Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/aposentadoria-clt/
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É o direito de se aposentar concedido ao servidor do regime estatutário que preenche os requisitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
O servidor estatutário que adquire o direito de se aposentar e opta por permanecer em exercício faz jus ao Abono de Permanência, com exceção da Regra 05 – Por idade.
O servidor deve procurar o RH de sua Unidade/Órgão para obter informações e manifestar o interesse em se aposentar, formalizando o pedido com 3 meses de antecedência da data pretendida para sua aposentadoria.
Férias e licença prêmio pendentes devem ser usufruídas antes da concessão da aposentadoria.
O servidor que desejar se aposentar sem a fruição dos blocos de licença prêmio deve declarar que está ciente da renúncia do saldo de LP em razão da data desejada de aposentadoria, uma vez que não há pagamento de licença prêmio em pecúnia, conforme § 2º do artigo 213 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.048 de 10/06/2008.
Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/aposentadoria-esu/
É o direito ao servidor do regime estatutário de se aposentar com contagem de tempo diferenciada, desde que suas atividades sejam exercidas com efetiva exposição aos agentes nocivos prejudiciais à saúde e, desde que sejam preenchidos os requisitos constantes da Súmula Vinculante nº 33 do STF, da Instrução Normativa DGRH nº 09/2018 e da Lei Complementar nº 1.354/2020.
Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/aposentadoria-especial/
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