Normas
1. ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES: PROEX/CAPES
2. DISPOSIÇÕES INTERNAS:
O caráter dos auxílios concedidos é PARCIAL OU COMPLEMENTAR.
O PRAZO MÍNIMO de entrada da solicitação do auxílio junto à Secretaria de Pós é de 15 dias antes da data de início do evento ou da atividade de campo.
O solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro
- Cópia simples do CPF e RG;
- Parecer do orientador;
- Texto completo a ser apresentado (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
- Cópia da carta de aceitação (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
- Plano de Atividades, com cronograma e orçamento (quando se tratar de auxílio para Pesquisa de Campo)
Os dados acadêmicos do solicitante devem estar atualizados no Currículo LATTES (CNPq) antes de entrar com o pedido.
3. NORMAS TRANSITÓRIAS PARA AUXÍLO FINANCEIRO:
1. Saída para pesquisa de campo
Só serão aprovadas saídas que já constarem do projeto de dissertação ou tese do aluno. Em casos excepcionais, saídas não previstas no projeto deverão ser amplamente justificadas pelo aluno e seu orientador. Cada doutorando terá o máximo de quatro saídas ao longo do curso e cada mestrando, duas, ficando o momento da saída à escolha do aluno e orientador. Este, entretanto, deve justificar o pedido, especialmente em relação ao momento da pesquisa em que está sendo solicitada a saída.
2. Participação em eventos
2.1. Será respeitada a seguinte ordem de prioridade: (i) não bolsistas; (ii) bolsistas sem Reserva Técnica ou Taxa de Bancada;
2.2. Cada aluno terá direito a apenas uma solicitação para participação em evento por ano;
2.3. para eventos nacionais: o valor máximo de ressarcimento fica limitado ao máximo de três (3) diárias referentes ao local do evento;
2.4. para eventos internacionais: uma (1) única diária ou o pagamento da taxa de inscrição, desde que esta não exceda R$ 1.000,00.
3. Instruções para fazer a solicitação
Além dos documentos de praxe (acima), (i) o aluno deve apresentar uma carta comprometendo-se a publicar o trabalho. Deve especificar se haverá a publicação de Anais do evento ou se o trabalho será submetido a outra forma de publicação (publicações em Anais devem ter mais do que cinco páginas); (ii) o orientador deve justificar o pedido, especialmente no que diz respeito à relevância do evento para a área (se o evento contou com avaliação das submissões, se é periódico, sua tradição etc).
4. Não serão financiadas, pelo Programa, participações em reuniões de projetos.
4. PAGAMENTO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para o atendimento das normas de prestação de contas da CAPES, os recursos concedidos pelos Programas só serão pagos mediante a apresentação dos documentos das despesas efetuadas.
Nos casos de participação em eventos científicos, deverá ser apresentado também o Certificado de Participação.
Os documentos para a prestação de contas devem ser entregues no Setor Financeiro do IEL, que, após a devida conferência, efetuará o pagamento dos recursos concedidos.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS
Os reembolsos de despesas autorizadas pela Coordenação só poderão ocorrer mediante a apresentação da documentação exigida pela CAPES para a nossa prestação de contas. Nesse sentido, observe-se o quadro abaixo com a descrição dos documentos esperados para cada caso. Não serão realizados reembolsos que não estejam de acordo com o que se especifica aqui.
Tipo de Despesa |
Documento para reembolso |
Hospedagem |
Recibo do hotel/hostel (contendo CNPJ do estabelecimento) com a data da hospedagem |
Alimentação |
Recibo do estabelecimento contendo CNPJ (não pode haver discriminação de bebida alcóolica ou cigarro no recibo) |
Passagem aérea |
Tickets E cartões de embarque (de ida e de volta) |
Passagem terrestre |
Canhoto das passagens |
Táxi (ou serviço similar) |
Recibo contendo trajeto/ percurso, identificação do motorista/ assinatura (quando recibo manual), valor da corrida e placa do veículo |
Taxa de inscrição em evento |
Recibo do pagamento contendo o nome do evento E certificado de participação. |
A CAPES não autoriza o reembolso de despesas com combustível em veículo particular ou reembolso de pagamento de pedágio. Também não se pode reembolsar pagamento de anuidades a instituições (como GEL, