Regimento da Congração do IEL

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Congregação - Regimento

DELIBERAÇÃO CONSU-A-26, de 30-09.
Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Secretária Geral: PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO

Dispõe sobre o novo Regimento da Congregação do Instituto de Estudos da Linguagem

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30-09-03, baixa a seguinte deliberação:

TÍTULO I
Da Organização da Congregação

CAPÍTULO I
Da Composição

Artigo 1º - A Congregação, órgão deliberativo superior do Instituto de Estudos da Linguagem, é composta pelos seguintes membros:
I. 08 (oito) Membros natos:
a) Diretor;
b) Diretor Associado;
c) Chefes dos Departamentos de Lingüística, Lingüística Aplicada e Teoria Literária;
d) 01 (um) dos Coordenadores dos Cursos de Graduação;
e) Coordenador de Pós-Graduação;
f) Coordenador de Extensão.
II. 12 (doze) Representantes Docentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, sendo 04 (quatro) membros de cada nível funcional da Carreira Docente, a saber:
a) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-6 e respectivos suplentes;
b) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-5 e respectivos suplentes;
c) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-3 e respectivos suplentes. Enquanto houver membro do corpo docente no nível funcional MS-2, ele participará, para todos os efeitos, como candidato a representante, eleitor ou, caso eleito, como membro, na representação da categoria MS-3.
III. 03 (três) Membros Complementários, independente do nível na carreira docente e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, sendo 01 (um) representante de cada Departamento, a saber:
a) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Lingüística;
b) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Lingüística Aplicada;
c) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Teoria Literária.
IV. 03 (três) Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos e respectivos suplentes, eleito pelos seus pares;
V. 06 (seis) Representantes Discentes e respectivos suplentes, na proporção de 1/5 da totalidade dos membros da Congregação, eleitos pelos seus pares.
§ 1º - Os mandatos dos membros eleitos da Congregação serão:
I. De 02 (dois) anos no caso dos incisos II, III e IV, sendo permitida uma única recondução para o período subseqüente;
II. De 01 (um) ano no caso do inciso V.
§ 2º - À exceção do Diretor e do Diretor Associado, haverá indicação de suplentes para todos os membros, da seguinte forma:
I. Os Chefes de Departamento terão como suplentes seus substitutos formais;
II. Os Coordenadores de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão indicarão como suplente um dos representantes docentes na respectiva Comissão.
§ 3º - Os Coordenadores das Comissões Permanentes não contemplados no inciso I serão sempre considerados membros-convidados da Congregação, com direito a voz, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO II
Da Competência

Artigo 2º - À Congregação, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da UNICAMP e pelo Regimento do Instituto de Estudos da Linguagem, compete:
I. Legislação e Normas:
a) Elaborar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade;
b) Reelaborar ou alterar seu próprio Regimento;
c) Compor e encaminhar, em sessão especialmente convocada para este fim, a lista tríplice para a escolha do Diretor do Instituto, de acordo com o resultado de consulta à comunidade, realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para a categoria docente, 1/5 para a categoria discente e 1/5 para a categoria dos servidores técnicos e administrativos. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por cada professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
d) Deliberar, em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços do Instituto;
e) Deliberar em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidade e sanções disciplinares;
f) Deliberar e/ou referendar alterações nos regimentos internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
g) Apreciar, em grau de recurso, decisões dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
h) Aprovar o Relatório Anual de Atividades do Instituto;
I) Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse do Instituto de da Universidade;
j) Constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento;
k) Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade.
II. Corpo Docente:
a) Propor os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
b) Propor, anualmente, a atualização dos Quadros de docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
c) Propor a abertura dos concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
d) Aprovar os Relatórios de Atividades dos docentes;
e) Designar os membros fixos da Comissão de Avaliação Docente que aprecia pedidos de reclassificação por avaliação de mérito e inscrições em concursos da carreira docente acima do doutorado.
III. Orçamento:
a) Definir Critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário do Instituto, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
b) Deliberar sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária do Instituto, a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
c) Deliberar sobre relatório anual de execução do orçamento ordinário do Instituto, apresentado pela Diretoria.
IV - Ensino, Pesquisa e Prestação ee Serviço:
a) Aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos;
b) Opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas no IEL a partir das instâncias competentes;
c) Definir critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pelos Departamentos e órgãos do Instituto e deliberar sobre pareceres da Comissão de Contratos e Convênios relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais, à luz de política definida;
d) Definir critérios para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito do Instituto;
e) Fixar normas para a prestação de serviços à comunidade, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

