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Regimento do Instituto

Instituto de Estudos da Linguagem da Unicamp

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REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM

Texto final aprovado na 68ª Reunião Extraordinária da Congregação do IEL, em 29/08/2024, homologado pela 415ª Sessão Ordinária da CAD, com vigência a partir de 14/10/2025, data de publicação da Deliberação CAD-A-21/2025.

DELIBERAÇÃO CAD-A-21/2025 de 07/10/2025

Reitor em Exercício: FERNANDO ANTONIO SANTOS COELHO
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI

Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Estudos da Linguagem – IEL.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 415ª Sessão Ordinária, realizada em 07.10.2025, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O Instituto de Estudos da Linguagem (IEL), criado pelo Decreto nº 9597, de 21.03.1977, será regido pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pelo presente Regimento.

Artigo 2º – O IEL tem como princípios e objetivos gerais:
I. produzir e promover o conhecimento de excelência por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, formando professores, pesquisadores e outros profissionais atuantes nos domínios de
estudos da linguagem;
II. divulgar resultados de pesquisa para a comunidade científica por meio de uma política de publicações pautada pela diversidade e qualidade;
III. contribuir para a preservação de acervos relevantes para a pesquisa e a valorização do patrimônio linguístico e literário;
IV. desenvolver a interdisciplinaridade e a cooperação técnico-científica, seja com outras unidades e órgãos da Unicamp, seja mediante acordos e convênios com entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais;
V. defender, em sua área de atuação, uma perspectiva ética, humanista e plural, combatendo todo tipo de preconceito ou discriminação, defendendo a diversidade linguística e cultural, e a construção
de uma sociedade democrática, justa e inclusiva.

Artigo 3º – O IEL é composto dos seguintes Departamentos:
I. Departamento de Linguística;
II. Departamento de Linguística Aplicada;
III. Departamento de Teoria Literária.
§ 1º – As condições para criação, organização, funcionamento, alteração, desdobramento ou extinção de Departamentos obedecerão aos dispositivos previstos no Estatuto e Regimento Geral da Unicamp, bem como a normas e regulamentos afins, aprovados pelo Conselho Universitário (Consu).
§ 2º – Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a iniciativa de alteração deverá ser previamente aprovada pela Congregação, por pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros,
em sessão convocada formalmente para tal fim.

Artigo 4º – O IEL é constituído pelas seguintes instâncias acadêmicas:
I. Ensino de Graduação;
II. Ensino de Pós-Graduação;
III. Pesquisa;
IV. Extensão e Difusão Cultural.

Artigo 5º – O Departamento, constituído pelo conjunto de seus docentes, é a menor unidade didática e científica da estrutura administrativa da Universidade, que, resultando da união harmônica de áreas do conhecimento afins, desenvolve o ensino, a pesquisa e a extensão, utilizando-se, para a consecução de seus objetivos, de recursos comuns de trabalho.

Artigo 6º – Compete a cada Departamento do IEL, além das atribuições previstas no Regimento Geral da Unicamp:
I. propor a admissão, promoção, transferência e o afastamento de docentes;
II. propor o ingresso, nos programas de Professor Colaborador, Professor Sênior, PPPD, Pesquisador Visitante Convidado e Pesquisador Sênior, de professores colaboradores e visitantes, assim como de pesquisadores colaboradores e de pós-doutorado;
III. zelar pela autonomia universitária, em geral, e departamental, em particular;
IV. definir e atualizar as áreas de concentração e as linhas de pesquisa, adequadas aos campos de atuação do Corpo Docente, resguardadas a autonomia dos pesquisadores, a pluralidade das pesquisas
e a liberdade de docência, e preservados os compromissos efetivos do departamento e do Instituto;
V. atuar, em suas áreas de competência, para fazer cumprir os objetivos acadêmicos gerais do Instituto e da Universidade;
VI. definir e aperfeiçoar formas reconhecidamente válidas de avaliação qualitativa periódica de pesquisa, ensino e extensão por ele produzidos;
VII. assegurar direito de voz a todos os membros do departamento, aos funcionários técnicos e administrativos, que nele atuam, e à representação discente;
VIII. encaminhar o processo de avaliação periódica de seus docentes à Congregação;
IX. fazer a distribuição de disciplinas pelos docentes, assim como propor a criação de novas disciplinas.

Artigo 7º – São consideradas instâncias do Departamento:
I – Chefia;
II – Conselho.

Artigo 8º – A Chefia do Departamento será exercida por um docente eleito, pelo conjunto de professores em efetivo exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo facultada apenas uma
reeleição para o mandato subsequente.
§ 1º – Os departamentos poderão eleger, nas mesmas condições a que se refere o caput, um Chefe-Adjunto, que substituirá o Chefe quando for necessário e compartilhará suas tarefas e
responsabilidades.
§ 2º – Em caso de impedimento definitivo do Chefe eleito, haverá nova eleição, caso não tenha sido eleito um Chefe-Adjunto.

Artigo 9º – Cabe ao Chefe de Departamento, além das atribuições expressas no Regimento Geral da Unicamp:
I. convocar e presidir reuniões do Conselho Departamental;
II. representar o departamento junto às várias instâncias do IEL, da Unicamp e externas à Universidade;
III. coordenar todo o fluxo de demandas, informações e providências administrativas relacionadas ao funcionamento do departamento;
IV. garantir a adequada atribuição de carga didática a cada um dos docentes;
V. nomear Comissões Internas do departamento para avaliar e emitir parecer sobre questões específicas;
VI. encaminhar, quando necessário, medidas ad referendum do Conselho Departamental;
VII. assegurar a liberdade de opinião e a transparência das decisões.

Artigo 10 – A estrutura e o funcionamento do Conselho Departamental serão definidos no Regimento Interno do Departamento, respeitando-se as disposições superiores e ressalvando-se o caráter
público e democrático.

Artigo 11 – O Conselho Departamental poderá ser convocado por:
I. Chefe de Departamento;
II. 1/3 (um terço) de seus membros efetivos;
III. metade mais um do conjunto de docentes em exercício no departamento.

Artigo 12 – Cabe ao Conselho Departamental, além das funções estipuladas no Regimento Geral da Unicamp:
I. elaborar o Regimento Interno do Departamento e as alterações que se façam necessárias;
II. manifestar-se sobre a contratação de docentes;
III. manifestar-se sobre o ingresso e os relatórios de pesquisadores colaboradores, visitantes e de pós-doutorado;
IV. manifestar-se sobre todas as questões pertinentes à vida funcional dos docentes;
V. decidir sobre os planos de ensino, pesquisa e extensão do departamento;
VI. encaminhar, quando pertinente, as demandas para o melhor funcionamento do departamento;
VII. avaliar a execução da política acadêmica do departamento;
VIII. estabelecer um calendário das suas reuniões ordinárias;
IX. escolher seus representantes junto às Comissões Permanentes e outras instâncias do Instituto.

Artigo 13 – O Conselho Departamental se reunirá ordinariamente 6 (seis) vezes por ano ou extraordinariamente nas formas do artigo 11 deste Regimento.
§ 1° – O Conselho Departamental somente poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
§ 2° – As convocações para as reuniões do Conselho serão enviadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) horas e acompanhadas da pauta e dos documentos que sejam necessários para a deliberação.
§ 3°. Qualquer inclusão ou alteração na Ordem do Dia deverá ser aprovada pela maioria dos membros do Conselho, presente à reunião.

Artigo 14 – A presença dos membros do Conselho, em suas reuniões, é obrigatória e prioritária em relação aos demais encargos.

Artigo 15 – Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do departamento, caberá recurso à Congregação.

CAPÍTULO I
DO ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 16 – O IEL tem sob sua responsabilidade direta todas as disciplinas dos catálogos de graduação e de pós-graduação ministradas pelos seus departamentos, seja para seus alunos regulares, seja
para alunos de outras Unidades e Instituições.

Artigo 17 – O ensino de Graduação no IEL tem por objetivo propiciar formação científica, acadêmica, humanística e profissional de qualidade aos seus alunos nos domínios dos estudos da linguagem.

Artigo 18 – Constituem objetivos da Pós-Graduação Stricto Sensu no IEL, respeitadas a legislação federal, as normas superiores da Unicamp e a autonomia didática de cada departamento:
I. formar pesquisadores em estágio avançado, com capacidade de elaborar e desenvolver projetos relevantes e originais;
II. capacitar docentes para o magistério superior (graduação e pós-graduação).
Parágrafo único. Os Departamentos, as Coordenações de Programas e a Congregação, respeitadas normas e leis superiores, definirão, em regulamentos próprios, os conteúdos específicos de cada
programa e os requisitos mínimos de seleção, qualificação e titulação para o Mestrado e o Doutorado, conciliando a especificidade de cada Programa com a finalidade comum de excelência.

Artigo 19 – Cabe à Congregação deliberar sobre a criação de novos programas ou titulações de pós-graduação, bem como de novos cursos e/ou habilitações de graduação.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

Artigo 20 – À Comissão de Graduação compete:
I. zelar pela qualidade e pelo bom funcionamento dos cursos ministrados em nível de graduação pelo IEL;
II. definir critérios e atribuir monitores às disciplinas de graduação;
III. analisar e emitir parecer para a Congregação sobre alterações de catálogo de graduação;
IV. analisar e emitir parecer para a Congregação sobre relatório periódico de atividades dos docentes;
V. organizar os eventos e publicações regulares previstas para os alunos de graduação do IEL;
VI. representar o IEL junto à Comissão Central de Graduação e à Câmara Deliberativa da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest).

