A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Teoria e História Literária é responsável pela atribuição das bolsas de mestrado e doutorado da CAPES e do CNPq. As bolsas de mestrado e doutorado da FAPESP são atribuídas por esta agência diretamente aos alunos e orientadores, mediante solicitação nos prazos por ela estabelecidos.
Além das regras estabelecidas por cada agência, a CPPG-Teoria e História Literária atribui as bolsas obedecendo aos seguintes critérios:
1. número de cotas de Mestrado e Doutorado disponibilizadas aos cursos, anualmente, pelas agências Capes e CNPq;
2. ordem de classificação dos alunos no processo seletivo.
A aprovação do candidato no processo seletivo não implicará a obtenção de bolsa de estudo.
A atribuição de bolsa de estudo ao aluno não cria nenhum vínculo empregatício com o beneficiário, mesmo que este venha a prestar serviços decorrentes do usufruto da bolsa recebida.
Os prazos máximos de concessão das bolsas são determinados pela Resolução 11/2022 do Programa de Teoria e História Literária.
São obrigações dos bolsistas:
- preencher e atualizar semestralmente os sistemas de registro de dados CNPq-LATTES e SIPEX;
- cumprir com as exigências das agências de fomento (estabelecidas nos Termos de Outorga/Aceitação assinados pelos bolsistas);
- estar em dia com seu curso de pós-graduação;
- apresentar coeficiente de rendimento maior ou igual ao mínimo estabelecido pelo Regulamento do Programa;
- não ser reprovado em nenhuma disciplina de pós-graduação.
Para obter informações detalhadas sobre essas bolsas (normas e procedimentos), os alunos devem consultar o site das agências de fomento: