É o direito do servidor a 30 dias de descanso, sem prejuízo da remuneração, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Conforme o disposto na Resolução GR-023/2023, de 23/05/2023 :
“Art. 2º – No que se refere à programação de férias, deverão ser observadas as seguintes regras:
II – é proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço, devidamente justificada;
III – o período de férias dos docentes coincidirá com o das férias escolares, nos termos do § 1º do art. 83 do ESUNICAMP.”
Atenção: O agendamento dos períodos de férias para os servidores estatutários ocorre em duas etapas:
- Programação anual inserida no sistema em outubro do ano anterior;
- Confirmação do(s) período(s) de férias, conforme a programação anual, durante a abertura do calendário mensal para solicitação de férias referente ao mês indicado (mais ou menos 3 meses antes da data desejada).
Em ambas as etapas, a autorização da chefia é necessária.
Com a programação inserida no sistema, o servidor receberá notificação por mail automático com o assunto “Já é possível agendar férias” – em seu email institucional – na abertura do calendário mensal para solicitação de férias referente ao mês indicado, mais ou menos 3 meses antes da data programada, respeitando o Cronograma SIARH e deverá confirmar o agendamento. Caso não confirme a programação, o servidor deverá registrar nova programação no sistema.
Reforçamos que é necessária a confirmação dos períodos de férias no sistema, além da inserção da programação. Mesmo que a programação anual das férias tenha sido feita no sistema, sem essa confirmação, ela não será efetivamente marcada/agendada.
Aprovação:
As solicitações de férias e licença-prêmio devem ser aprovadas pelas chefias imediatas, que podem propor alterações por necessidade do serviço. Caso o servidor tenha designação, a aprovação será responsabilidade da chefia correspondente a essa designação.
Informações importantes:
– Férias, Licença Prêmio e Afastamentos – Servidores não podem exercer atividades administrativas e de magistério nesses períodos
Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/ferias/