Artigo 21 – A Comissão de Graduação do IEL é constituída pelos seguintes membros:
I. Coordenador do Curso de Letras;
II. Coordenador Associado do Curso de Letras;
III. Coordenador do Curso de Linguística;
IV. Coordenador Associado do Curso de Linguística;
V. Coordenador do Curso de Estudos Literários;
VI. Coordenador Associado do Curso de Estudos Literários;
VII. Coordenador Associado do Curso de Fonoaudiologia;
VIII. 1 (um) Representante Docente do Departamento de Linguística;
IX. 1 (um) Representante Docente do Departamento de Linguística Aplicada;
X. 1 (um) representante docente do Departamento de Teoria Literária;
XI. 4 (quatro) representantes discentes dos cursos de Letras (Integral ou Noturno), Linguística, Estudos Literários e/ou Fonoaudiologia, eleitos por seus pares entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação do Instituto.
Parágrafo único. A Comissão de Graduação será presidida por um dos coordenadores de curso, indicado pelo Diretor como Coordenador Geral da Graduação.

Artigo 22 – É facultado a cada curso de graduação estabelecer um Núcleo Docente Estruturante e definir sua estrutura e suas atribuições de acordo com as normas superiores da Universidade

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 23 – À Comissão de Pós-Graduação compete:
I. zelar pela manutenção do padrão acadêmico exigido nos programas em nível de pós-graduação do IEL;
II. definir critérios e atribuir monitores às disciplinas de graduação;
III. analisar e emitir parecer para a Congregação sobre alterações de catálogo de pós-graduação;
IV. analisar e emitir parecer para a Congregação sobre relatório periódico de atividades dos docentes;
V. representar o IEL junto à Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 24 – A Comissão de Pós-Graduação é constituída por:
I. Coordenador geral da pós-graduação;
II. Coordenador do programa de Linguística;
III. Coordenador do programa de Teoria e História Literária;
IV. Coordenador do programa de Linguística Aplicada;
V. Coordenador do programa de Divulgação Científica e Cultural;
VI. funcionário responsável pela secretaria de Pós-graduação;
VII. 1 (um) representante discente dos programas de Pós-graduação do IEL, eleito por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação do Instituto.
§ 1º – A Comissão de Pós-Graduação será presidida pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação.
§ 2º – Além da Comissão de Pós-Graduação, haverá uma subcomissão para cada programa de pós-graduação do IEL.
§ 3º – Cada subcomissão será composta por 03 (três) docentes do departamento, sendo 01 (um) deles necessariamente o Coordenador do Programa de Pós-Graduação, e um representante discente
regularmente matriculado no mesmo programa.
§ 4º – Compete a cada subcomissão definir critérios e atribuir bolsas, quando houver, aos alunos do programa.

CAPÍTULO I
DA ÁREA DE PESQUISA E SEUS FINS

Artigo 25 – A área de Pesquisa do IEL é composta pelas seguintes instâncias:
I. Comissão de Pesquisa;
II. Biblioteca Antonio Candido;
III. Centro de Documentação Cultural Alexandre Eulálio – Cedae;
IV. Laboratório, Centros, Núcleos e Grupos de Pesquisa;
V. setor de Informação e Alimentação de Dados de Pesquisa.

Artigo 26 – A pesquisa em todos os domínios de estudos da linguagem será o esteio do trabalho desenvolvido no IEL e norteará os rumos do ensino e da extensão.

Artigo 27 – A pesquisa desenvolvida no IEL terá por princípios fundamentais:
I. garantir a liberdade acadêmica;
II. assegurar o caráter público, plural e democrático da pesquisa;
III. buscar a originalidade e a excelência;
IV. valorizar a interdisciplinaridade;
V. evitar a atomização do saber universitário;
VI. incentivar o trabalho coletivo;
VII. favorecer a inserção de alunos na pesquisa desde a graduação;
VIII. buscar a captação de recursos.

Artigo 28 – Os Departamentos, as Comissões Permanentes, os Laboratórios, Centros, Núcleos e Grupos Integrados de Pesquisa, assim como a Congregação e a Diretoria, devem conjugar esforços no sentido de aprimorar a infraestrutura de pesquisa do IEL, ampliando mecanismos de cooperação, de intercâmbio e de captação de recursos, garantindo o caráter público e a racionalização do uso de
equipamentos e materiais permanentes.

