Passagem Aérea com Recursos Orçamentários

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Passagem Aérea com Recursos Orçamentários

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Objetivo/descrição: Poderão ser adquiridas passagens aéreas com recursos orçamentários para:

•    Colaborador eventual (profissional externo à Unicamp convidado para atuar como membro de bancas examinadoras de concursos públicos, de teses/dissertações ou comissões de avaliação de mérito docente, de reconhecimento acadêmico ou de avaliações institucionais da Unidade; docentes/intelectuais convidados a ministrar palestras em seminários, congressos, conferências e cursos realizados no âmbito da Universidade).

•    Docente ou funcionário da Universidade, se aprovada a concessão pela Direção do Instituto e pela EDUCORP - antiga AFPU (quando se tratar de funcionário com auxílio da Agência) e com justificativa que comprove o interesse da instituição na viagem.

Responsável pela formalização da requisição:

•    Colaborador eventual: O Setor/Secretária responsável pelo evento/atividade no qual o convidado externo participará, ou seja, o setor de origem do convite externo.

•    Docente do IEL: O próprio interessado ou a Secretaria envolvida na atividade prevista.

•    Funcionário do IEL:  O próprio interessado ou sua chefia imediata.

Documentos necessários:-

Requisição de passagem (http://www.dga.unicamp.br/referencias/requisicao-passagem-aerea) completamente preenchida. Dados obrigatórios para compra de passagem aérea:

•    Nome completo do passageiro;

•    Data, rota, horário da viagem, número do voo e companhia aérea;

•    Motivo da viagem;

•    E-mail do passageiro/secretária ou responsável pela solicitação da passagem, para recebimento do bilhete eletrônico.

 

Legislação envolvida:

•    RESOLUÇÃO GR nº. 53/2000, de 19 de junho de 2000: Dispõe sobre o pagamento de passagens aéreas e ajuda de custo. (Vide página: http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=1183)

•             INSTRUÇÃO DGA nº. 80/2012: Estabelece procedimentos para pagamento de despesas com viagens internacionais de servidores docentes e não docentes, de alunos e de colaboradores externos ao quadro da Unicamp. (Vide página: http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Legislacao/InstrucoesNormativasDGA/Instrucao_DGA_n_080_2012.pdf

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