É o benefício instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003 (artigo 2º, parágrafo 5º e artigo 3º, parágrafo 1º) ao servidor no regime estatutário que tiver preenchido as exigências para aposentadoria voluntária até 06/03/2020 e que opte por permanecer em atividade.
Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/