Artigo 29 – Os professores em Regime de Dedicação Exclusiva são, em seu conjunto, os principais responsáveis pela condução da pesquisa no IEL.
§ 1º – Os funcionários, devidamente qualificados, constituem o suporte técnico e administrativo na consecução dos objetivos aqui expressos.
§ 2º – Os estudantes devem ser estimulados, desde cedo, a se engajar em atividades de pesquisa voltadas à sua formação acadêmica, favorecendo-se a participação, inclusive dos graduandos, em
projetos coordenados por docentes.
§ 3º – Entre as atividades de estímulo à pesquisa e ao debate acadêmico, o IEL incentivará e dará apoio à realização de Seminários Interdisciplinares e outras reuniões afins.

Artigo 30 – O IEL poderá abrigar, por propostas de departamento e a critério da Congregação, atividades especialmente destinadas a docentes e pesquisadores, procedentes de outras Universidades, que tenham completado sua formação, desde que estas atividades possam contribuir para o aprimoramento e a diversificação temática das linhas de ensino-pesquisa do Instituto.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 31 – À Comissão de Pesquisa compete:
I. estimular e apoiar as atividades de pesquisa desenvolvidas no IEL;
II. definir políticas e estratégias para o incremento da pesquisa e a captação de recursos;
III. zelar pela qualidade e constante aperfeiçoamento das condições de pesquisa no IEL;
IV. coordenar e encaminhar as demandas dos pesquisadores;
V. fazer observar os aspectos éticos da pesquisa;
VI. representar o IEL junto à Comissão Central de Pesquisa e ao Comitê de Ética em Pesquisa.

Artigo 32 – Compõem a Comissão de Pesquisa:
I. Coordenador de Pesquisa;
II. 1 (um) representante docente do Departamento de Linguística;
III. 1 (um) representante docente do Departamento de Linguística Aplicada;
IV. 1 (um) representante docente do Departamento de Teoria Literária;
V. Coordenador de serviço da Biblioteca Antonio Candido;
VI. Coordenador de serviço do Cedae;
VII. funcionário responsável pela Secretaria de Pesquisa;
VIII. 1 (um) representante discente eleito por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados nos cursos do Instituto.
Parágrafo único. A Comissão de Pesquisa será presidida pelo Coordenador de Pesquisa.

CAPÍTULO III
DA BIBLIOTECA ANTONIO CANDIDO

Artigo 33 – A Biblioteca Antonio Candido, suporte acadêmico da pesquisa e do ensino desenvolvidos no Instituto, compõe o Sistema de Bibliotecas da Unicamp (SBU) e é regulada pelas normas deste Sistema.

Artigo 34 – À Biblioteca Antonio Candido compete:
I. atuar na organização, preservação, ampliação e atualização dos acervos bibliográficos do IEL, tornando-os efetivamente acessíveis e disponíveis aos usuários da Biblioteca;
II. interagir com as demais Bibliotecas do SBU e com outras bibliotecas nacionais e internacionais, buscando sempre aprimorar os métodos de catalogação, informatização, empréstimo e intercâmbio;
III. estabelecer uma política de formação do acervo, com linhas temáticas prioritárias para aquisições e assinaturas;
IV. elaborar regulamento e normas específicas de funcionamento da Biblioteca a serem aprovados pela Congregação;
V. formular propostas que contribuam para a captação de recursos em benefício da Biblioteca;
VI. promover o acesso, a difusão e o compartilhamento de informações e recursos informacionais.

CAPÍTULO IV
DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO CULTURAL ALEXANDRE EULALIO

Artigo 35 – O Centro de Documentação Cultural Alexandre Eulalio (Cedae), suporte acadêmico da pesquisa e do ensino desenvolvidos no Instituto, tem como objetivos:
I. reunir, organizar, preservar e divulgar documentos de interesse literário, cultural e linguístico, constituindo-se num espaço de estudo e pesquisa;
II. fomentar atividades de pesquisa documental entre professores, pesquisadores e estudantes;
III. definir critérios e prioridades para a incorporação de acervos;
IV. elaborar regulamento e normas específicas de funcionamento do Cedae a serem aprovados pela Congregação;
V. formular propostas que contribuam para a captação de recursos em benefício do Cedae.

CAPÍTULO V
DOS CENTROS, NÚCLEOS, LABORATÓRIOS E GRUPOS DE PESQUISA

Artigo 36 – Compete aos Centros, Núcleos, Laboratórios e Grupos de Pesquisa:
I. criar condições, apoiar e favorecer o desenvolvimento de pesquisas e a integração entre os pesquisadores;
II. promover a integração de projetos de pesquisa individuais a perspectivas coletivas ou interdisciplinares;
III. integrar a pesquisa e o ensino de graduação e pós-graduação;
IV. incorporar os professores e pesquisadores colaboradores, visitantes e pós doutorandos à vida acadêmica do Instituto;
V. favorecer a colaboração com pesquisadores de outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
VI. funcionar como espaço público e fórum permanente de debates, organizando seminários e publicando resultados de pesquisas.

