Será permitido ao docente em RDIDP o exercício simultâneo de atividades, remuneradas ou não, decorrentes do seu cargo ou função que, nos termos da legislação vigente, não constituam acumulação e que tenham como objetivo transferir conhecimentos para a sociedade, atendidas as seguintes condições:
1. não haver prejuízo ao desempenho regular do seu cargo ou função na Unicamp;
2. havendo remuneração, incidirão alíquotas de ressarcimento institucional destinadas à Unidade e à Universidade, cujos critérios serão objeto de regulamentação própria.
Os recursos para remuneração não poderão ser orçamentários da Unicamp.
As normas referentes a atividade simultânea para os docentes em regime RDIDP estão definidas no capítulo IV da Deliberação CONSU-A-002/2001 e as orientações indicadas no site da CPDI – Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa.
São três os casos nos quais o exercício simultâneo pode ser autorizado:
1) difusão de ideias e conhecimentos
2) regência concomitante de funções docentes
3) realização de atividades de assessoria e atividades decorrentes de convênios.
Observações:
Atentar as finalidades e aos limites indicados para cada caso nas orientações disponíveis no site da CPDI. As dúvidas poderão ser encaminhadas ao RH pelo rhiel@unicamp.br para esclarecimento junto à CPDI antes do encaminhamento ao Departamento.
Nos três casos as atividades podem ser remuneradas ou não. Quando for remunerado deverá ser feito o recolhimento de taxas, conforme Resolução GR – 036/2008. Importante também salientar que o docente interessado precisará efetuar o cadastro na DGA e fazer a prestação de contas.
Há condições específicas que devem ser atendidas em cada caso, considerando que a proposta de trabalho simultâneo atende às exigências da deliberação, o professor interessado deve fazer a solicitação formal ao Departamento, através da entrega dos seguintes documentos:
– Carta Convite
– Projeto/Plano de trabalho
– Formulário de solicitação para realização de Atividades Simultâneas – Regime RDIDP preenchido e assinado
Para o caso 2, regência concomitante de funções docentes, também pode ser necessário o parecer do Relator da Unidade/Departamento.
O exercício simultâneo de atividades terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade e no caso 2, regência concomitante de funções docentes, as atividades só poderão ter início após a aprovação da CPDI.
Ao final das atividades, será necessário juntar ao processo de afastamento do docente o comprovante de depósito das taxas, se remunerado, e informar o término do vínculo.