É o controle diário da assiduidade, com vistas ao pagamento de direitos e atendimento à legislação.
Os funcionários estatutários e celetistas devem preencher diariamente o cartão de ponto manual com o horário de sua jornada de trabalho. Ao final de cada quinzena, os cartões deverão ser entregues ao RH/IEL, com a assinatura do servidor e da Chefia, para lançamento da frequência junto à DGRH.
Os docentes, conforme determina o artigo 28 do Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, devem assinar a lista de frequência, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente à frequência no mês anterior. A lista fica disponível para assinatura na Secretaria de Departamentos.
“Artigo 28. Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e a saída do servidor no serviço.
§ 1º. O servidor docente registrará a frequência no seu departamento, conforme regulamentação própria, bem como o servidor técnico-administrativo em casos especiais, a critério da administração.
§ 2º. O servidor não poderá ser dispensado do ponto, salvo nos casos expressamente previstos neste Estatuto.”
Tipos de Ocorrências que podem ser registradas no cartão de ponto:
– Faltas integrais justificadas (F3), injustificadas(F4), abonadas(F1 – art. 31 e F2 ) e legais – previstas em lei (C1, C2 e C3 – Ex: C2 – doação de sangue);
– Atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente (A2, A3, A4, A6, A7);
– Afastamentos – licenças médicas (S1) e afastamentos por interesse da Universidade (LW e LR);
Obs: Cada ocorrência pode gerar um impacto na vida funcional do servidor.
Faltas abonadas
Será concedida pelo Superior Imediato quando da aceitação do motivo apresentado pelo colaborador, não acarretando nenhum tipo de prejuízo. Considerada como efetivo exercício para todos os efeitos legais.
F1 – Falta Abonada ou Artigo 31
Até 01 dia no mês poderá ser abonado (máx. 6/ano) – somente para os servidores ESU
F2 – Integral abonada
Até 3 dias intercalados no mês poderão ser abonados (máx. 6/ano) – para os servidores CLT e ESU
Faltas justificada
Ocorre quando o servidor comunica o motivo da falta, mas a mesma não é passível de abono. Gera desconto de Pagamento e incide na Contagem de Tempo (Licença Prêmio, Adicional por tempo de serviço e Aposentadoria) e nas Férias. Porém, não acarreta nenhuma consequência de ordem disciplinar.
Faltas injustificada
Ocorre quando o servidor não comunica o motivo da ausência, ou quando o motivo alegado não é aceito pelo Superior Imediato, acarretando desconto no Pagamento Mensal, Férias e Contagem de Tempo (com maior prejuízo que as demais faltas), podendo acarretar consequências de ordem disciplinar.
Informações importantes:
As faltas justificadas, abonadas e as licenças médicas para tratamento do próprio servidor ou de pessoa da família interferem na contagem de tempo para fins de licença prêmio quando ultrapassam o limite de 30 ausências no período de 5 anos, ocorrendo a retroação do período aquisitivo. Dessa forma, se um servidor acumular 31 dias de ausência no período, a data de início da contagem retrocede até a data da 31ª ocorrência. A partir dessa nova data, a contagem é reiniciada e o período de licença prêmio é ajustado até que o servidor acumule um número aceitável de ausências, neste caso, igual ou inferior a 30.
Exemplo:
Início de contagem: 01/01/2008
Data provável de vencimento da licença prêmio: 31/12/2012
Frequência: integral de 01/01/2008 a 31/08/2012 – um falta justificada em 01/09/2012 e 30 dias de licença médica no período de 02/09 a 20/09/2012 (19 dias) e de 01 a 11/10/2012 (11 dias)
Número de dias com ocorrências: 31 dias
Nova data de início de contagem de tempo: 02/09/2012
Nova data provável de vencimento de licença prêmio: 30/08/2017
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.361, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 reduz o limite de ausências de 30 para 25, porém como ainda não houve alteração do Estatuto dos Servidores – ESUNICAMP, a UNICAMP ainda não está aplicação esta redução.