Artigo 37 – A criação de um Centro ou Núcleo interno de pesquisa deverá ser proposta por, no mínimo, 03 (três) docentes ativos ou colaboradores (sendo dois necessariamente do IEL).
Parágrafo único. É vedada a participação de um mesmo docente em mais de dois centros.

Artigo 38 – A organização de um Centro ou Núcleo interno é de natureza estritamente acadêmica, não lhes cabendo a alocação de servidores técnico-administrativos.

Artigo 39 – Os proponentes da criação de um Centro ou Núcleo devem submeter sua proposta à Comissão de Pesquisa, que emitirá parecer para subsidiar a deliberação da Congregação.

Artigo 40 – O Coordenador de um Centro ou Núcleo será necessariamente um membro do Corpo Docente do IEL.

Artigo 41 – A avaliação dos Centros/Núcleos será realizada a cada quatro anos, sempre no último ano de gestão da Diretoria do Instituto.
§ 1º – O relatório de atividades deve ser encaminhado à Comissão de Pesquisa, que emitirá parecer a ser submetido à Congregação.
§ 2º – Com base no parecer da Comissão de Pesquisa, a Congregação poderá decidir pela extinção do Centro/Núcleo enquanto instância de pesquisa do IEL.

Artigo 42 – Compõem a Área de Extensão e Difusão Cultural do IEL:
I. Comissão de Extensão;
II. Curadoria do Centro Cultural do IEL;
III. setor de Publicações;
IV. setor de Comunicação e Eventos.

Artigo 43 – É objetivo principal dessa área promover ações de extensão, de intervenção social e de desenvolvimento cultural, articulando ensino e pesquisa.

CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE EXTENSÃO

Artigo 44 – À Comissão de Extensão compete:
I. definir uma política de extensão para o IEL que preveja a articulação com o ensino e a pesquisa;
II. manifestar-se sobre o mérito das ações de extensões propostas no IEL;
III. elaborar um regimento próprio, a ser submetido à aprovação da Congregação;
IV. representar o IEL junto à Comissão Central de Extensão e ao Conselho Executivo de Extensão;
V. definir políticas e procedimentos sobre o trabalho editorial do Instituto, respeitando a competência, a representatividade e o pluralismo em relação às áreas de estudos da linguagem.

Artigo 45 – A Comissão de Extensão é composta por membros efetivos do IEL e membros convidados da comunidade externa.

Artigo 46 – São membros efetivos da Comissão de Extensão:
I. Coordenador de Extensão;
II. 1 (um) representante docente do Departamento de Linguística;
III. 1 (um) representante docente do Departamento de Linguística Aplicada;
IV. 1 (um) representante docente do Departamento de Teoria Literária;
V. funcionário responsável pela Secretaria de Extensão;
VI. 1 (um) representante da Curadoria do Centro Cultural;
VII. funcionário responsável pelo Setor de publicações;
VIII. 1 (um) representante discente eleito por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados nos cursos do Instituto.
Parágrafo único. A Comissão de Extensão será presidida pelo Coordenador de Extensão.

Artigo 47 – Os membros convidados da Comissão de Extensão devem ser aprovados pela Congregação.
§ 1º – Os critérios para a composição dos membros convidados serão definidos em regimento próprio da Comissão de Extensão, podendo ser atualizados e revistos, segundo as prioridades da área, e
submetidos à aprovação da Congregação.
§ 2º – É assegurado aos membros convidados amplo direito a manifestação nas reuniões, inclusive à proposição de itens de pauta, mas não a voto.

CAPÍTULO II
DO CENTRO CULTURAL

Artigo 48 – O Centro Cultural do IEL tem por finalidade estimular produções culturais e artísticas da comunidade do IEL e proporcionar à comunidade eventos diversos e de diferentes naturezas, com vistas à democratização e ampliação do acesso à cultura e ao conhecimento científico, incentivando e difundindo as diversas linguagens e tendências artísticas.

Artigo 49 – A curadoria do Centro Cultural será feita de forma colegiada, composta por um representante docente, um representante dos servidores técnico-administrativos, um representante do Cedae e um representante discente.

CAPÍTULO III
DAS PUBLICAÇÕES

Artigo 50 – Ao Setor de Publicações compete a organização de todo o trabalho editorial do Instituto:
I. os periódicos especializados do IEL;
II. outros tipos de texto produzidos em projetos desenvolvidos no Instituto, cuja divulgação tenha relevância assinalada pelas instâncias acadêmicas pertinentes.
Parágrafo único. Em todas as publicações do IEL, o princípio do intercâmbio nacional e internacional, como fonte geradora de novos conhecimentos e pesquisas, deve ser preservado e aperfeiçoado.

