Regulamento

Versão para impressão

SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNICAMP 
REGULAMENTO DE CIRCULAÇÃO DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 
 
 
 

I- Da Constituição 
Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) é constituído pelo Órgão Colegiado, Coordenadoria 
do SBU, Bibliotecas do Sistema e Comissões de Bibliotecas, estando as Bibliotecas do Sistema subordinadas 
administrativamente às Unidades de Ensino e Pesquisa, aos Centros e Núcleos e aos Colégios Técnicos, 
respectivamente, e tecnicamente à Coordenadoria do SBU, como seu órgão de coordenação, conforme 
dispõe o Artigo 9º da Deliberação CONSU A-4, de 01/06/2005. 
 
II- Da Finalidade 

Artigo 2º - A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP é oferecer informações técnico-científicas à 
comunidade acadêmica, por meio de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, 
Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade à 
comunidade científica do país. 
 
III- Do Horário de Atendimento 

Artigo 3º - O horário de atendimento ao público deverá ser compatível com as necessidades dos cursos das 
Unidades e a disponibilidade estrutural das Bibliotecas. 
§ Único
 - Os horários de atendimento das Bibliotecas encontram-se disponíveis no portal do Sistema: 
www.sbu.unicamp.br  
 
IV- Do Acesso e Consulta Local 

Artigo 4º - As Bibliotecas do SBU estão franqueadas à comunidade em geral para consulta, disponibilizando 
seus acervos, espaços de estudo e serviços. 
§ Único
 - Não é permitido o acesso de usuários às dependências das Bibliotecas portando bolsas, mochilas, 
malas etc., devendo as mesmas serem armazenadas nos guarda-volumes. As Bibliotecas não se 
responsabilizam pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários 
deixados ou esquecidos em suas dependências. 
 
V- Da Inscrição 

Artigo 5º - Para efetivar inscrição: 
1 - Comunidade interna da Unicamp: apresentar comprovante de vínculo com a Universidade e documento 
oficial (RG ou CPF), Identidade Estudantil ou Funcional (Cartão Universitário Inteligente) válida e fazer 
cadastramento biométrico; 
2 - Comunidade externa: apresentar documento oficial (RG ou CPF) e fazer cadastramento biométrico, 
apenas para utilização de guarda-volumes 
Artigo 6º - O Cartão Universitário Inteligente é de uso pessoal e intransferível. 
Artigo 7º - Em caso de extravio da Identidade Estudantil ou Funcional o usuário deverá encaminhar-se ao 
órgão  expedidor  da  sua  categoria,  a  fim  de  solicitar  a  2ª  via.  O  usuário  deverá  comunicar  o  extraio  à 
Biblioteca para que o Cartão seja bloqueado e não haja uso indevido do mesmo. 
 
VI - Do Empréstimo Domiciliar 

Artigo  8º  -  O  empréstimo  domiciliar  é  facultado  aos  usuários  que  atendam  ao  item  1  do  Artigo  5º,  nas 
quantidades e prazos máximos, de acordo com sua categoria: 

§ Único - Outras categorias não contempladas neste Regulamento merecerão tratamento excepcional, a 
ser normatizado de acordo com Resolução Interna da Coordenadoria do Sistema de Bibliotecas da 
UNICAMP. 
Artigo 9º - É facultada às Bibliotecas do SBU a liberação ou não de empréstimo de materiais bibliográficos, 
de acordo com suas especificidades. 
Artigo 10º - Não são passíveis de empréstimo: 
1 - Obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices etc.); 
2 - Obras que a Biblioteca possua um único exemplar no acervo e/ou reservadas pelos professores (Coleção 
Didática), a critério da Biblioteca; 
3 - Obras didáticas, obras raras e coleções especiais; 
Artigo 11º - É obrigatoriedade a apresentação do material bibliográfico quando da renovação do mesmo na 
Biblioteca. 
Artigo 12º - A reserva de material bibliográfico só é possível quando o mesmo estiver indisponível na 
Biblioteca em que foi solicitado o empréstimo e que não esteja emprestado ao solicitante, sendo da 
responsabilidade do usuário a solicitação e o acompanhamento da reserva, via web. 
 
VII – Do Empréstimo Entre Bibliotecas 

Artigo 13º - As Bibliotecas do SBU podem efetuar o Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) com Bibliotecas da 
Unicamp situadas em campi diferentes e com outras instituições cadastradas. 
§ Único
 - Os usuários que utilizarem este serviço estarão sujeitos às mesmas obrigações, responsabilidades, 
infrações e penalidades previstas neste Regulamento. 
 
VIII- Das Obrigações e Responsabilidades 

Artigo 14º - As Bibliotecas do SBU são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e 
integridade dos materiais bibliográficos contido em seus acervos.

Artigo 15º - O empréstimo de material bibliográfico será efetuado somente pelo próprio usuário, sendo 
obrigatória a apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional e autenticação biométrica. Não é 
permitida a retirada por terceiros. 
Artigo 16º - O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para 
consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua 
integridade. 
Artigo 17º - O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data 
estabelecida, ficando sob sua estrita responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo. 
Artigo 18º – O usuário deve efetuar a devolução do(s) material(is) bibliográfico(s) emprestados antes de 
cessar o vínculo com a Universidade. 
 
IX - Das Infrações Disciplinares 

Artigo 19º – Constituem infrações disciplinares para o SBU: 
1 - atrasar a devolução; 
2 - danificar e/ou extraviar o material bibliográfico; 
 
X – Da Penalidade 

Artigo 20º - Constitui penalidade disciplinar para o SBU a suspensão de empréstimo, renovação e reserva. 
§ 1º
 - A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico. Os prazos 
mínimos de suspensão para empréstimo, renovação e reserva são: 
1 - suspensão de 3 (três) dias por dia e obra em atraso; 
2 - suspensão de 10 (dez) dias por dia e obra em atraso reservada e/ou da coleção didática.  
3 - suspensão de 1 (um) dia por dia e obra em atraso por empréstimo por hora. 
§ 2º - 
Suspensão de 2 (dois) dias por dia no atraso da chave. 
§ 3º
 - A pena de suspensão consistirá no impedimento do usuário, de qualquer categoria, efetuar 
empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico nas Bibliotecas do SBU enquanto perdurar a 
penalidade. 
§ 4º
 - Será considerado material bibliográfico extraviado aquele com atraso superior a 30 dias da data da 
devolução prevista. 
Artigo 21º – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de 
Ocorrência, é obrigado a ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado 
de conservação ou de outra obra de mesmo valor e conteúdo; no caso de obra esgotada, indicada a critério 
da Comissão da Biblioteca depositária do material. 
§ 1º
 - Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no SBU, impossibilitado de efetuar 
empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico. 
§ 2º
 - A reposição do material deverá ocorrer até 30 dias para obra nacional e 90 dias para obra 
estrangeira. 
Artigo 22º – Danos e extravios ocorridos em guarda-volumes e/ou chaves deverão ser ressarcidos à 
Biblioteca. 
 
XI - Das Disposições Gerais 

Artigo 23º - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados pela Direção da 
Biblioteca Ad Referendum da Comissão de Biblioteca. 
Artigo 24º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, conforme aprovação do Órgão 
Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP em reuniões ordinárias de 31/03 e 01/12/2011, em que 
foram aprovadas as alterações na Tabela de categorias, itens e prazos, visando a implantação do sistema de 
biometria, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
01/01/2012 
Sistema de Bibliotecas/UNICAMP

. Rua Sérgio Buarque de Holanda, no 571
Campinas - SP - Brasil
CEP 13083-859

...