Resumo: O princípio do controle jurisdicional de constitucionalidade é o sistema pelo qual o ordenamento jurídico visa conservar a soberania da Carta Magna, pela ascendência de suas regras e costumes e pela verificação da compatibilidade vertical das normas infraconstitucionais em relação a ela. Este trabalho procurou analisar semântico- enunciativamente, de forma comparada, os textos jurídicos Constituição Federal do Brasil de 1988 e Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), tomando-os enquanto acontecimentos de enunciação. Dessa forma, procurou demonstrar, pelo “primado da diferença” de viés enunciativo, que a relação entre esses dois textos não se dá como uma conformação, mas sim como uma diferença, o que faz da tentativa de controle constitucional, na verdade, um controle de sentidos, o que afeta todo o sistema hermenêutico-jurídico. A questão do sentido é, portanto, tratada dentro dos domínios da semântica do acontecimento e, por isso, entendida como relativa ao estudo das relações de integração tanto entre os elementos e seus respectivos enunciados quanto entre estes e o texto de que fazem parte, determinados por modos de significar específicos da temporalidade própria do acontecimento de enunciação. Nessa perspectiva, a análise metodológica do presente trabalho foi realizada através de procedimentos que consideram os enunciados recortados como núcleos desses corpora, sendo (a análise) realizada por recortes em trabalhos de sondagem orientados pelo funcionamento da língua, principalmente em dois modos de relação fundamentais: o de articulação e o de reescrituração.
Palavras-chave: Semântica; Controle da Constitucionalidade; Significação (Linguística); Sentido (Linguística); Direito - Linguagem.