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Férias e Licença-Prêmio

Instituto de Estudos da Linguagem da Unicamp

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É o direito do servidor a 30 dias de descanso, sem prejuízo da remuneração, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

Conforme o disposto na Resolução GR-023/2023, de 23/05/2023 :
“Art. 2º – No que se refere à programação de férias, deverão ser observadas as seguintes regras:
II – é proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço, devidamente justificada;
III – o período de férias dos docentes coincidirá com o das férias escolares, nos termos do § 1º do art. 83 do ESUNICAMP.”

Atenção: O agendamento dos períodos de férias para os servidores estatutários ocorre em duas etapas:

  1. Programação anual inserida no sistema em outubro do ano anterior;
  2. Confirmação do(s) período(s) de férias, conforme a programação anual, durante a abertura do calendário mensal para solicitação de férias referente ao mês indicado (mais ou menos 3 meses antes da data desejada).

Em ambas as etapas, a autorização da chefia é necessária.

Com a programação inserida no sistema, o servidor receberá notificação por mail automático com o assunto “Já é possível agendar férias” – em seu email institucional – na abertura do calendário mensal para solicitação de férias referente ao mês indicado, mais ou menos 3 meses antes da data programada, respeitando o Cronograma SIARH e deverá confirmar o agendamento. Caso não confirme a programação, o servidor deverá registrar nova programação no sistema.

Reforçamos que é necessária a confirmação dos períodos de férias no sistema, além da inserção da programação. Mesmo que a programação anual das férias tenha sido feita no sistema, sem essa confirmação, ela não será efetivamente marcada/agendada.

Aprovação:
As solicitações de férias e licença-prêmio devem ser aprovadas pelas chefias imediatas, que podem propor alterações por necessidade do serviço. Caso o servidor tenha designação, a aprovação será responsabilidade da chefia correspondente a essa designação.

Informações importantes:
Férias, Licença Prêmio e Afastamentos – Servidores não podem exercer atividades administrativas e de magistério nesses períodos

 

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/ferias/

Os servidores do regime estatutário terão direito, como prêmio assiduidade, a 90 dias de licença prêmio a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenham sofrido penalidades administrativas nem ultrapasse o limite de 30 ocorrências no período.

As faltas justificadas, abonadas, licenças médicas para tratamento do próprio servidor e de pessoa da família interferem na contagem de tempo para fins de licença prêmio quando ultrapassam o limite de 30 ausências durante 5 anos. Nesse caso ocorre a retroação, ou seja, a data de início e fim do período aquisitivo é alterada até que se mantenha o limite permitido de ocorrências durante a formação do bloco. Ou seja, se o servidor acumular 31 dias de ausência no período, a data de início da contagem retrocede até a data da 31ª ocorrência. A partir dessa nova data, a contagem é reiniciada e o período de licença prêmio é ajustado até que o servidor acumule um número aceitável de ausências, neste caso, igual ou inferior a 30.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.361, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 reduz o limite de ausências de 30 para 25, porém como ainda não houve alteração do Estatuto dos Servidores – ESUNICAMP, a UNICAMP ainda não está aplicação está redução.

Nos casos de falta injustificada, afastamento com prejuízo de vencimentos, suspensão disciplinar, interrupção de exercício e prisão, uma única falta interrompe a contagem e o período aquisitivo é reiniciado.

As fruições podem ser pelo período de 15, 30, 45, 60, 75 e 90 dias e a solicitação do período de descanso deve ocorrer em tempo hábil suficiente para autorização da chefia e envio pelo RH ao sistema, antes do início da licença.

A aposentadoria sem a prévia solicitação de licença-prêmio implica na perda do direito à mesma.

Atenção: O agendamento da licença prêmio ocorre em três etapas:

  1. Programação anual inserida no sistema;
  2. Confirmação do(s) período(s) de licença-prêmio, conforme a programação anual, durante a abertura do calendário mensal para solicitação de férias referente ao mês indicado (mais ou menos 3 meses antes da data desejada).
  3. Assinatura do formulário de concessão no sistema SIGAD.

Em todas as etapas, a autorização da chefia é necessária.

Com a programação inserida no sistema, o servidor receberá notificação por mail automático com o assunto “Já é possível agendar licença-prêmio” – em seu email institucional – na abertura do calendário mensal para solicitação de férias referente ao mês indicado, mais ou menos 3 meses antes da data programada, e deverá confirmar o agendamento. Caso não confirme a programação, o servidor deverá registrar nova programação no sistema.

