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Checklist para submissão de projetos ao CEP-CHS / Unicamp

Instituto de Estudos da Linguagem da Unicamp

Checklist para submissão de projetos ao CEP-CHS / Unicamp

Thiago Oliveira da Motta Sampaio (DL/IEL/UNICAMP)

Além do preenchimento do formulário de submissão de protocolos da Plataforma Brasil, os seguintes documentos são obrigatórios.

1. Comprovante de vínculo com a instituição proponente.
Atestado de Matrícula, Identidade Funcional, email institucional no cadastro (para docentes e PQ) etc.

2. Folha de Rosto
A folha de rosto é gerada automaticamente na última etapa da Plataforma Brasil e deve ser datado e assinado pelo pesquisador principal e pelo diretor da unidade ou do centro/núcleo.
Se você indicar apoio financeiro, será aberto mais um campo para assinatura pelo responsável pela instituição financiadora.

● Se você for aluno, sugerimos NÃO indicar sua bolsa como financiamento
Ao contrário de auxílios a docentes em que o valor liberado deve ser usado na pesquisa, não há limitação de aplicação do uso dos valores recebidos pela bolsa. Desse modo, para fins de apreciação ética, sua bolsa é mais próxima de um pagamento do que a de financiamento de pesquisa. Informar sua bolsa não é um problema, mas caso indicada, será feita às custas de burocracia desnecessária para você e para o CEP.

● Se você for PQ ou docente
É possível, alternativamente, adicionar o termo de outorga, em caso de apoio financeiro de agências de fomento.

3. Projeto Detalhado
Lembrar que o CEP não é banca de seleção nem uma agência de fomento. O CEP não avalia discussões teóricas detalhistas para decidir sobre o mérito acadêmico/científico de sua pesquisa. O CEP avalia o que vai acontecer com os participantes de pesquisa, com os demais envolvidos, quaisquer outros aspectos éticos relacionados à proteção dos participantes de pesquisa.
● Não enviar os mesmos textos do projeto submetidos para a seleção de pós, projetos FAPESP, projetos PIBIC etc.

Pelas características e objetivos destes projetos, é bastante improvável que seja possível realizar uma apreciação ética com as informações que eles prestam;
● O projeto deve ser escrito em língua portuguesa;

● Não adicionar anexos ao projeto. Todos os documentos devem estar devidamente listados no protocolo criado na Plataforma Brasil. A não listagem do documento significa que ele não foi apresentado. Mais detalhes no seguinte roteiro:
https://1drv.ms/w/s!AtkUNJcnB_YUmK5nyi3cwfsi2VaOGQ?e=gb3UsM
4. Registro de Consentimento (ou justificativa de dispensa)
De que forma você pretende registrar que realizou o devido esclarecimento do participante de pesquisa e que houve sua concordância?
Algumas possibilidades:
– Documental 
– Através do Termo de Consentimento devidamente datado, assinado e rubricado entre as partes.
– Formulário Eletrônico – O texto do TCLE será apresentado na primeira página de um formulário eletrônico e o participante deve concordar para continuar. Esse texto
será enviado posteriormente ao participante ou pode ser destacado um local para que o participante baixe uma versão PDF do TCLE.
– Gravação – Em entrevistas, o texto pode ser lido ao participante no início ou, em caso de pesquisa encoberta, no fim da interação, e ficará registrado no áudio/vídeo.
Novamente, deve ser enviado ao participante uma versão PDF dos termos que foram lidos e esclarecidos.
Sugerimos a utilização da estrutura de TCLE comentada, disponível no link abaixo. Lembrar de ler todos os comentários do documento:
https://1drv.ms/w/s!AtkUNJcnB_YUkMkf6QjhakpDY8olpA
● Independente da forma escolhida, é preciso que o CEP aprecie a adequação das informações que você vai informar ao participante;
● A forma de registro não é motivo para dispensa;
● O sigilo não é motivo para dispensa;
● O risco atrelado ao registro pode ser motivo de dispensa do registro. Ainda assim, o CEP precisa saber o que você vai informar ao participante. Portanto
não há dispensa da apresentação do texto;
● O TCLE não é um termo legalmente válido para lidar com garantias fundamentais como voz e imagem, nem para lidar com direitos autorais (que são coisas diferentes). Recomendamos a validação legal destes termos com um advogado;
● O CEP não tem o papel de assessoria jurídica. Informe a necessidade de outros termos no TCLE, mas não o use como substituto. A consistência jurídica dos demais termos é de responsabilidade da equipe de pesquisa;
● Independente da validade dos demais termos, os dados só poderão ser utilizados para os fins da pesquisa. As autorizações não devem ser uma carta em branco ou extrapolar os objetivos da pesquisa;
● Menores de 18 não emancipados não são legalmente capazes de consentir. Deve-se, nesses casos, obter o seu assentimento e, também, o
consentimento de seus responsáveis legais
;
● Não inserir nenhuma marca/logo no TCLE;
● Se existem métodos ou grupos diferentes, os textos do registro de consentimento também devem ser diferentes.
Os seguintes documentos são obrigatórios a depender das especificidades de sua pesquisa
1. Carta Resposta em PDF ou Word e submetida junto ao protocolo na Plataforma Brasil – se seu último parecer for de pendência;
2. Carta explicando e justificando todas as alterações da emenda – em caso de emenda;
3. Roteiro de entrevista;
4. Roteiro de grupo focal;
5. Perguntas de questionário;
6. Autorização para uso de corpora (e descrição do tipo e características dos dados a serem usados);
7. Autorização/anuência institucional (ex. escolas, empresas, teatros etc.) para realizar a pesquisa em suas dependências*;
8. Autorização institucional (ex. das coordenações do curso, escolas, grupos artísticos etc.) para uso de dados ou para abordar os alunos sob sua responsabilidade*;
9. Anuência dos demais centros, se houver co-participantes;
10. Declaração de que não irá iniciar a pesquisa antes de obter autorização da FUNAI para entrar em área indígena;
11. Outros documentos necessários para apreciação ética de acordo com sua pesquisa.
● Pesquisas com Cooperação Estrangeira ou com Populações Indígenas
são áreas temáticas especiais e devem ser indicadas como tal na Plataforma Brasil.
* Eventualmente e por precaução, as instituições definidas para a realização da pesquisa podem se negar a emitir a autorização antes da apresentação do parecer de
aprovação no sistema CEP-CONEP. Nesses casos, adicionar ao protocolo uma carta:
a. Justificando a ausência das autorizações;
b. Se comprometendo a submeter as autorizações, assim que as obtiver, via notificação e aguardar a ciência por parte do CEP-CHS;
c. Se comprometendo a não iniciar a pesquisa antes de (b).
Os seguintes documentos não têm qualquer relevância para a apreciação.
RG, CPF, título de eleitor, certidões pessoais, fotos 3×4, carteira de vacinação, comprovante de residência, conta de telefone etc não apresentam nenhuma
relevância 
para a apreciação do CEP. Favor não enviar!

Versão fevereiro/2022 (CEP-CHS)

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