Normas
DISPOSIÇÕES INTERNAS DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA PÓS-GRADUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS À ALUNOS.
1. ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES PARA OS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
PROAP/CAPES (PPG: Divulgação Científica e Cultural)
2. DISPOSIÇÕES INTERNAS DA CPG/IEL:
O caráter dos auxílios concedidos é PARCIAL OU COMPLEMENTAR e dependerá sempre da disponibilidade de recursos por parte de cada Programa no momento da solicitação.
O PRAZO MÍNIMO de entrada da solicitação do auxílio junto à Secretaria de Pós é de 15 dias antes da data de início do evento ou da atividade de campo.
O solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
(obs.: outros documentos podem ser pedidos pela Coordenação do respectivo Programa)
-Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro
- Cópia simples do CPF e RG;
- Parecer do orientador;
- Texto completo a ser apresentado (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
- Cópia da carta de aceitação (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
- Plano de Atividades, com cronograma e orçamento (quando se tratar de auxílio para Pesquisa de Campo)
Todos os alunos de Pós-Graduação do IEL devem, obrigatoriamente, preencher e manter atualizados seus dados acadêmicos nos sistemas LATTES (CNPq) e SIPEX, antes de solicitar qualquer tipo de auxílio aos Programas.
3. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS PELA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL:
Para participação em evento científico (na América Latina), poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado.
Para realização de pesquisa de campo, poderá ser concedido, no máximo, 1 auxílio ao aluno de Mestrado. Nestes casos, é exigido que os alunos tenham concluído todos os créditos em disciplinas.
Terão prioridade de atendimento:
1) alunos não bolsistas;
2) alunos bolsistas que não possuem verba de Reserva Técnica ou Taxa de Bancada;
3) demais alunos bolsistas, que deverão justificar seu pedido junto à Coordenação do Programa.
Atenção: em todos os casos em que sejam solicitados mais de um auxílio no ano, eles deverão se referir a trabalhos (comunicações, artigos, coleta de dados, etc.) comprovadamente diferentes.
4. PAGAMENTO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para o atendimento das normas de prestação de contas da CAPES, os recursos concedidos pelos Programas só serão pagos mediante a apresentação dos documentos das despesas efetuadas.
Nos casos de participação em eventos científicos, deverá ser apresentado também o Certificado de Participação.
Os documentos para a prestação de contas devem ser entregues no Setor Financeiro do IEL, que, após a devida conferência, efetuará o pagamento dos recursos concedidos.