CAPÍTULO III
Das Comissões

Artigo 3º - A Congregação tem as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão de Graduação;
b) Comissão de Pós-Graduação;
c) Comissão de Extensão, Contratos e Convênios;
d) Comissão de Biblioteca;
e) Comissão do Centro de Documentação Alexandre Eulálio - CEDAE;
f) Comissão de Publicações;
g) Comissão de Informática;
h) Comissão de Avaliação Docente.
Parágrafo Único - Compete às Comissões Permanentes, nos termos do Regimento do IEL e de seus respectivos Regimentos e atribuições, assessorar a Congregação, a Diretoria, o Conselho Interdepartamental e, individualmente, cada Chefe de Departamento.

Artigo 4º - A Congregação pode criar Comissões Auxiliares, de caráter consultivo e temporário, destinadas a finalidades específicas indicadas pelo Plenário, bem como pode alterar o tempo de atividade, as atribuições ou a composição de Comissões semelhantes previamente existentes.
§ 1º - As Comissões Auxiliares poderão ser formadas por Membros da Congregação ou convidados, devendo o Relator ser necessariamente Membro da Congregação.
§ 2º - A composição de cada Comissão Auxiliar será decidida pelo Plenário, tendo em vista as finalidades específicas a que ela se destina.

Artigo 5º - As Comissões Permanentes e Auxiliares só poderão funcionar com a presença da maioria de seus Membros.

Artigo 6º - As Comissões Permanentes e Auxiliares, no desempenho de suas atribuições, podem realizar as diligências que julgarem necessárias ao esclarecimento de aspectos das questões em exame.

Artigo 7º - A convite de Membro das Comissões Permanentes ou Auxiliares, podem participar de seus trabalhos, se houver consentimento da maioria dos Membros e sem direito a voto, pessoas de reconhecida competência na matéria submetida à sua apreciação, ainda que não pertençam à UNICAMP.
Parágrafo Único - As comissões podem estabelecer que a contribuição do convidado seja feita por escrito.

Artigo 8º - Constituirá manifestação das Comissões Permanentes e Auxiliares o parecer aprovado pela maioria dos seus componentes.
Parágrafo Único - Os pareceres e os votos divergentes podem ser anexados à manifestação da Comissão.

TÍTULO II
Do Funcionamento da Congregação

CAPÍTULO I
Das Sessões

Artigo 9º - A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada sessenta (60 dias) e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus Membros.
Parágrafo Único - As Sessões Ordinárias da Congregação serão realizadas nas dependências do Instituto de Estudos da Linguagem, no horário do Expediente, em dia da semana reservado pelo IEL para reuniões de colegiados.

Artigo 10 - As Sessões da Congregação serão presididas pelo Diretor do Instituto de Estudos da Linguagem e Secretariadas pelo Secretário da Congregação, que será um funcionamento do Instituto designado pelo Diretor.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento do Diretor, a Presidência será exercida pelo Diretor Associado e, na falta deste, sucessivamente, pelo Chefe de Departamento com maior antigüidade funcional como docente do Instituto, e na ausência de qualquer Chefe de Departamento, pelo membro da Congregação com maior titularidade e maior antigüidade funcional como docente do Instituto.

Artigo 11 - Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por alta de quorum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o intervalo mínimo de quarenta e oito (48) horas, mantida a mesma pauta.

Artigo 12 - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus Membros.
Parágrafo Único - Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar que falta quorum para deliberar, será encerrada a Sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada prioritariamente, na primeira Sessão que ocorrer.

