A Reforma da Previdência definiu que servidores que adquirirem a regra para aposentadoria após o dia 07/03/2020 devem trabalhar cinco anos na nova referência, se quiserem que a progressão seja incorporada ao salário. Caso queiram se aposentar antes não há impedimento, mas os proventos serão calculados com base no nível salarial anterior à progressão.
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