Artigo 51 – No caso de publicações periódicas, os conselhos editoriais deverão respeitar, em sua composição, os seguintes princípios:
I. competência e representatividade na área;
II. presença de pesquisadores de outras Unidades e Instituições nacionais e/ou internacionais;
III. pluralismo em relação às diferentes correntes teóricas de pensamento e linhas de pesquisa.

Artigo 52 – São órgãos de administração do IEL:
I. Diretoria;
II. Conselho Interdepartamental;
III. Congregação.
Parágrafo único. Havendo assuntos relevantes de interesse amplo dos vários segmentos do IEL, a critério da Diretoria ou da Congregação, poderá ser convocada, sempre em caráter estritamente
consultivo, uma Reunião Geral do Instituto, aberta a todos os docentes, discentes e funcionários técnicos e administrativos.

Artigo 53 – O exercício do poder acadêmico e administrativo dentro do IEL será de responsabilidade intransferível do Corpo Docente.

CAPÍTULO I
DA DIRETORIA

Artigo 54 – A Diretoria, órgão executivo do IEL, é exercida por um Diretor e um Diretor Associado.

Artigo 55 – O processo de escolha do Diretor e do Diretor Associado do IEL, bem como o prazo de seus mandatos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Unicamp.
§1º – A consulta à comunidade prevista no art. 143, I, “a” do Regimento Geral da Universidade será organizada por Comissão Eleitoral indicada através de Portaria Interna da Diretoria e o calendário
eleitoral deverá ser amplamente divulgado na Unidade, seguindo-se nessa consulta as mesmas regras utilizadas na mais recente consulta à comunidade para a sucessão de reitor.
§2º – Os candidatos a Diretor apresentar-se-ão publicamente à comunidade do IEL através de cartas programa divulgadas com antecedência, que incluam as respectivas indicações a Diretor Associado.
§3º – Após o processo de consulta à comunidade, a Congregação comporá a lista tríplice de Professores a ser encaminhada ao Reitor, em conformidade com o resultado da consulta.

Artigo 56 – Ocorrendo a vacância definitiva do cargo de Diretor, nos termos do Regimento Geral da Unicamp, o Diretor Associado convocará a Congregação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para proceder-se à elaboração de nova lista tríplice para envio à Reitoria, observando-se o disposto no Artigo 55 deste Regimento e seus parágrafos.

Artigo 57 – Cabe ao Diretor do IEL, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Unicamp:
I. representar os interesses do IEL e as decisões de suas instâncias junto à Reitoria, às demais Unidades, aos órgãos superiores da Unicamp e a membros de instituições externas;
II. zelar pelo bom funcionamento das atividades acadêmicas, técnicas e administrativas no IEL;
III. organizar o calendário de reuniões administrativas do IEL;
IV. organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões do Conselho Interdepartamental e da Congregação, podendo antecipá-las, adiá-las ou suspendê-las por motivo justo devidamente
notificado;
V. assinar diplomas, certificados e atestados conferidos pelo IEL;
VI. apresentar ao Conselho Interdepartamental e à Congregação, em época oportuna, a proposta orçamentária anual detalhada do IEL, para exame e aprovação;
VII. apresentar anualmente à Congregação a prestação de contas do emprego e do saldo dos recursos orçamentários e extraorçamentários;
VIII. fazer cumprir as leis trabalhistas e as normas de segurança do trabalho no IEL;
IX. zelar pelo bom uso de todos os espaços do IEL, em função dos objetivos gerais e dos interesses acadêmicos mais amplos do Instituto;
X. decidir sobre matéria administrativa, em caráter de urgência, ad referendum da Congregação ou do Conselho Interdepartamental;
XI. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IEL;
XII. propor, às várias instâncias decisórias do IEL, diretrizes gerais no tocante à política acadêmica, administrativa e financeira do Instituto.

Artigo 58 – Cabe ao Diretor Associado, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Unicamp:
I. substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos temporários;
II. auxiliar o Diretor no delineamento das políticas acadêmicas do Instituto;
III. contribuir para a agilização do fluxo de informações, discussões e propostas entre Diretoria e Departamentos, Comissões Permanentes, Conselho Interdepartamental e Congregação;
IV. auxiliar o Diretor enquanto representante do IEL nos vários intercâmbios com instituições externas à Unicamp.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL

Artigo 59 – O Conselho Interdepartamental do IEL, órgão consultivo e deliberativo, é composto por:
I. Diretor, seu Presidente nato;
II. Chefes de Departamento;
III. 1 (um) representante discente, eleito pelos alunos matriculados em disciplinas ministradas pela Unidade;
IV. 1 (um) funcionário, dentre os representantes da categoria eleitos para a Congregação.
Parágrafo único. São membros convidados o Diretor Associado, os Coordenadores Acadêmicos das Comissões Permanentes da Congregação e o Coordenador Técnico de Unidade.

