Auxílio Financeiro

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1. REGULAMENTO DO PROEX/CAPES:

 

2. ATIVIDADES PRIORITÁRIAS PARA A CONCESSÃO DE RECURSOS PELOS PROGRAMAS DEFINIDAS PELA CPG-IEL:

  1. Apoio à participação de discentes em eventos.
  2. Apoio para a realização de pesquisas de campo por discentes.
  3. Apoio à tradução e revisão (em caso de trabalhos em língua estrangeira) de artigos de discentes.
  4. Apoio à participação de docentes em eventos.
  5. Apoio para a realização de pesquisas de campo por docentes.
  6. Apoio à tradução e revisão (em caso de trabalhos em língua estrangeira) de artigos de docentes.
  7. Financiamento para visita de especialistas de universidades estrangeiras ao IEL – palestra + discussão com grupos de pesquisa (docentes e discentes).(*)
  8. Financiamento para visita de especialistas de universidades brasileiras ao IEL – palestra + discussão com grupos de pesquisa (docentes e discentes).(*)
  9. Apoio à publicação de teses e dissertações apresentadas em concurso promovido pelos departamentos, preferencialmente em acesso aberto, em editoras acadêmicas.
  10. Apoio à publicação de livros ou artigos por docentes, preferencialmente em acesso aberto, em editoras acadêmicas.

(*) A vinda para bancas fica condicionada à apresentação de palestra e/ou oficina e/ou minicurso.

 

3. DESPESAS FINANCIÁVEIS:

  1. material de consumo;
  2. serviços de terceiros (pessoa jurídica);
  3. serviços de terceiros (pessoa física);
  4. auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
  5. passagens e despesas com locomoção;

 

4. DESPESAS NÃO FINANCIÁVEIS:

  1. Pró-labore, consultoria, remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, bancas examinadoras.
  2. Contratos de longa duração.
  3. Pagamento de anuidades a instituições.
  4. Gastos não vinculados às atividades-fim do programa (exemplo: não pode gasto administrativo, deve ser contrapartida da IES).
  5. Pagamento de taxas e/ou multas com remarcação ou cancelamento de passagens.
  6. Execução ou pagamento de despesas em data anterior ou posterior ao prazo de vigência do Termo de Concessão do Auxílio PROEX assinado pelo Coordenador do Programa.

 

5. DISPOSIÇÕES INTERNAS:

5.1. Os auxílios concedidos respeitarão os limites previstos no Regulamento da verba CAPES/PROEX, de acordo com as prioridades estabelecidas, segundo critérios definidos por cada CPPG.

5.2. O prazo mínimo de envio da solicitação do auxílio para a Secretaria de Pós é de 15 dias antes da data de início do evento ou da atividade de campo.

5.3. Todos os docentes do Programa devem, obrigatoriamente, preencher e manter atualizado seu Currículo LATTES (CNPq) antes de solicitar qualquer tipo de auxílio. 

 

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

6.1. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS

- Carta formal assinada especificando o auxílio solicitado (diárias/passagens/taxa de inscrição).
- Texto completo a ser apresentado.
- Cópia da carta de aceitação.

6.2. ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS COM PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADOS EXTERNOS

- Carta formal assinada especificando o auxílio solicitado (diárias/passagens), contendo nome completo do(s) convidado(s) externo(s).
- Cópia da programação do evento/atividade do(s) convidado(s).

 6.3. TRABALHO DE CAMPO

- Carta formal assinada especificando o auxílio solicitado (diárias/passagens).
- Plano de Atividades, com cronograma e orçamento.

 6.4. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

- Carta formal assinada especificando o auxílio solicitado e o tipo de serviço a ser contratado.
- 03 orçamentos detalhados dos serviços solicitados.

 

7. PAGAMENTO DO AUXÍLIO

O pagamento do auxílio é feito pelo Setor Financeiro do IEL diretamente ao docente, quando se tratar de reembolso de despesas ou pagamento de auxílio diário, ou diretamente aos fornecedores (agências de viagens ou empresas), quando se tatar de aquisição de passagens áreas, aquisição de material de consumo ou contratação de serviços, ou convidado(s) externo(s), quando se tratar de diárias.

Para o atendimento das normas de prestação de contas da CAPES, novos auxílios só serão autorizados pelo Programa após a apresentação dos documentos necessários para a prestação de contas do auxílio concedido anteriormente. Todos os documentos da prestação de contas devem ser entregues no Setor Financeiro do IEL para a devida conferência.

 

8.  DOCUMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Participação em Eventos Nacionais ou Internacionais

Além dos documentos abaixo especificados para cada tipo de despesa, deverá ser apresentado o Certificado de Participação no Evento.

Tipo de Despesa

Documento para pagamento

Auxílio Diário Nacional ou Internacional, de acordo com a tabela CAPES vigente.

Recibo Modelo A Padrão CAPES (a ser preenchido pelo Setor Financeiro e assinado pelo beneficiário do auxílio)

Passagem aérea

E-ticket, nota fiscal ou recibo: demostrando os valores, itinerários, data da viagem e passageiro e os cartões de embarque de ida e de volta.

Passagem terrestre

Comprovante de compra e canhoto de embarque das passagens

Taxa de inscrição em evento

Recibo do pagamento contendo o nome do evento  E certificado de participação.

 

8.2. Organização de Eventos com participação de convidados externos

Além dos documentos abaixo especificados para cada tipo de despesa, deverá ser apresentado o Certificado de Participação do convidado externo no evento ou atividade realizado no IEL.

Tipo de Despesa

Documento para pagamento

Auxílio Diário Nacional ou Internacional, de acordo com a tabela CAPES vigente.

Recibo Modelo A Padrão CAPES (a ser preenchido pelo Setor Financeiro e assinado pelo beneficiário do auxílio)

Passagem aérea

E-ticket, nota fiscal ou recibo: demostrando os valores, itinerários, data da viagem e passageiro e os cartões de embarque de ida e de volta.

Passagem terrestre

Comprovante de compra e canhoto de embarque das passagens

 

 8.3. Trabalho de Campo

Além dos documentos abaixo especificados para cada tipo de despesa, deverá ser apresentado o Relatório do Trabalho de Campo realizado.

Tipo de Despesa

Documento para pagamento

Auxílio Diário Nacional ou Internacional, de acordo com a tabela CAPES vigente.

Recibo Modelo A Padrão CAPES (a ser preenchido pelo Setor Financeiro e assinado pelo beneficiário do auxílio)

Passagem aérea

E-ticket, nota fiscal ou recibo: demostrando os valores, itinerários, data da viagem e passageiro e os cartões de embarque de ida e de volta.

Passagem terrestre

Comprovante de compra e canhoto de embarque das passagens

 

8.4. Contratação de serviços

Apresentação da Nota Fiscal contendo o NOME DO PROGRAMA DA CAPES NO ÂMBITO DO QUAL FOI REALIZADO O INVESTIMENTO, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados.

Devem estar com a data de emissão dentro da vigência do projeto

. Rua Sérgio Buarque de Holanda, no 571
Campinas - SP - Brasil
CEP 13083-859

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