Reforçamos que é necessária a confirmação dos períodos de licença prêmio no sistema, além da inserção da programação. Mesmo que a programação anual da licença-prêmio tenha sido feita no sistema, sem essa confirmação, ela não será efetivamente marcada/ agendada.

Aprovação:
As solicitações de férias e licença-prêmio devem ser aprovadas pelas chefias imediatas, que podem propor alterações por necessidade do serviço. Caso o servidor tenha designação, a aprovação será responsabilidade da chefia correspondente a essa designação.

Informações importantes:
Férias, Licença Prêmio e Afastamentos – Servidores não podem exercer atividades administrativas e de magistério nesses períodos

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/licenca-premio/

Anualmente, no mês de outubro, os servidores estatutários devem indicar o período em que pretendem usufruir férias e licença-prêmio no ano seguinte. Apesar dessa ação ser responsabilidade dos servidores estatutários, é importante que os celetistas também indiquem essa programação, para que chefias e Unidades/Órgãos possam ter melhor planejamento e acompanhamento das férias de suas equipes.

A Programação Anual de Férias e Licença Prêmio devem ser indicada pelo servidor através do sistema Vida Funcional Online – opção Agendar Férias e Licença Prêmio – menu Programação – Programar Férias e Licença Prêmio.

O sistema requer que os servidores ESU façam uma programação mínima para fruição no ano seguinte de 30 dias de férias e 15 dias de licença-prêmio sem a necessidade de inserir justificativa. Caso o servidor não tenha saldo de licença-prêmio disponível, nem bloco a ser concedido no ano seguinte, ele ficará isento da indicação dos 15 dias de LP, bastando mencionar o fato no campo da justificativa.

Atenção: Com a programação inserida no sistema, o servidor receberá notificação por mail automático com o assunto “Já é possível agendar férias” ou “Já é possível agendar licença-prêmio” – em seu email institucional – na abertura do calendário mensal para solicitação de férias referente ao mês indicado, mais ou menos 3 meses antes da data programada, e deverá confirmar o agendamento. Sem a realização da etapb de confirmação, as férias e licença-prêmio programadas não estarão efetivamente marcadas. Caso não confirme a programação, o servidor deverá registrar nova programação no sistema.

Pontos importantes sobre programação de férias e licença prêmio dispostos nas legislações:

“Art. 2º – No que se refere à programação de férias, deverão ser observadas as seguintes regras:
II – é proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço, devidamente justificada;
III – o período de férias dos docentes coincidirá com o das férias escolares, nos termos do § 1º do art. 83 do ESUNICAMP.”
“§ 3º – A apresentação de pedido de aposentadoria sem a prévia e oportuna apresentação do requerimento de gozo, implicará perda do direito à licença- prêmio.”

As programações de férias e de licenças-prêmio indicadas pelos servidores serão avaliadas e aprovadas pelas chefias imediatas, que poderão propor ou determinar alterações por necessidade do serviço, devidamente justificadas. Assim, se a programação não atender ao mínimo estabelecido, havendo saldo, poderá ser recusada pela chefia, com observações e proposta de fruição. O histórico de programações com justificativa ou não, aprovadas/recusadas com observações feitas pela chefia ficarão registradas no sistema.

Obs: Caso o servidor tenha designação, a aprovação será responsabilidade da chefia correspondente a essa designação.

É responsabilidade dos dirigentes das Unidades/Órgãos, bem como das chefias imediatas, viabilizarem a fruição anual de férias e licença-prêmio pelos servidores estatutários e exigirem a apresentação de programação ou justificativa para não o fazer.

Programação Anual pendente de cumprimento:

Será considerado pendente de cumprimento da obrigação o servidor ESU que, tendo saldo de férias ou de licença-prêmio para o exercício seguinte, deixar de indicar a programação no mês de outubro. Em novembro, a CGU terá acesso ao relatório com os casos de descumprimento para acompanhamento e providências.

Para acessar o manual sobre a programação das férias disponibilizado pela DGRH, clique aqui.

Informações importantes:
Férias, Licença Prêmio e Afastamentos – Servidores não podem exercer atividades administrativas e de magistério nesses períodos

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/noticias/programacao-de-ferias-e-licenca-premio/

É o direito do estagiário a 30 dias de recesso a cada 12 meses de vigência do seu Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo do recebimento do valor da bolsa. O estagiário pode usufruir de 30 dias consecutivos, ou divididos em duas partes de 15 dias a cada 6 meses de estágio.A solicitação de recesso deve ser feita pelo estagiário ao RH pelo e-mail rhiel@unicamp.br, com a autorização da chefia imediata, respeitando o Cronograma SIARH.Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/estagio-recesso/
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