Artigo 60 – Ao Conselho Interdepartamental do IEL, além das funções previstas no Regimento Geral da Unicamp, compete:
I. elaborar parecer sobre assuntos de interesse geral do IEL, levados ao Conselho pela Diretoria, Congregação, pelos Departamentos ou pelas Comissões Permanentes;
II. deliberar sobre matéria submetida pela Diretoria ou pelos seus membros, que não dependa de aprovação da Congregação;
III. encaminhar suas avaliações e deliberações às instâncias competentes.

Artigo 61 – O Conselho Interdepartamental deve se reunir ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 62 – O Conselho Interdepartamental do IEL será convocado pela:
I. Diretoria da Unidade;
II. Congregação;
III. maioria dos seus membros.

Artigo 63 – O Conselho Interdepartamental somente deliberará com a presença da maioria dos seus membros.

CAPÍTULO III
DA CONGREGAÇÃO

Artigo 64 – A Congregação, órgão deliberativo superior do IEL, é composta por representantes dos Corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, conforme segue:
I. 9 (nove) membros natos docentes:
a) Diretor;
b) Diretor Associado;
c) Chefe do Departamentos de Linguística;
d) Chefe do Departamentos de Linguística Aplicada;
e) Chefe do Departamentos de Teoria Literária;
f) Coordenador Geral dos Cursos de Graduação;
g) Coordenador Geral de Pós-Graduação;
h) Coordenador de Extensão e Difusão Cultural;
i) Coordenador de Pesquisa.
II. 12 (doze) representantes docentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, sendo 3 (três) de cada nível da carreira docente (MS-3, MS-5 e MS-6);
III. 3 (três) membros complementários e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, independentemente do nível na carreira docente, sendo 1 (um) representante de cada departamento,
a saber:
a) 1 (um) representante docente do Departamento de Linguística e respectivo suplente;
b) 1 (um) representante docente do Departamento de Linguística Aplicada e respectivo suplente;
c) 1 (um) representante docente do Departamento de Teoria Literária e respectivo suplente.
IV. 3 (três) representantes dos servidores técnico-sdministrativos e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares;
V. 7 (sete) representantes discentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares
Parágrafo único. Fica vedada a superposição de mandatos por um mesmo representante.

Artigo 65 – Os mandatos dos membros eleitos da Congregação serão:
I. 2 (dois) anos, no caso dos membros docentes e servidores técnico-administrativos, sendo permitida uma única recondução, em caso de recondução para o período subsequente;
II. de 1 (um) ano, no caso dos membros discentes, permitida uma única recondução para o período subsequente;
III. para os membros natos, o mandato perdurará enquanto durar o pressuposto de sua investidura.
§ 1º – Todos os membros titulares da Congregação terão suplentes em igual número, escolhidos pelo mesmo processo, que os substituirão em suas faltas e impedimentos.
§ 2º – O docente eleito por nível funcional que ascender na carreira completará seu mandato, representando o nível para o qual foi eleito.

Artigo 66 – À exceção do Diretor e do Diretor Associado, haverá indicação de suplentes para todos os membros, sendo a substituição de um membro titular por um suplente realizada da seguinte
forma:
I. o suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião em que houver necessidade de substituição, pela ordem de suplência;
II. o suplente sucederá um membro titular, em seu impedimento permanente, até a realização da próxima eleição regular;
III. os Chefes de Departamento terão como suplentes seus substitutos formais, quando houver, ou um docente do departamento indicado para esta finalidade pela chefia;
IV. o Coordenador Geral dos Cursos de Graduação terá como substituto um dos demais coordenadores de curso indicado para esta finalidade pelo Coordenador Geral;
V. o Coordenador Geral de Pós-Graduação terá como substituto um dos coordenadores de programa indicado para esta finalidade pelo Coordenador Geral;
VI. o Coordenador de Pesquisa poderá indicar como suplente um representante docente da respectiva Comissão.
VII. o Coordenador de Extensão poderá indicar como suplente um representante docente da respectiva Comissão.

Artigo 67 – A presença dos membros titulares nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Congregação é obrigatória e prioritária em relação aos demais encargos.

Artigo 68 – Além dos representantes constituídos nos termos do art. 64, ou dos seus suplentes, poderão participar das reuniões quaisquer membros da comunidade do IEL ou, a convite da
Congregação, externos ao IEL. A todos esses poderá ser concedido direito a voz, mas não direito a voto.

