Resumo

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A problemática da constituição da ofensa no ato de insultar: a injúria como prática linguística discriminatória no Brasil

Karla Cristina dos Santos

Orientador(a): Kanavillil Rajagopalan

Doutorado em Linguística - 2012

Nro. chamada: T/UNICAMP - Sa59p


Resumo:
Resumo: Quando se trata de combater as ações preconceituosas ou discriminatórias realizadas por meio da linguagem, a lei brasileira estabelece dois tipos de condutas que são consideradas crimes: a injúria qualificada e o crime de preconceito ou discriminação. A injúria qualificada, segundo a definição do Código Penal Brasileiro, é um tipo de insulto que utiliza elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o crime de preconceito ou discriminação consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Nesse caso, "praticar" inclui não apenas atos físicos ou materiais (como negar um emprego, por exemplo), mas também significa qualquer conduta capaz de expressar preconceito ou discriminação, incluindo manifestações simbólicas, como gestos, sinais, além da linguagem falada e escrita. Embora os dois crimes possam ser realizados por meios linguísticos, o sistema judicial estabelece uma diferença fundamental entre eles: o crime de preconceito ou discriminação é uma ofensa direcionada a um grupo racial, étnico, religioso (ofensa coletiva), enquanto a injúria qualificada é um a ofensa direcionada a uma pessoa específica (ofensa individual). No entanto, essa distinção é bastante controversa. Nesta tese, comparo as formas como o sistema judicial brasileiro e os movimentos sociais interpretam a relação entre insultar e discriminar, que está na base dessa distinção entre injúria e crime de preconceito ou discriminação. Essa comparação é baseada num levantamento de dados sobre casos de injúria qualificada no Brasil e em duas entrevistas com militantes de movimentos negros brasileiros. A partir da abordagem dos atos de fala proposta por J. L. Austin, reflito sobre duas tensões básicas do conceito de performativo, a relação entre dizer e fazer e o conflito entre convenções e atos individuais, ou seja, entre o ato de insultar alguém individualmente e a história de discriminação que certos insultos podem invocar, estendendo os efeitos ofensivos para além do indivíduo. Em geral, os militantes entrevistados defendem que qualquer injúria relacionada à raça, cor, etnia etc. deve ser considerada crime de discriminação. No entanto, as decisões judiciais raramente acatam esse argumento, porque entendem que a injúria, mesmo quando faz referência à raça, por exemplo, é um dizer direcionado a uma pessoa em particular e não à raça como um todo. Analisando alguns dos critérios linguísticos usados pelo sistema judicial, tais como a referência do enunciado, a situação e o efeito pretendido pelo falante, demonstro que esses critérios possibilitam uma interpretação final (um veredito), mas não resolvem todos os conflitos de interpretação relativos às decisões sobre linguagem injuriosa e discriminatória. Alguns desses conflitos são relacionados ao problema dos limites do ato de fala (onde ele começa e onde ele termina).

Palavras-chave: Insulto, Discriminação, Atos de fala (Linguistica).

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