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Frequência

Instituto de Estudos da Linguagem da Unicamp

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É o controle diário da assiduidade, com vistas ao pagamento de direitos e atendimento à legislação.

Os funcionários estatutários e celetistas devem preencher diariamente o cartão de ponto manual com o horário de sua jornada de trabalho. Ao final de cada quinzena, os cartões deverão ser entregues ao RH/IEL, com a assinatura do servidor e da Chefia, para lançamento da frequência junto à DGRH.

Os docentes, conforme determina o artigo 28 do Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, devem assinar a lista de frequência, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente à frequência no mês anterior. A lista fica disponível para assinatura na Secretaria de Departamentos.

“Artigo 28. Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e a saída do servidor no serviço.
§ 1º. O servidor docente registrará a frequência no seu departamento, conforme regulamentação própria, bem como o servidor técnico-administrativo em casos especiais, a critério da administração.
§ 2º. O servidor não poderá ser dispensado do ponto, salvo nos casos expressamente previstos neste Estatuto.”

Tipos de Ocorrências que podem ser registradas no cartão de ponto:
– Faltas integrais justificadas (F3), injustificadas(F4), abonadas(F1 – art. 31 e F2) e legais – previstas em lei (Ex: C2 – doação de sangue, C3 – Gala, C4 e C5 – Nojo, C6 – Serviço eleitoral…);
– Atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente  (A2, A3, A4, A6, A7);
– Afastamentos – licenças médicas (S1) e afastamentos por interesse da Universidade (LW e LR);

Obs: Cada ocorrência pode gerar um impacto na vida funcional do servidor.

Faltas abonadas
Concedida pelo superior imediato quando há aceitação do motivo apresentado pelo servidor para justificar a falta e não acarreta prejuízo nas férias e na folha de pagamento. Para efeito de adicional, só é descontada quando ocorre por dois dias consecutivos (não se considera consecutivo, para este fim, uma falta ocorrida na sexta-feira e outra na segunda-feira da semana subsequente). Para efeito de licença prêmio, só interfere quando, somada com demais ocorrências, ultrapassa o limite permitido de 30 ausências durante o período aquisitivo de formação do bloco.

F1 – Falta Abonada ou Artigo 31
Até 01 dia no mês poderá ser abonado (máx. 6/ano) – somente para os servidores ESU

F2 – Integral abonada
Até 3 dias intercalados no mês poderão ser abonados (máx. 6/ano) – para os servidores CLT e ESU

Faltas justificada
Ocorre quando o servidor comunica o motivo da falta, mas a mesma não é passível de abono. Gera desconto de Pagamento e incide na Contagem de Tempo (Licença Prêmio, Adicional por tempo de serviço e Aposentadoria) e nas Férias. Porém, não acarreta nenhuma consequência de ordem disciplinar.

Faltas injustificada
Ocorre quando o servidor não comunica o motivo da ausência, ou quando o motivo alegado não é aceito pelo Superior Imediato, acarretando desconto no Pagamento Mensal, Férias e Contagem de Tempo (com maior prejuízo que as demais faltas), podendo acarretar consequências de ordem disciplinar.

Informações importantes:

– Interrupção na contagem do bloco de férias: As faltas justificadas, injustificadas e licenças têm influência na formação do bloco de férias. Ver item 2.4 do Manual de Frequência e Férias.
– As faltas justificadas, abonadas e as licenças médicas para tratamento do próprio servidor ou de pessoa da família interferem na contagem de tempo para fins de licença prêmio quando ultrapassam o limite de 30 ausências no período de 5 anos, ocorrendo a retroação do período aquisitivo.  Dessa forma, se um servidor acumular 31 dias de ausência no período, a data de início da contagem retrocede até a data da 31ª ocorrência. A partir dessa nova data, a contagem é reiniciada e o período de licença prêmio é ajustado até que o servidor acumule um número aceitável de ausências, neste caso, igual ou inferior a 30.

Exemplo:
Início de contagem: 01/01/2008
Data provável de vencimento da licença prêmio: 31/12/2012
Frequência: integral de 01/01/2008 a 31/08/2012 – um falta justificada em 01/09/2012 e 30 dias de licença médica no período de 02/09 a 20/09/2012 (19 dias) e de 01 a 11/10/2012 (11 dias)
Número de dias com ocorrências: 31 dias
Nova data de início de contagem de tempo: 02/09/2012
Nova data provável de vencimento de licença prêmio: 30/08/2017

A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.361, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 reduz o limite de ausências de 30 para 25, porém como ainda não houve alteração do Estatuto dos Servidores – ESUNICAMP, a UNICAMP ainda não está aplicação esta redução.

 

Para mais informações, acesse: Manual de Frequência e Férias.

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