Resumo

Versão para impressão
Legítima defesa da honra : um argumento e(m) história

Caroline Aparecida Fazio

Orientador(a): Suzy Maria Lagazzi Rodrigues

Mestrado em Linguística - 2023

Nro. chamada: DISSERTAÇÃO - F298L


Resumo:
Nesta dissertação, me propus analisar, à luz da teoria da Análise do Discurso Materialista, como foram sendo tecidas as possibilidades para a tese de “legítima defesa da honra”, utilizada no Tribunal do Júri como argumento de defesa para crimes denominados “passionais”. Tal argumento, também chamado de “brecha” do Código Penal por juristas e estudiosos do Direito críticos à sua utilização, passou a circular a partir do Código Penal de 1940, ancorado no art. 121, § 1º. Sua particularidade decorre da especificidade na qual essa tese está empregada, visto que ela foi fortemente usada nos casos em que homens assassinaram as suas esposas ou companheiras, não havendo muitas ocorrências de uso e nem de aceitação para situações contrárias, tornando-se a questão de gênero condição necessária para a formulação deste argumento jurídico. Não obstante, apesar das modificações no Código Penal vigente a partir do ano de 2005, que incluíram leis de defesa à mulher e revogaram artigos que esbarravam na realização dessas leis, não são incomuns na atualidade a ocorrência, a circulação e a discussão sobre tal justificativa. Ao levar em conta essa problemática que atravessa o discurso jurídico na relação com o gênero, o recorte do corpus para o meu empreendimento analítico se estruturou temporalmente, percorrendo as Ordenações Filipinas, mais especificamente o Livro V, passando pelo Código Criminal de 1830, pelo Código Penal de 1890 até chegarmos à “brecha” do Código Penal de 1940. Foram analisados trechos específicos de cada código, considerando as mudanças na forma de textualizar as seções, bem como as regularidades de enunciados ao longo de todos eles. Neste percurso analítico, pudemos dar a ver as possibilidades de sentidos desses textos jurídicos na relação com a exterioridade do documento, e como as condições de produção capitalistas, da qual o Direito é constitutivo e possui um papel primordial na regulação e garantia de sua manutenção, viabilizam a construção de um imaginário social e de relações específicas de gênero. Nesta pesquisa, pôde-se também relacionar o desenvolvimento das formas jurídicas, elaboradas notavelmente na teoria de Pachukanis, ao processo de nominalização e estabilização dos sentidos nos códigos penais, pela teoria do discurso de Pêcheux. Ao chegarmos ao Código Penal de 1940, foi possível observar um funcionamento relacionado à memória discursiva, que, por sua vez, desemboca nas possibilidades de realização do enunciado “legítima defesa da honra” para crimes “passionais”. Sendo assim, a noção de “brecha” no Código Penal de 1940 amplia-se pela discussão dessa pesquisa, demonstrando um modo de funcionar que é intrínseco ao Direito e ao discurso jurídico, mas que é invisibilizado em sua própria formulação, apagando as condições de seu funcionamento que, por serem constitutivas das condições de produção do capitalismo, determinam os sujeitos e as relações de maneira a preservar as relações pertinentes a ele.

Palavras-chave: Análise do discurso; Direito; Homicídios em defesa da honra; Crime passional; Brasil

. Rua Sérgio Buarque de Holanda, no 571
Campinas - SP - Brasil
CEP 13083-859

...

IEL - Based on Education theme - Drupal Theme
Original Design by WeebPal.