Resumo

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O CIDADÃO LIBERTO NA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL : UM JOGO ENUNCIATIVO ENTRE O LEGAL E O REAL

NEUZA BENEDITA DA SILVA ZATTAR

Orientador(a): Mônica Graciela Zoppi Fontana

Doutorado em Linguística - 2007

Nro. chamada: T/UNICAMP - Z19C


Resumo:
Esta pesquisa se inscreve no campo teórico da Semântica do Acontecimento e tem como objeto de investigação analisar o processo de constituição dos sentidos do cidadão liberto no Projeto de Constituição para o Império do Brasil, através dos dizeres produzidos pelos embates políticos entre os constituintes de diferentes posições político-partidárias e observar como os efeitos de sentido dos direitos civis e políticos assegurados juridicamente aos cidadãos brasileiros significam para o cidadão liberto (ex-escravo) na sua relação com o cidadão ingênuo (livre), a partir dos enunciados que matizam a Constituição Política do Império, e nos quais se inscrevem as contradições que instalam diferenças de natureza política e civil e culminam no processo de subjetivação do homem pardo, através dos registros de nascimento, em que é distinguido do outro pelo tratamento com que é identificado socialmente nesse acontecimento. A Constituição legalmente classifica os habitantes do Brasil como cidadãos, exceto os escravos e os índios, mas no exercício dos direitos políticos, civis e sociais os constitui diferentemente, instituindo aí o jogo enunciativo entre o legal (o jurídico que contraditoriamente nega ao liberto o direito de votar nas eleições provinciais e a elegibilidade) e o real (a dependência do sujeito liberto aos imperativos do jurídico).

Palavras-chave: Semântica do acontecimento; Cidadãos; Libertos (Escravos); Subjetividade; Direitos políticos.

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