Resumo

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PROCESSO DISCURSIVO DE DESIGNAÇAO DE PESSOAS, O : A DETERMINAÇÃO HISTÓRICO-SOCIAL DO NOME PRÓPRIO

LAURO JOSE DA CUNHA

Orientador(a): Carmen Zink Bolognini

Mestrado em Linguística Aplicada - 2006

Nro. chamada: T/UNICAMP - C914p


Resumo:
Dos 5.436 nomes próprios registrados três décadas atrás no cartório de Vila Prudente, que abarca uma população de mais de um milhão de pessoas na Zona Leste de São Paulo, menos de 5% eram nomes estrangeiros. No ano de 2000, eles ultrapassavam os 30% do total. Segundo uma reportagem da revista Época, responsável por esses dados, o retrato que surge dos livros do cartório paulistano tende a reproduzir-se em todas as grandes cidades do Brasil. Desse quadro, dois aspectos nos despertaram a atenção: 1) o estrangeiro a que se refere a reportagem assume materialidades que remetem quase que exclusivamente à Língua Inglesa; 2) esse fenômeno ocorre com maior freqüência entre brasileiros de baixa renda, sem que apresentem qualquer parentesco com pessoas de países de Língua Inglesa. Interessou-nos investigar o processo discursivo de designação de pessoas no Brasil, em geral, tomando-o como pano de fundo para analisar a presença dessas superfícies discursivas (nomes próprios) com materialidades de Língua Inglesa na designação de brasileiros. Orientamos-nos, nesse estudo, pela perspectiva teórica da Análise de Discurso de linha francesa, conforme tem se desenvolvido no Brasil. Apresentamos o processo discursivo de designação de pessoas como um objeto possível de ser enquadrado pela perspectiva da tipologia discursiva, no sentido de que a designação apresentaria invariantes que retornam sempre como discursividades que interpelam o sujeito em sua prática de designação. Para chegar a uma categorização das discursividades que integram o processo discursivo de designação de pessoas, levamos em conta três referências: 1) o texto introdutório de O livro dos nomes, de Obata (2002), obra que tem como escopo principal apresentar o significado dos nomes, e que em sua introdução faz um levantamento das motivações e circunstâncias mais recorrentes que costumam envolver um evento de designação; 2) a Lei Federal de Registros Públicos n.º 6.015, de 1973, que trata das normas que devem ser observadas no assento de um nome civil, e 3) as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (1989), documento que regula o funcionamento das atividades dos cartórios, e do qual nos interessa as situações previstas que possibilitam a retificação do nome civil. Entre as discursividades que se fizeram evidentes a partir do corpus que selecionamos, estão: i) a Discursividade de gênero do nome; ii) a Discursividade lingüística do nome; iii) a Discursividade de idealidade do nome; iv) a Discursividade de idealidade do referente; v) a Discursividade de efeito de evidência do nome (ou ainda de transparência do nome) e vi) a Discursividade de prefiguração discursiva de acontecimentos. No processo de escolha ou composição de um nome próprio, são vários os esquecimentos que interpelam o sujeito designador sobredeterminando o nome que ele tem a ilusão de ser a fonte; assim, por exemplo, escolhe um nome com gênero apropriado ao sexo da criança, configurando o seu assujeitamento a uma discursividade de gênero do nome; escolhe um nome de acordo com a identidade normativa da Língua Portuguesa, o que o vincula à discursividade lingüística do nome, e escolhe um nome, igualmente, de acordo com valores (temas) ideais com os quais se identifica, nos quais se reconhece, caracterizando a discursividade de idealidade do nome e/ou do referente. A identificação de casos de pessoas que entraram com pedido de retificação de nome civil por considerarem que os seus nomes se afastavam de uma ou mais discursividades de designação, ou ainda de pessoas que não entraram com pedido, efetivamente, mas manifestaram desejo de fazê-lo, pelas mesmas razões, configurou referência para considerarmos o peso que tem o assujeitamento na prática discursiva de designação de pessoas. Ao analisarmos o discurso de sujeitos designadores, em geral, percebemos, além das discursividades apontadas, a recorrência de uma interpelação por um imaginário de transparência da linguagem, segundo o qual o nome seria transparente, no sentido de operar como uma designação apresentativa, referindo-se às circunstâncias de nascimento da criança, e/ou ainda teria o poder de sobredeterminar, pelos sentidos que carrega, a vida do sujeito designado, referindo-se, portanto, ao seu futuro. Essa constatação levou-nos a propor as últimas duas discursividades: a discursividade de efeito de evidência do nome, e a discursividade de prefiguração discursiva de acontecimentos. A análise de discursos de sujeitos designados que têm nomes que eles próprios consideram diferentes dos nomes recorrentes atribuídos na sociedade brasileira mostrou que a diferença entra em tensão, em confronto com a igualdade, com a recorrência, com a repetição, com a homogeneidade; se por um lado os pais idealizaram um nome diferente, às vezes vinculando a diferença do nome à possibilidade de conferir uma real diferença na vida do sujeito designado, marcando uma interpelação pela discursividade de prefiguração discursiva de acontecimentos, por outro, ao ignorar o peso dos esquecimentos, condenou o sujeito designado a arcar com o ônus da diferença, do desvio.

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