É concedida aos docentes do regime estatutário – portadores de, no mínimo, título de Doutor – por um período remunerado de 6 meses a cada 7 anos de efetivo exercício na Unicamp, contabilizados desde sua admissão e descontados os afastamentos para doutorado e pós-doutorado fundamentados na Deliberação CONSU-A-14/2015, prestação de serviços em outros órgãos públicos, e afastamentos com prejuízo de vencimentos, após análise da DGRH / DAP / Vida Funcional.
Para solicitar a contagem de tempo para fins de licença especial sabática, o interessado deve enviar um e-mail ao RH/IEL pelo rhiel@unicamp.br com pelo menos 7 meses de antecedência do início pretendido da licença. Após confirmação, pela DGRH, de que o docente faz jus a um período de licença, este será informado e precisará a enviar imediatamente a seguinte documentação ao RH:
– Solicitação de licença sabática, endereçada a chefe de Departamento;
– Plano de atividades a serem realizadas durante o período de licença sabática;
– Declaração de Vínculo Empregatício – Licença Sabática;(*)
– Declaração de Relatório de Atividades – Licença Sabática;
– Solicitação de Seguro para Viagem Internacional (para os primeiros 90 dias de afastamento), se internacional;(**)
– Declaração complementar de ciência quanto ao pedido de seguro posterior a tramitação inicial do documentos, se houver previsão de viagem internacional sem data definida no plano de atividades.
* Na solicitação, é importante que o docente mencione se deseja ou não participar de bancas, orientar alunos ou supervisionar pós-doutorandos na UNICAMP ou em outras instituições durante a licença sabática. Caso tenha interesse em desenvolver essas atividades e essa intenção esteja explicitada na solicitação, tanto o Departamento quanto a Congregação poderão avaliá-la assegurando que não haja prejuízo ao ensino e à pesquisa.
**A contratação do plano de seguro internacional realizada pela Unicamp terá vigência máxima de 90 (noventa) dias consecutivos. Para viagens com duração superior a 90 dias, a responsabilidade pela contratação do seguro internacional, a partir do 91º dia até o último dia da viagem, é do próprio servidor, que deverá providenciar um seguro que cubra despesas médico-hospitalares, repatriação médica e funeral, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, nos termos do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-1/2012 .O comprovante do seguro complementar deverá ser enviado por e-mail ao RH/IEL, para juntada no processo de afastamento, e encaminhamento à DGRH. Caso o documento esteja em outro idioma, o dirigente da Unidade/Órgão precisará atestar que o seguro atende ao disposto na Deliberação CONSU-A-001/2012.
A solicitação e os demais documentos serão submetidos ao Departamento para análise e aprovação e a Congregação/IEL para homologação. Só então o processo será encaminhado à DGRH para as providências necessárias, incluindo a publicação no Diário Oficial e outras medidas cabíveis.
Conforme consta na Deliberação CONSU-A-009/2003, após o término do período de afastamento, o docente deverá, no prazo máximo de 90 dias, encaminhar ao RH e ao Departamento, por e-mail, o relatório completo das pesquisas, estudos ou atividades realizadas durante a vigência do afastamento, para aprovação e posterior homologação pela Congregação.
Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/