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Afastamento

Instituto de Estudos da Linguagem da Unicamp

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 A solicitação para afastamento no país até 90 dias deve ser feita no sistema Vida Funcional Online e requer a aprovação da chefia imediata. Caso o servidor tenha designação,  a aprovação será responsabilidade da chefia correspondente a essa designação, seja ela interna ou externa ao IEL.

O acesso ao sistema pode ser feito usando o usuário/senha Sise (mesmo do e-mail @unicamp) seguindo os passos abaixo:
– Na tela inicial, posicionar o cursor no icone localizado no canto superior direito da tela e clicar em “Férias, Afastamentos e Licença Prêmio”;
– No menu, clicar em “Afastamento” e “Solicitar afastamento no país”.

O prazo para inserção das solicitações no sistema é de até 7 dias antes do início do afastamento para garantir tempo hábil para as providências internas por parte do RH, da Direção e da DGA/Seguros para a contratação da assistência viagem nacional (seguro).

Reforçamos abaixo alguns pontos importantes da Instrução Normativa DGA Nº 09/2024:

Artigo 6º. A Diretoria Geral de Administração manterá vigente a contratação de Apólice de Assistência viagem nacional contemplando, entre outros, Serviços de Assistência 24h por dia ao viajante para situações de emergência, como problemas de saúde, acidentes ou outros imprevistos. 

Parágrafo Único. Os detalhes da assistência e das coberturas, assim como utilização em caso de sinistro, encontram-se detalhados no Voucher do viajante.

Artigo 8º, parágrafo único – No caso da emissão do voucher pela Unicamp, mas com as despesas cobertas por outra entidade, o solicitante deverá providenciar o reembolso destas despesas à Universidade conforme Manual de Assistência à Viagem Nacional.

Artigo 12. Em caso de necessidade de cancelamento do voucher, o servidor deverá entrar em contato com a Célula de Seguros (através do e-mail seguros@dga.unicamp.br) com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior à data de início da viagem e com a DGRH (através do e-mail rhiel@unicamp.br) para o cancelamento do afastamento.

Artigo 17, parágrafo único –  Caso a solicitação seja enviada fora dos prazos estabelecidos, a responsabilidade para adquirir a assistência viagem será do interessado.

Obs: Em geral, esses tipos de afastamentos não geram descontos no VR, salvo se for pago diária para o período.

Afastamento para o exterior por motivo de pesquisas, especializações, congressos, conferências, simpósios, encontros, visitas técnicas, reuniões científicas e projetos de interesse da Universidade, correspondente ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade no prazo máximo de 90 dias, autorizado pelo diretor da Unidade/Órgão e observadas as legislações vigentes.

A solicitação para afastamento no exterior até 90 dias deve ser feita no sistema Intranet e requer a aprovação da chefia imediata. Caso o servidor tenha designação, a aprovação será responsabilidade da chefia correspondente a essa designação. Assim, considerando que este é um sistema interno do IEL, caso a chefia do cargo do docente seja externa ao Instituto, quem fará a aprovação nesta primeira etapa será o chefe do respectivo departamento no IEL.

O prazo para inserção da solicitação no sistema é de até 10 dias antes do início do afastamento.

Após aprovação da solicitação pela chefia imediata, o RH local inserirá os dados da solicitação do afastamento no Sistema Gestão de Pessoas e submeterá para análise e aprovação do dirigente da Unidade/Órgão. Se aprovado, a DGRH analisará a solicitação, providenciará a publicação da Portaria de Afastamento no DOE e a encaminhará à DGA para a contratação do seguro internacional.

Para acessar o tutorial do sistema intranet para inserção da solicitação de afastamento clique aqui

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-exterior/

Afastamento por motivo de pós-doutorado, correspondente ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade pelo prazo máximo de 2 anos, mediante autorização das instâncias superiores e observadas as legislações vigentes.

Para solicitar afastamento para pós-doutorado, o interessado deve inserir a solicitação de afastamento superior a 90 dias no sistema Intranet e encaminhar a documentação indicada abaixo, com no mínimo 6 meses de antecedência do início do afastamento, pelo e-mail rhiel@unicamp.br:

– Solicitação de afastamento, especificando datas previstas para o seu início e término;
– Plano de pesquisa e trabalho, com cronograma de desenvolvimento;
– Comprovante de aceite pela instituição onde será desenvolvido o programa;
Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro;
Procuração durante afastamento;
Declaração RDIDP;

A solicitação e os demais documentos serão submetidos ao Departamento para análise e aprovação e a Congregação/IEL para homologação. Só então o processo será encaminhado para análise e aprovação final da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH (prazo de no mínimo 60 dias) e então seguirá para as providências da DGRH, incluindo a publicação no Diário Oficial e outras medidas cabíveis.

Conforme consta na Deliberação CONSU-A-014/2015, após o término do período de afastamento, dentro do prazo máximo de 60 dias, o servidor deverá ter aprovado pela Congregação ou instância equivalente da Unidade a que estiver subordinado relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a sua vigência.

A contratação do plano de seguro internacional realizada pela Unicamp terá vigência máxima de 90 (noventa) dias consecutivos. Para viagens com duração superior a 90 dias, a responsabilidade pela contratação do seguro internacional, a partir do 91º dia até o último dia da viagem, é do próprio servidor, que deverá providenciar um seguro que cubra despesas médico-hospitalares, repatriação médica e funeral, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, nos termos do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-1/2012 .O comprovante do seguro complementar deverá ser enviado por e-mail ao RH/IEL, para juntada no processo de afastamento, e encaminhamento à DGRH. Se o documento estiver em outro idioma, o dirigente da Unidade/Órgão atestará no Sistema Gestão de Pessoas que o seguro atende ao disposto na Deliberação CONSU-A-001/2012.

O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento de sua solicitação de afastamento.

Para mais informações, acesse: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/afastamento-pos-doutorado/

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