Artigo 13 - A freqüência às Sessões da Congregação é obrigatória.
§ 1º - O Suplente somente participará com voz e voto da Sessão da Congregação quando, nos impedimentos do Titular, assinar a lista de presença.
§ 2º - No decorrer de uma Sessão, o Suplente pode substituir o Titular no caso de sua ausência, desde que esta seja comunicada à Mesa, caso em que o Suplente assinará a lista de presença.

Artigo 14 - Podem comparecer às Sessões da Congregação:
I. os Corpos docente, discente e de funcionários do Instituto de Estudos da Linguagem;
II. convidados capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que presentes à Sessão por convite do Presidente ou por solicitação prévia de qualquer Membro ao Presidente, que a submeterá ao Plenário.
§ 1º - As pessoas presentes que não sejam Membros somente poderão usar a palavra se e quando o Plenário aquiescer.
§ 2º - O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação, parcial ou total, de assunto considerado sigiloso, podendo, em conseqüência, solicitar aos não Membros que se retirem.
§ 3º - A convocação das Sessões Ordinárias da Congregação será feita com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, acompanhada da respectiva pauta e de pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.
§ 4º - A convocação das Sessões Extraordinárias da Congregação será feita com antecedência mínima de três (3) dias úteis, acompanhada da respectiva pauta e de pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.

Artigo 15 - Verificada a presença de quorum legal, o Presidente abrirá a Sessão, que se iniciará pela discussão e votação da Ata da Sessão anterior.
Parágrafo Único - Sobre a Ata, o Membro poderá falar até dois minutos, sendo-lhe permitido, ainda, encaminhar à Presidência esclarecimentos, indagação, correção ou protesto por escrito.

Artigo 16 - Aprovada a Ata, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.

CAPÍTULO II
Do Expediente

Artigo 17 - O Expediente terá a duração de até uma (1) hora, prorrogável por mais trinta (30) minutos, a critério do Plenário, e destina-se ao trato de:
I. comunicação, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegrama, moções e indicações.
II. pedidos de licenças e justificações de falta de Membros;
III. a apresentação de temas ou propostas e pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia de Sessão futura;
IV. manifestação ou pronunciamento dos Membros inscritos para falar, após esgotados os assuntos dos incisos I, II e III.
§ 1º - As moções e indicações que, por sua natureza, não estejam compreendidas no inciso I, e os pedidos de licença, serão submetidos à votação na mesma Sessão.
§ 2º - A proposta que for apresentada para inclusão na Ordem do Dia será incluída até a segunda Sessão Ordinária subseqüente. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo para a conclusão de estudo técnico ou legal da proposta.
§ 3º - Deverão se inscrever os Membros da Congregação que quiserem usar da palavra na hora doExpediente ou após a Ordem do Dia, devendo ser observada a ordem de inscrição.
§ 4º - Se algum Membro da Congregação não puder concluir a sua exposição na prorrogação do Expediente, poderá fazê-lo depois de esgotada a pauta da Ordem do Dia.
§ 5º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

CAPÍTULO III
Da Ordem do Dia

Artigo 18 - O Presidente determinará as matérias a serem incluídas na Ordem do Dia, harmonizando os critérios de antigüidade e importância, observando o disposto no § 2º do
Artigo 17.
§ 1º - Entende-se por matéria incluída na Ordem do Dia um determinado assunto, processo ou conjunto de assuntos ou processos da mesma natureza; quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item.
§ 2º - Sempre que necessário será incluída na Ordem do Dia a matéria que tiver recebido pareceres de Comissões.
§ 3º - Não estando a matéria na competência de nenhuma Comissão, o Presidente poderá, a juízo seu ou do Plenário, deferi-la a uma da Comissões ou designar, para estudá-la, um Relator ou uma Comissão Especial de três Membros.
§ 4º - Qualquer alteração na Ordem do Dia poderá ser realizada durante a Sessão, desde que aprovada pelo Plenário.

Artigo 19 - Sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 18, os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta, e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada a este dirigida por qualquer Membro, constar de Ordem do Dia Suplementar, e serão distribuídos aos Membros com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas.

Artigo 20 - O Plenário poderá declarar prejudicada matéria ou item, retirando-os de pauta, antes de concluída a discussão:
a) por haver perdido a oportunidade;
b) em virtude de pré-julgamento pelo Plenário em outra deliberação ou;
c) por força de fato superveniente.
§ 1º - Desde que feita justificação ao Plenário e com sua aprovação, qualquer matéria ou item também poderá ser retirado da pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Membro.
§ 2º - A matéria retirada da pauta nos termos do § 1º deverá retornar à Congregação até a primeira Sessão Ordinária seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

CAPÍTULO IV
Do Pedido de Vista

Artigo 21 - O pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia, feito por qualquer Membro, será acolhido pelo Presidente mediante consulta ao Plenário.
§ 1º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Direção no prazo máximo de dez (10) dias, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento escrito do requerente.
§ 2º - No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o Presidente ou o Plenário fixar prazo maior, ou menor, para sua devolução.
§ 3º - Toda vez que ocorrer pedido de vista, o Presidente indagará do Plenário se mais algum Membro deseja ter vista do mesmo assunto ou processo.
§ 4º - Quando dois ou mais Membros da Congregação pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido, nos termos dos §§ 1º e 2º, será entre eles dividido.
§ 5º - A Direção informará à Congregação o não cumprimento dos prazos indicados, para os efeitos do § 6º.
§ 6º - A inobservância de prazos implicará infração disciplinar e funcional, nos termos de legislação aplicável ao servidor público ou agente a ele equiparado.

CAPÍTULO V
Da Discussão e do Aparte

Artigo 22 - Deverão se inscrever os Membros da Congregação que quiserem usar da palavra para discussão de matéria constante da Ordem do Dia.
§ 1º - Ao Presidente caberá observar a ordem de inscrição.
§ 2º - O tempo de cada orador será de cinco (5) minutos, prorrogável por mais cinco (5) minutos.

Artigo 23 - O aparte é a interrupção à fala do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará dos (2) minutos.
§ 1º - O aparte será solicitado ao orador e só terá lugar se concedido.
§ 2º - Não será permitido o aparte:
I - por ocasião do encaminhamento de votação;
II - quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou
III - quando se tiver suscitado Questão de Ordem.

CAPÍTULO VI
Da Questão de Ordem

Artigo 24 - Considera-se Questão de Ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação desse Regimento Interno, na sua prática, ou dúvida relacionada com os Estatutos, com o Regimento Geral da Universidade ou com outra regulamentação pertinente, bem como a inobservância de expressa disposição desse Regimento Interno.
§ 1º - As Questões de Ordem serão formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições que se pretendem elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação.
§ 2º - A Questão de Ordem não pode ser formulada no momento da votação.
§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as Questões de Ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.

CAPÍTULO VII
Do Encaminhamento da Votação

Artigo 25 - Encerrada a discussão e devendo ocorrer votação, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de dois (2) minutos.
§ 1º - As propostas a serem votadas devem constar por escrito na Mesa ou na Ordem do Dia, e o Presidente deverá explicitá-la ao Plenário antes do encaminhamento da votação.
§ 2º - O encaminhamento da votação é medida preparatória desta sendo que só poderá ocorrer no máximo um (1) encaminhamento favorável e um (1) contrário a proposta a ser votada.

Artigo26 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinados itens.
Parágrafo Único - Se um processo ou assunto comportar vários aspectos, o Presidente ou o Plenário, prevalecendo o último, poderá separá-los para discussão e votação.

CAPÍTULO VIII
Da Votação

Artigo 27 - Os processos de votação serão:
I - Simbólico;
II - Nominal; ou
III - Secreto.

Artigo 28 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposta ou requerimento em contrário, apresentado por qualquer dos Membros, inclusive o Presidente, aprovado pelo Plenário.
§ 1º - No processo simbólico, o Presidente solicitará aos membros que forem favoráveis que permaneçam como estiverem e aos contrários que se manifestem, levantando uma das mãos; em seguida, caso seja necessário, deverão ser verificadas as abstenções.
§ 2º - Efetuada a votação, o resultado deverá ser imediatamente proclamado, pelo Presidente.
§ 3º - Caso haja dúvida da parte do Presidente ou de algum Membro, quando ao resultado proclamado, deverá ser solicitada verificação, a qual será realizada pelo processo nominal.
§ 4º - Após a votação, será permitido a qualquer Membro fazer, sumariamente, declaração de voto, ou entregá-la por escrito, no decorrer da Sessão, ao Secretário da Congregação, devendo ser dada, ao Plenário, ciência dessa declaração.

Artigo 29 - No processo nominal de votação, os Membros deverão responder "sim", "não" ou "abstenção", à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

Artigo 30 - Será permitido aos Membros retificaremseu voto, antes de proclamado o resultado final, em qualquer dos dois processos de votação acima indicados.

Artigo 31 - Descartada a possibilidade de votação simbólica ou nominal, a votação pelo processo secreto será realizada para:
I - eleição dos nomes que comporão a listra tríplice para a escolha do Diretor do Instituto, na forma da legislação vigente;
II - assunto que interessa diretamente a qualquer professor, funcionário ou aluno do Instituto, quando solicitada pelo interessado ou por qualquer Membro da Congregação, mediante aprovação pelo Plenário;
III - outros assuntos, mediante proposta de qualquer Membro da Congregação mediante aprovação do Plenário.
§ 1º - A votação pelo processo secreto deverá ser realizada mediante cédulas manuscritas ou impressas, recolhidas à urna, à vista do Plenário, e apurada por dois escrutinadores, com acompanhamento do Secretário da Congregação.
§ 2º - Após proclamado o resultado e desde que não impugnado, as cédulas deverão ser inutilizadas.
§ 3º - Quando da votação em eleições resultar em empate entre candidatos, será realizada uma nova votação para escolha dentre os candidatos empatados e, caso o empate persista, haverá outra votação para escolha dentre quaisquer candidatos.

Artigo 32 - Qualquer Membro poderá apresentar seu voto por escrito, para ser considerado e constar da Ata.

Artigo 33 - Qualquer proposta ou emenda poderá ser apresentada oralmente ou por escrito, porém deverá ser devidamente registrada em Ata.

Artigo 34 - Todos os Membros, e apenas eles, têm igual direito a voto.
Parágrafo Único - Ao Presidente cabe, além do seu voto como Membro, o voto de qualidade.

Artigo 35 - As deliberações da Congregação expressas através do resultado da votação corresponderão à vontade da maioria simples dos Membros presentes no momento de sua realização.

CAPÍTULO IX
Da Ata da Sessão

Artigo 36 - O Secretário da Congregação lavrará a Ata da Sessão, da qual constará:
I - a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II - os nomes dos Membros presentes, bem como dos que não compareceram, registrando-se, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
III - a discussão porventura havida a propósito da Ata, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à Mesa por escrito;
IV - o Expediente;
V - as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação. O registro em Ata na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à Mesa por escrito, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do Plenário;
VI - os votos apresentados por escrito;
VII - as propostas apresentadas por escrito; e
VIII - as demais ocorrências da Sessão.
Parágrafo Único - As cópias das Atas serão encaminhadas aos Membros da Congregação junto com a pauta da reunião subsequente, salvo quando o tempo entre uma reunião e outra for inferior a 15 dias.

Artigo 37 - As decisões da Congregação que, a juízo do Presidente ou do Plenário, representem interesse geral, serão comunicadas aos Departamentos para divulgação.

CAPÍTULO X
Da Disposição Final

Artigo 38 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 00-5814-88).

Publicada no DOE de 14/10/2003.

. Rua Sérgio Buarque de Holanda, no 571
Campinas - SP - Brasil
CEP 13083-859

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