SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNICAMP
REGULAMENTO DE CIRCULAÇÃO DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
I- Da Constituição
Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) é constituído pelo Órgão Colegiado, Coordenadoria
do SBU, Bibliotecas do Sistema e Comissões de Bibliotecas, estando as Bibliotecas do Sistema subordinadas
administrativamente às Unidades de Ensino e Pesquisa, aos Centros e Núcleos e aos Colégios Técnicos,
respectivamente, e tecnicamente à Coordenadoria do SBU, como seu órgão de coordenação, conforme
dispõe o Artigo 9º da Deliberação CONSU A-4, de 01/06/2005.
II- Da Finalidade
Artigo 2º - A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP é oferecer informações técnico-científicas à
comunidade acadêmica, por meio de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino,
Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade à
comunidade científica do país.
III- Do Horário de Atendimento
Artigo 3º - O horário de atendimento ao público deverá ser compatível com as necessidades dos cursos das
Unidades e a disponibilidade estrutural das Bibliotecas.
§ Único - Os horários de atendimento das Bibliotecas encontram-se disponíveis no portal do Sistema:
www.sbu.unicamp.br
IV- Do Acesso e Consulta Local
Artigo 4º - As Bibliotecas do SBU estão franqueadas à comunidade em geral para consulta, disponibilizando
seus acervos, espaços de estudo e serviços.
§ Único - Não é permitido o acesso de usuários às dependências das Bibliotecas portando bolsas, mochilas,
malas etc., devendo as mesmas serem armazenadas nos guarda-volumes. As Bibliotecas não se
responsabilizam pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários
deixados ou esquecidos em suas dependências.
V- Da Inscrição
Artigo 5º - Para efetivar inscrição:
1 - Comunidade interna da Unicamp: apresentar comprovante de vínculo com a Universidade e documento
oficial (RG ou CPF), Identidade Estudantil ou Funcional (Cartão Universitário Inteligente) válida e fazer
cadastramento biométrico;
2 - Comunidade externa: apresentar documento oficial (RG ou CPF) e fazer cadastramento biométrico,
apenas para utilização de guarda-volumes
Artigo 6º - O Cartão Universitário Inteligente é de uso pessoal e intransferível.
Artigo 7º - Em caso de extravio da Identidade Estudantil ou Funcional o usuário deverá encaminhar-se ao
órgão expedidor da sua categoria, a fim de solicitar a 2ª via. O usuário deverá comunicar o extraio à
Biblioteca para que o Cartão seja bloqueado e não haja uso indevido do mesmo.
VI - Do Empréstimo Domiciliar
Artigo 8º - O empréstimo domiciliar é facultado aos usuários que atendam ao item 1 do Artigo 5º, nas
quantidades e prazos máximos, de acordo com sua categoria:
§ Único - Outras categorias não contempladas neste Regulamento merecerão tratamento excepcional, a
ser normatizado de acordo com Resolução Interna da Coordenadoria do Sistema de Bibliotecas da
UNICAMP.
Artigo 9º - É facultada às Bibliotecas do SBU a liberação ou não de empréstimo de materiais bibliográficos,
de acordo com suas especificidades.
Artigo 10º - Não são passíveis de empréstimo:
1 - Obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices etc.);
2 - Obras que a Biblioteca possua um único exemplar no acervo e/ou reservadas pelos professores (Coleção
Didática), a critério da Biblioteca;
3 - Obras didáticas, obras raras e coleções especiais;
Artigo 11º - É obrigatoriedade a apresentação do material bibliográfico quando da renovação do mesmo na
Biblioteca.
Artigo 12º - A reserva de material bibliográfico só é possível quando o mesmo estiver indisponível na
Biblioteca em que foi solicitado o empréstimo e que não esteja emprestado ao solicitante, sendo da
responsabilidade do usuário a solicitação e o acompanhamento da reserva, via web.
VII – Do Empréstimo Entre Bibliotecas
Artigo 13º - As Bibliotecas do SBU podem efetuar o Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) com Bibliotecas da
Unicamp situadas em campi diferentes e com outras instituições cadastradas.
§ Único - Os usuários que utilizarem este serviço estarão sujeitos às mesmas obrigações, responsabilidades,
infrações e penalidades previstas neste Regulamento.
VIII- Das Obrigações e Responsabilidades
Artigo 14º - As Bibliotecas do SBU são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e
integridade dos materiais bibliográficos contido em seus acervos.
Artigo 15º - O empréstimo de material bibliográfico será efetuado somente pelo próprio usuário, sendo
obrigatória a apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional e autenticação biométrica. Não é
permitida a retirada por terceiros.
Artigo 16º - O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para
consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua
integridade.
Artigo 17º - O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data
estabelecida, ficando sob sua estrita responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo.
Artigo 18º – O usuário deve efetuar a devolução do(s) material(is) bibliográfico(s) emprestados antes de
cessar o vínculo com a Universidade.
IX - Das Infrações Disciplinares
Artigo 19º – Constituem infrações disciplinares para o SBU:
1 - atrasar a devolução;
2 - danificar e/ou extraviar o material bibliográfico;
X – Da Penalidade
Artigo 20º - Constitui penalidade disciplinar para o SBU a suspensão de empréstimo, renovação e reserva.
§ 1º - A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico. Os prazos
mínimos de suspensão para empréstimo, renovação e reserva são:
1 - suspensão de 3 (três) dias por dia e obra em atraso;
2 - suspensão de 10 (dez) dias por dia e obra em atraso reservada e/ou da coleção didática.
3 - suspensão de 1 (um) dia por dia e obra em atraso por empréstimo por hora.
§ 2º - Suspensão de 2 (dois) dias por dia no atraso da chave.
§ 3º - A pena de suspensão consistirá no impedimento do usuário, de qualquer categoria, efetuar
empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico nas Bibliotecas do SBU enquanto perdurar a
penalidade.
§ 4º - Será considerado material bibliográfico extraviado aquele com atraso superior a 30 dias da data da
devolução prevista.
Artigo 21º – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de
Ocorrência, é obrigado a ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado
de conservação ou de outra obra de mesmo valor e conteúdo; no caso de obra esgotada, indicada a critério
da Comissão da Biblioteca depositária do material.
§ 1º - Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no SBU, impossibilitado de efetuar
empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico.
§ 2º - A reposição do material deverá ocorrer até 30 dias para obra nacional e 90 dias para obra
estrangeira.
Artigo 22º – Danos e extravios ocorridos em guarda-volumes e/ou chaves deverão ser ressarcidos à
Biblioteca.
XI - Das Disposições Gerais
Artigo 23º - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados pela Direção da
Biblioteca Ad Referendum da Comissão de Biblioteca.
Artigo 24º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, conforme aprovação do Órgão
Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP em reuniões ordinárias de 31/03 e 01/12/2011, em que
foram aprovadas as alterações na Tabela de categorias, itens e prazos, visando a implantação do sistema de
biometria, ficando revogadas as disposições em contrário.
01/01/2012
Sistema de Bibliotecas/UNICAMP