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Licenças

Instituto de Estudos da Linguagem da Unicamp

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É concedida aos docentes do regime estatutário – portadores de, no mínimo, título de Doutor – por um período remunerado de 6 meses a cada 7 anos de efetivo exercício na Unicamp, contabilizados desde sua admissão e descontados os afastamentos para doutorado e pós-doutorado fundamentados na Deliberação CONSU-A-14/2015, prestação de serviços em outros órgãos públicos, e afastamentos com prejuízo de vencimentos, após análise da DGRH / DAP / Vida Funcional.

Para solicitar a contagem de tempo para fins de licença especial sabática, o interessado deve enviar um e-mail ao RH/IEL pelo rhiel@unicamp.br com pelo menos 7 meses de antecedência do início pretendido da licença. Após confirmação, pela DGRH, de que o docente faz jus a um período de licença, este será informado e precisará a enviar imediatamente a seguinte documentação ao RH:

– Solicitação de licença sabática, endereçada a chefe de Departamento;
– Plano de atividades a serem realizadas durante o período de licença sabática;
Declaração de Vínculo Empregatício – Licença Sabática;(*)
Declaração de Relatório de Atividades – Licença Sabática;
Solicitação de Seguro para Viagem Internacional (para os primeiros 90 dias de afastamento), se internacional;(**)
Declaração complementar de ciência quanto ao pedido de seguro posterior a tramitação inicial do documentos, se houver previsão de viagem internacional sem data definida no plano de atividades.

* Na solicitação, é importante que o docente mencione se deseja ou não participar de bancas, orientar alunos ou supervisionar pós-doutorandos na UNICAMP ou em outras instituições durante a licença sabática. Caso tenha interesse em desenvolver essas atividades e essa intenção esteja explicitada na solicitação, tanto o Departamento quanto a Congregação poderão avaliá-la assegurando que não haja prejuízo ao ensino e à pesquisa.

**A contratação do plano de seguro internacional realizada pela Unicamp terá vigência máxima de 90 (noventa) dias consecutivos. Para viagens com duração superior a 90 dias, a responsabilidade pela contratação do seguro internacional, a partir do 91º dia até o último dia da viagem, é do próprio servidor, que deverá providenciar um seguro que cubra despesas médico-hospitalares, repatriação médica e funeral, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, nos termos do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-1/2012 .O comprovante do seguro complementar deverá ser enviado por e-mail ao RH/IEL, para juntada no processo de afastamento, e encaminhamento à DGRH. Caso o documento esteja em outro idioma, o dirigente da Unidade/Órgão precisará atestar que o seguro atende ao disposto na Deliberação CONSU-A-001/2012.

A solicitação e os demais documentos serão submetidos ao Departamento para análise e aprovação e a Congregação/IEL para homologação. Só então o processo será encaminhado à DGRH para as providências necessárias, incluindo a publicação no Diário Oficial e outras medidas cabíveis.

Conforme consta na Deliberação CONSU-A-009/2003, após o término do período de afastamento, o docente deverá, no prazo máximo de 90 dias, encaminhar ao RH e ao Departamento, por e-mail, o relatório completo das pesquisas, estudos ou atividades realizadas durante a vigência do afastamento, para aprovação e posterior homologação pela Congregação.

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-sabatica/

Prazo para a entrega do atestados ao RH
O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao RH de sua Unidade, até o próximo dia útil após a data do início do seu afastamento, para o agendamento da perícia pelo RH dentro do prazo estipulado pelo DPME.

É importante lembrar que, de acordo com o que determina a Resolução SPG 09/2016, o atestado médico/odontológico deverá conter:
– diagnóstico (código CID);
– data de início da doença;
– tempo de repouso estimado para a recuperação;
– carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Agendamento de perícia médica
Lembramos que desde 2020, todos os atestados médicos apresentados por servidores ESU, até mesmo de um dia, deverão gerar Guia de Perícia Médica (GPM), sendo dispensados apenas os servidores que estiverem internados (hospitalizados), fora do país ou em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente. As orientações para tais casos devem ser consultadas na Instrução CRHE nº 01/2020.

Perícia médica no DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo
O servidor deverá comparecer no local, dia e horário da perícia levando o protocolo de agendamento, documento pessoal com foto, atestado original e exames que fundamentam o pedido.

Conclusão pericial
A conclusão pericial será publicada no Diário Oficial do Estado.

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-saude-esu/

É o direito concedido ao servidor celetista de obter licença para tratamento de sua saúde.

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado.
Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.

O atestado médico ou odontológico deverá conter as seguintes informações:
– diagnóstico (código da CID);
– data de início da doença;
– tempo de repouso estimado para recuperação;
– carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Caso o atestado apresentado gere perícia médica junto ao INSS, o RH da Unidade/Órgão será informado pela DGRH / DSO e receberá um email com orientações para repassar ao servidor.

Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS. A DGRH / DSO ficará responsável por essa análise.

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/auxilio-doenca-clt/

É o direito concedido ao servidor estatutário de obter licença por motivo de doença do cônjuge ou de parentes até segundo grau.

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-licenca-doenca-familia/

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