Diária/Ajuda de Custo com Recursos Orçamentários

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Diária/Ajuda de Custo com Recursos Orçamentários

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1.  Diária para colaborador eventual externo à Universidade (professor/pesquisador)

Objetivo/descrição: Destinada ao profissional externo à Unicamp convidado para atuar como membro de bancas examinadoras de concursos públicos, promoção por mérito, comissões externas de avaliação (de pessoas ou de cursos) ou para participação em eventos acadêmicos no Instituto (palestras, workshops, seminários, colóquios etc.).  

Só poderão ser concedidas diárias referentes aos dias de duração do evento/atividade.  

Responsável pela formalização da requisição: Setor/Secretaria Acadêmica responsável pelo evento/atividade no qual o convidado participará.

Documentos necessários:

•    Solicitação preenchida pelo Setor/Secretaria responsável pelo evento/atividade.

•    Cópias legíveis dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência atualizado e informação contendo dados bancários.  

Obs. A conta bancária deverá ser vinculada ao CPF do convidado. Preferencialmente Banco do Brasil, seguido de Santander ou Itaú. Para convidado estrangeiro é necessária também a cópia do Passaporte (parte de identificação e de carimbo da entrada no país).

Prestação de contas:

O Setor/Secretaria responsável pelo convidado deverá encaminhar à Seção de Finanças o  atestado de participação. 

Valor: Tabela de diárias disponível na página da DGA:

http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Documentos/Tabela_Diarias_Viagem_Pais.pdf

       

2.  Ajuda de Custo – ESTUDANTE

Objetivo/descrição: Destinada a alunos de Graduação da Unidade que farão apresentação de trabalho em eventos fora da Universidade.  

Responsável pela formalização da requisição: O aluno deverá solicitar o auxílio financeiro via Secretaria de Graduação, conforme formulário eletrônico, orientações e documentos necessários, valor e prestação de contas disponível na página da Graduação: Auxílio Financeiro.

Os pedidos de auxílios para pós-graduandos não são proibidos de envolver recursos orçamentários, mas como raros serão considerados em caráter excepcional pela Diretoria, uma vez que os Programas de Pós-graduação do IEL possuem fonte de recursos específicos para isso (como PROEX e PROAP).

 

3.  Diária para servidor da Unicamp (docente ou funcionário)

Objetivo/descrição: Destinada ao servidor que se deslocar temporariamente, em viagens dentro do país, no desempenho de suas atribuições e para atividades relacionadas à função que exerce, visando cobrir despesas com translado, alimentação e pousada, de acordo com a natureza, local e condições do serviço a ser realizado.

Os servidores que percebem gratificação de representação pelo cargo de Supervisão de Seção não fazem jus ao recebimento de determinadas proporções de diárias.

Não haverá pagamento de diárias a servidores que se deslocarem para os campi da Unicamp em Limeira ou Piracicaba, caso em que os servidores terão direito ao uso dos Restaurantes Universitários.

Responsável pela formalização da requisição: O próprio servidor, com autorização da  chefia imediata.

Documentos necessários:

•    Solicitação de Antecipação de Despesa de Viagem (Diárias), preenchida, assinada e autorizada pelo superior imediato (Vide página: http://www.dga.unicamp.br/referencias/solicitacao-antecipacao-despesa-viagem-diaria).

•    Taxa de inscrição: documento que conste o valor e o período para a inscrição (Ex: página do evento ou e-mail da instituição).

•    Quando envolver apoio da EDUCORP (antiga AFPU): O funcionário deverá obter informações sobre os prazos e procedimentos na página da Agência (http://www.educorp.unicamp.br/).

Valor: Tabela anual de diárias disponível na página da DGA: (http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Documentos/Tabela_Diarias_Viagem_Pais.pdf).

Prestação de contas:

Após o retorno da viagem o servidor deverá encaminhar à Seção de Finanças a prestação de contas, juntando os seguintes documentos:

•    Formulário Prestação de Contas de Diária  (http://www.dga.unicamp.br/referencias/prestacao-contas-diarias) devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo seu superior imediato.

•    Comprovante de sua participação em curso ou evento (atestado/certificado de participação).

•    Comprovantes das despesas com transporte terrestre/aéreo e canhoto de embarque.

 

Legislação geral envolvida:

•       RESOLUÇÃO GR nº. 53/2000, de 19 de junho de 2000: Dispõe sobre o pagamento de passagens aéreas e ajuda de custo. (Vide página: http://www.pg.unicamp.br)

•       INSTRUÇÃO DGA n°. 38, de 19 de novembro de 2002: Estabelece procedimentos para abertura e autuação de processos de pagamento a servidores, alunos e a pessoas jurídicas ou físicas, sem vínculo empregatício com a UNICAMP. (Vide página: http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Legislacao/InstrucoesNormativasDGA/Instrucao_DGA_n_038_2002.pdf)

•       RESOLUÇÃO GR nº. 047/2006: Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores estatutários e celetistas. (Vide página: http://www.pg.unicamp.br)

•       INSTRUÇÃO DGA nº. 80/2012: Estabelece procedimentos para pagamento de despesas com viagens internacionais de servidores docentes e não docentes, de alunos e de colaboradores externos ao quadro da Unicamp. (Vide página: http://www.dga.unicamp.br/Conteudos/Legislacao/InstrucoesNormativasDGA/Instrucao_DGA_n_080_2012.pdf).

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