Auxílio Financeiro

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Normas 

DISPOSIÇÕES INTERNAS DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA PÓS-GRADUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS À ALUNOS. 

1. ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES PARA OS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 

PROAP/CAPES (PPG: Divulgação Científica e Cultural) 

2. DISPOSIÇÕES INTERNAS DA CPG/IEL: 

O caráter dos auxílios concedidos é PARCIAL OU COMPLEMENTAR e dependerá sempre da disponibilidade de recursos por parte de cada Programa no momento da solicitação. 
O PRAZO MÍNIMO de entrada da solicitação do auxílio junto à Secretaria de Pós é de 15 dias antes da data de início do evento ou da atividade de campo. 
O solicitante deverá apresentar os seguintes documentos: 
(obs.: outros documentos podem ser pedidos pela Coordenação do respectivo Programa) 
-Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro 
- Cópia simples do CPF e RG; 
- Parecer do orientador; 
- Texto completo a ser apresentado (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos) 
- Cópia da carta de aceitação (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos) 
- Plano de Atividades, com cronograma e orçamento (quando se tratar de auxílio para Pesquisa de Campo)
 

Todos os alunos de Pós-Graduação do IEL devem, obrigatoriamente, preencher e manter atualizados seus dados acadêmicos nos sistemas LATTES (CNPq) e SIPEX, antes de solicitar qualquer tipo de auxílio aos Programas. 

3. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS PELA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL:

Para participação em evento científico (na América Latina), poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado
Para realização de pesquisa de campo, poderá ser concedido, no máximo, 1 auxílio ao aluno de Mestrado. Nestes casos, é exigido que os alunos tenham concluído todos os créditos em disciplinas. 
Terão prioridade de atendimento: 
1) alunos não bolsistas; 
2) alunos bolsistas que não possuem verba de Reserva Técnica ou Taxa de Bancada; 
3) demais alunos bolsistas, que deverão justificar seu pedido junto à Coordenação do Programa. 

Atenção: em todos os casos em que sejam solicitados mais de um auxílio no ano, eles deverão se referir a trabalhos (comunicações, artigos, coleta de dados, etc.) comprovadamente diferentes. 

4. PAGAMENTO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Para o atendimento das normas de prestação de contas da CAPES, os recursos concedidos pelos Programas só serão pagos mediante a apresentação dos documentos das despesas efetuadas
Nos casos de participação em eventos científicos, deverá ser apresentado também o Certificado de Participação
Os documentos para a prestação de contas devem ser entregues no Setor Financeiro do IEL, que, após a devida conferência, efetuará o pagamento dos recursos concedidos. 

. Rua Sérgio Buarque de Holanda, no 571
Campinas - SP - Brasil
CEP 13083-859

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