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Instituto de Estudos da Linguagem da Unicamp

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Será permitido ao docente em RDIDP o exercício simultâneo de atividades, remuneradas ou não, decorrentes do seu cargo ou função que, nos termos da legislação vigente, não constituam acumulação e que tenham como objetivo transferir conhecimentos para a sociedade, atendidas as seguintes condições:
1. não haver prejuízo ao desempenho regular do seu cargo ou função na Unicamp;
2. havendo remuneração, incidirão alíquotas de ressarcimento institucional destinadas à Unidade e à Universidade, cujos critérios serão objeto de regulamentação própria.
Os recursos para remuneração não poderão ser orçamentários da Unicamp.

As normas referentes a atividade simultânea para os docentes em regime RDIDP estão definidas no capítulo IV da Deliberação CONSU-A-002/2001 e as orientações indicadas no site da CPDI – Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa.

São três os casos nos quais o exercício simultâneo pode ser autorizado:
1) difusão de ideias e conhecimentos
2) regência concomitante de funções docentes
3) realização de atividades de assessoria e atividades decorrentes de convênios.
Observações:
Atentar as finalidades e aos limites indicados para cada caso nas orientações disponíveis no site da CPDI. As dúvidas poderão ser encaminhadas ao RH pelo rhiel@unicamp.br para esclarecimento junto à CPDI antes do encaminhamento ao Departamento.
Nos três casos as atividades podem ser remuneradas ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 036/2008. Importante também salientar que o docente interessado precisará efetuar o cadastro na DGA e fazer a prestação de contas.

Há condições específicas que devem ser atendidas em cada caso, considerando que a proposta de trabalho simultâneo atende às exigências da deliberação, o professor interessado deve fazer a solicitação formal ao Departamento, através da entrega dos seguintes documentos:
– Carta Convite
– Projeto/Plano de trabalho
– Formulário de solicitação para realização de Atividades Simultâneas – Regime RDIDP preenchido e assinado
Para o caso 2, regência concomitante de funções docentes, também pode ser necessário o parecer do Relator da Unidade/Departamento.

O exercício simultâneo de atividades terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade e no caso 2, regência concomitante de funções docentes, as atividades só poderão ter início após a aprovação da CPDI.

Ao final das atividades, será necessário juntar ao processo de afastamento do docente o comprovante de depósito das taxas, se remunerado, e informar o término do vínculo.

O estágio probatório é um período de adaptação e avaliação do desempenho do docente aprovado em concurso público ou processo seletivo público e admitido pela Unicamp na parte permanente ou efetiva da carreira docente, visando à aquisição da estabilidade prevista no Artigo 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988.

Conforme Resolução GR-034/2014, o período de duração do estágio probatório é de 3 anos, a contar do primeiro dia de efetivo exercício no cargo ou função. Durante esse período, o docente é submetido à avaliação especial de desempenho e tem os mesmos direitos funcionais dos demais servidores da Universidade, com exceção da estabilidade.

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/estagio-probatorio-docente/

O Sistema RADEP é uma ferramenta que automatiza e padroniza a produção de relatórios periódicos de atividades de docentes e pesquisadores da Unicamp. Ele consolida informações de diversas bases de dados, como Currículo Lattes, DAC, DGRH e Extecamp.

Informações importantes:
Ofício Circular CIDD 02/2023 – Orientações sobre o Sistema RADEP
Em 1º de janeiro de 2023, o Sistema de Relatório de Atividades de Docência, Extensão e Pesquisa (Sistema RADEP) passou a utilizar a base de dados do Currículo Lattes do CNPq, em substituição às informações que eram obtidas no Sistema de Informação de Pesquisa e Extensão (SIPEX).

– Deliberação nº 70.2019 que dispõe sobre a indicação de parecerista do Departamento para RAD

Para mais informações, acesse: https://www.prdu.unicamp.br/ccrh-e-camaras/cidd/sistema-radep/

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