Ingresso
O pedido de adesão ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) deve ser feito exclusivamente via sistema informatizado. O interessado recebe por e-mail a solicitação de cadastro com uma chave de autenticação para preenchimento do pedido, devendo anexar uma cópia dos seguintes documentos.
Para brasileiros:
RG;
CPF;
Comprovante de Endereço;
Certidão de Nascimento ou de Casamento ou de União Estável;
Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
Currículo Lattes/CNPQ;
Projeto de Pesquisa;
Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.
Para estrangeiros:
Passaporte;
CPF;
RNE;
Comprovante de Endereço;
Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;
Certidão de Nascimento ou de Casamento;
Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
Currículo Lattes/CNPQ;
Projeto de Pesquisa;
Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento;
O ingresso é submetido para aprovação da Congregação ou instância local equivalente e o parecer gerado fica disponível no sistema.
Em caso de aprovação, o interessado deve registrar no sistema a ciência com o de acordo ao Termo de Adesão.
Se houver alterações do valor da bolsa ou agência de financiamento, a inserção deve ser feita no sistema informatizado e submetida ao supervisor e dirigente local.
Prorrogação ou Renovação
Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC.
O pesquisador pode requerer via sistema a renovação de sua participação no Programa, respeitando o prazo máximo total de 5 anos. A solicitação deve ser submetida à aprovação do supervisor responsável e da Congregação ou instância equivalente.
Caso não haja prorrogação ou renovação com mudança de algum requisito, o vínculo é encerrado automaticamente.
Encerramento
Após a cessação do vínculo, o pesquisador deve submeter via sistema o relatório de atividades referentes à sua participação no Programa.
É possível solicitar nova adesão ao Programa, uma vez que o relatório de atividades tenha sido aprovado pela Congregação ou instância equivalente, observando o prazo máximo de 5 anos.
Legislação
Instrução Normativa DGRH nº 04/2018 de 05/07/2018
Estabelece orientações e procedimentos para o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) na UNICAMP.
Deliberação CONSU-A-003/2018 de 03/04/2018, alterada pela Deliberação CONSU-A-028/2019 de 06/08/2019
Dispõe sobre o Programa de Pós-Doutorado (PPPD) e dá outras providências.
Contato
Os interessados devem procurar a Secretaria de Apoio aos Departamentos no endereço: deptos@iel.unicamp.br ou pelo telefone 19-3521-1533. As informações a serem enviadas a Secretaria de Apoio para ingresso, são: