Artigo 52 – São órgãos de administração do IEL:
I. Diretoria;
II. Conselho Interdepartamental;
III. Congregação.
Parágrafo único. Havendo assuntos relevantes de interesse amplo dos vários segmentos do IEL, a critério da Diretoria ou da Congregação, poderá ser convocada, sempre em caráter estritamente
consultivo, uma Reunião Geral do Instituto, aberta a todos os docentes, discentes e funcionários técnicos e administrativos.
Artigo 53 – O exercício do poder acadêmico e administrativo dentro do IEL será de responsabilidade intransferível do Corpo Docente.
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Artigo 54 – A Diretoria, órgão executivo do IEL, é exercida por um Diretor e um Diretor Associado.
Artigo 55 – O processo de escolha do Diretor e do Diretor Associado do IEL, bem como o prazo de seus mandatos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Unicamp.
§1º – A consulta à comunidade prevista no art. 143, I, “a” do Regimento Geral da Universidade será organizada por Comissão Eleitoral indicada através de Portaria Interna da Diretoria e o calendário
eleitoral deverá ser amplamente divulgado na Unidade, seguindo-se nessa consulta as mesmas regras utilizadas na mais recente consulta à comunidade para a sucessão de reitor.
§2º – Os candidatos a Diretor apresentar-se-ão publicamente à comunidade do IEL através de cartas programa divulgadas com antecedência, que incluam as respectivas indicações a Diretor Associado.
§3º – Após o processo de consulta à comunidade, a Congregação comporá a lista tríplice de Professores a ser encaminhada ao Reitor, em conformidade com o resultado da consulta.
Artigo 56 – Ocorrendo a vacância definitiva do cargo de Diretor, nos termos do Regimento Geral da Unicamp, o Diretor Associado convocará a Congregação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para proceder-se à elaboração de nova lista tríplice para envio à Reitoria, observando-se o disposto no Artigo 55 deste Regimento e seus parágrafos.
Artigo 57 – Cabe ao Diretor do IEL, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Unicamp:
I. representar os interesses do IEL e as decisões de suas instâncias junto à Reitoria, às demais Unidades, aos órgãos superiores da Unicamp e a membros de instituições externas;
II. zelar pelo bom funcionamento das atividades acadêmicas, técnicas e administrativas no IEL;
III. organizar o calendário de reuniões administrativas do IEL;
IV. organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões do Conselho Interdepartamental e da Congregação, podendo antecipá-las, adiá-las ou suspendê-las por motivo justo devidamente
notificado;
V. assinar diplomas, certificados e atestados conferidos pelo IEL;
VI. apresentar ao Conselho Interdepartamental e à Congregação, em época oportuna, a proposta orçamentária anual detalhada do IEL, para exame e aprovação;
VII. apresentar anualmente à Congregação a prestação de contas do emprego e do saldo dos recursos orçamentários e extraorçamentários;
VIII. fazer cumprir as leis trabalhistas e as normas de segurança do trabalho no IEL;
IX. zelar pelo bom uso de todos os espaços do IEL, em função dos objetivos gerais e dos interesses acadêmicos mais amplos do Instituto;
X. decidir sobre matéria administrativa, em caráter de urgência, ad referendum da Congregação ou do Conselho Interdepartamental;
XI. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IEL;
XII. propor, às várias instâncias decisórias do IEL, diretrizes gerais no tocante à política acadêmica, administrativa e financeira do Instituto.
Artigo 58 – Cabe ao Diretor Associado, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Unicamp:
I. substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos temporários;
II. auxiliar o Diretor no delineamento das políticas acadêmicas do Instituto;
III. contribuir para a agilização do fluxo de informações, discussões e propostas entre Diretoria e Departamentos, Comissões Permanentes, Conselho Interdepartamental e Congregação;
IV. auxiliar o Diretor enquanto representante do IEL nos vários intercâmbios com instituições externas à Unicamp.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL
Artigo 59 – O Conselho Interdepartamental do IEL, órgão consultivo e deliberativo, é composto por:
I. Diretor, seu Presidente nato;
II. Chefes de Departamento;
III. 1 (um) representante discente, eleito pelos alunos matriculados em disciplinas ministradas pela Unidade;
IV. 1 (um) funcionário, dentre os representantes da categoria eleitos para a Congregação.
Parágrafo único. São membros convidados o Diretor Associado, os Coordenadores Acadêmicos das Comissões Permanentes da Congregação e o Coordenador Técnico de Unidade.
Artigo 60 – Ao Conselho Interdepartamental do IEL, além das funções previstas no Regimento Geral da Unicamp, compete:
I. elaborar parecer sobre assuntos de interesse geral do IEL, levados ao Conselho pela Diretoria, Congregação, pelos Departamentos ou pelas Comissões Permanentes;
II. deliberar sobre matéria submetida pela Diretoria ou pelos seus membros, que não dependa de aprovação da Congregação;
III. encaminhar suas avaliações e deliberações às instâncias competentes.
Artigo 61 – O Conselho Interdepartamental deve se reunir ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 62 – O Conselho Interdepartamental do IEL será convocado pela:
I. Diretoria da Unidade;
II. Congregação;
III. maioria dos seus membros.
Artigo 63 – O Conselho Interdepartamental somente deliberará com a presença da maioria dos seus membros.
CAPÍTULO III
DA CONGREGAÇÃO
Artigo 64 – A Congregação, órgão deliberativo superior do IEL, é composta por representantes dos Corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, conforme segue:
I. 9 (nove) membros natos docentes:
a) Diretor;
b) Diretor Associado;
c) Chefe do Departamentos de Linguística;
d) Chefe do Departamentos de Linguística Aplicada;
e) Chefe do Departamentos de Teoria Literária;
f) Coordenador Geral dos Cursos de Graduação;
g) Coordenador Geral de Pós-Graduação;
h) Coordenador de Extensão e Difusão Cultural;
i) Coordenador de Pesquisa.
II. 12 (doze) representantes docentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, sendo 3 (três) de cada nível da carreira docente (MS-3, MS-5 e MS-6);
III. 3 (três) membros complementários e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, independentemente do nível na carreira docente, sendo 1 (um) representante de cada departamento,
a saber:
a) 1 (um) representante docente do Departamento de Linguística e respectivo suplente;
b) 1 (um) representante docente do Departamento de Linguística Aplicada e respectivo suplente;
c) 1 (um) representante docente do Departamento de Teoria Literária e respectivo suplente.
IV. 3 (três) representantes dos servidores técnico-sdministrativos e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares;
V. 7 (sete) representantes discentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares
Parágrafo único. Fica vedada a superposição de mandatos por um mesmo representante.
Artigo 65 – Os mandatos dos membros eleitos da Congregação serão:
I. 2 (dois) anos, no caso dos membros docentes e servidores técnico-administrativos, sendo permitida uma única recondução, em caso de recondução para o período subsequente;
II. de 1 (um) ano, no caso dos membros discentes, permitida uma única recondução para o período subsequente;
III. para os membros natos, o mandato perdurará enquanto durar o pressuposto de sua investidura.
§ 1º – Todos os membros titulares da Congregação terão suplentes em igual número, escolhidos pelo mesmo processo, que os substituirão em suas faltas e impedimentos.
§ 2º – O docente eleito por nível funcional que ascender na carreira completará seu mandato, representando o nível para o qual foi eleito.
Artigo 66 – À exceção do Diretor e do Diretor Associado, haverá indicação de suplentes para todos os membros, sendo a substituição de um membro titular por um suplente realizada da seguinte
forma:
I. o suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião em que houver necessidade de substituição, pela ordem de suplência;
II. o suplente sucederá um membro titular, em seu impedimento permanente, até a realização da próxima eleição regular;
III. os Chefes de Departamento terão como suplentes seus substitutos formais, quando houver, ou um docente do departamento indicado para esta finalidade pela chefia;
IV. o Coordenador Geral dos Cursos de Graduação terá como substituto um dos demais coordenadores de curso indicado para esta finalidade pelo Coordenador Geral;
V. o Coordenador Geral de Pós-Graduação terá como substituto um dos coordenadores de programa indicado para esta finalidade pelo Coordenador Geral;
VI. o Coordenador de Pesquisa poderá indicar como suplente um representante docente da respectiva Comissão.
VII. o Coordenador de Extensão poderá indicar como suplente um representante docente da respectiva Comissão.
Artigo 67 – A presença dos membros titulares nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Congregação é obrigatória e prioritária em relação aos demais encargos.
Artigo 68 – Além dos representantes constituídos nos termos do art. 64, ou dos seus suplentes, poderão participar das reuniões quaisquer membros da comunidade do IEL ou, a convite da
Congregação, externos ao IEL. A todos esses poderá ser concedido direito a voz, mas não direito a voto.
Artigo 69 – A sistemática de organização, o funcionamento e as competências da Congregação serão definidos em regimento próprio.
Parágrafo único. O Regimento da Congregação poderá ser alterado mediante aprovação da maioria dos seus membros, em reunião exclusivamente convocada para tal fim.