mesma pauta.
Artigo 12 – A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus Membros.
Parágrafo Único – Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar que falta quorum para deliberar, será encerrada a Sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada prioritariamente, na primeira Sessão que ocorrer.
Artigo 13 – A freqüência às Sessões da Congregação é obrigatória.
§ 1º – O Suplente somente participará com voz e voto da Sessão da Congregação quando, nos impedimentos do Titular, assinar a lista de presença.
§ 2º – No decorrer de uma Sessão, o Suplente pode substituir o Titular no caso de sua ausência, desde que esta seja comunicada à Mesa, caso em que o Suplente assinará a lista de presença.
Artigo 14 – Podem comparecer às Sessões da Congregação:
I. os Corpos docente, discente e de funcionários do Instituto de Estudos da Linguagem;
II. convidados capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que presentes à Sessão por convite do Presidente ou por solicitação prévia de qualquer Membro ao Presidente, que a submeterá ao Plenário.
§ 1º – As pessoas presentes que não sejam Membros somente poderão usar a palavra se e quando o Plenário aquiescer.
§ 2º – O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação, parcial ou total, de assunto considerado sigiloso, podendo, em conseqüência, solicitar aos não Membros que se retirem.
§ 3º – A convocação das Sessões Ordinárias da Congregação será feita com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, acompanhada da respectiva pauta e de pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.
§ 4º – A convocação das Sessões Extraordinárias da Congregação será feita com antecedência mínima de três (3) dias úteis, acompanhada da respectiva pauta e de pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.
Artigo 15 – Verificada a presença de quorum legal, o Presidente abrirá a Sessão, que se iniciará pela discussão e votação da Ata da Sessão anterior.
Parágrafo Único – Sobre a Ata, o Membro poderá falar até dois minutos, sendo-lhe permitido, ainda, encaminhar à Presidência esclarecimentos, indagação, correção ou protesto por escrito.
Artigo 16 – Aprovada a Ata, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.