Artigo 69 – A sistemática de organização, o funcionamento e as competências da Congregação serão definidos em regimento próprio.
Parágrafo único. O Regimento da Congregação poderá ser alterado mediante aprovação da maioria dos seus membros, em reunião exclusivamente convocada para tal fim.

Artigo 70 – A Congregação tem as seguintes Comissões Permanentes:
I. Comissão de Graduação;
II. Comissão de Pós-Graduação;
III. Comissão de Extensão, Convênios e Difusão Cultural;
IV. Comissão de Pesquisa;
V. Comissão de Avaliação Docente;
VI. Comissão de Informática.
Parágrafo único. Compete às Comissões Permanentes assessorar a Congregação, a Diretoria, o Conselho Interdepartamental e as Chefias de Departamento.

Artigo 71 – Os Coordenadores das Comissões Permanentes do IEL serão indicados pelo Diretor, nomeados pelo reitor, para um mandato de dois anos, devendo as indicações ser referendadas pela
Congregação.
Parágrafo único. No caso de impedimento provisório ou definitivo do Coordenador de Comissão Permanente, o Diretor nomeará seu substituto.

Artigo 72 – Cabe aos Coordenadores das Comissões Permanentes entregar à Diretoria do IEL, para exame e posterior apreciação da Congregação, um plano inicial de trabalho, relatórios anuais de
atividades e metas previstas para o período subsequente.

CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCENTE

Artigo 73 – A Comissão de Avaliação Docente será composta por 03 (três) docentes, preferencialmente MS-6, e seus respectivos suplentes, indicados igualitariamente pelos Departamentos de Linguística, Linguística Aplicada e Teoria Literária.
§ 1° – A critério da Comissão, poderão ser convidados membros externos ao IEL para atuarem como pareceristas para esta finalidade.
§ 2° – Os mandatos dos membros da Comissão serão de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
§ 3° – A Comissão será presidida pelo docente com maior antiguidade no Nível MS-6, e, em caso de empate, por aquele com maior antiguidade funcional como docente do Instituto.

Artigo 74 – Cabe à Comissão de Avaliação Docente:
I. emitir parecer sobre pedidos de progressão na carreira docente;
II. auxiliar na elaboração de políticas para as diferentes áreas do IEL, sempre que solicitada;
III. manifestar-se sobre qualquer questão acadêmica para a qual seja consultada pela Diretoria ou pela Congregação.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE INFORMÁTICA

Artigo 75 – Cabe à Comissão de Informática planejar e executar uma política acadêmica de informatização dos serviços de apoio ao ensino e à pesquisa e de utilização dos recursos tecnológicos
do IEL, em consonância com as normas superiores da universidade.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, a Comissão de Informática atuará como órgão assessor da Diretoria, fazendo a mediação entre as demandas internas do IEL e as instâncias
superiores da Universidade responsáveis pela questão, bem como agências e entidades externas.

Artigo 76 – A Comissão de Informática é constituída por:
I. Diretor Associado do IEL;
II. Chefe do Departamento de Linguística;
III. Chefe do Departamento de Linguística Aplicada;
IV. Chefe do Departamento de Teoria Literária;
V. funcionário responsável pelo setor;
VI. Coordenador Técnico da Unidade;
VII. 1 (um) representante discente eleito por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados nos cursos do Instituto.
Parágrafo único. A Comissão de Informática será presidida pelo Diretor Associado do IEL.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES E FUNÇÕES AUXILIARES

Artigo 77 – Com o objetivo de melhor organizar setores específicos de particular interesse e relevância, a Congregação poderá criar, a seu critério, comissões e funções auxiliares, de caráter
consultivo e temporário.
§ 1° – As comissões e funções auxiliares poderão ser criadas a pedido dos Departamentos, das Comissões Permanentes, da Diretoria, ou por iniciativa própria da Congregação.
§ 2° – Os objetivos, as tarefas, a composição e a vigência das comissões e das funções de que trata o presente artigo serão estipulados pela Congregação, em cada caso.
§ 3º – As Comissões Auxiliares poderão ser formadas por membros da Congregação ou convidados, devendo o Relator ser necessariamente membro da Congregação.
§ 4º – A composição de cada Comissão Auxiliar será decidida pelo Plenário, tendo em vista as finalidades específicas a que ela se destina.
§ 5º – As Comissões Permanentes e Auxiliares só poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.

Artigo 78 – Alterações do presente Regimento Interno deverão ser propostas pela Congregação, em reunião exclusivamente convocada para este fim, e aprovadas pela Câmara de Administração (CAD).

Artigo 79 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação Consu-A-27/2004. (Proc. nº 21-P-12596/2023)

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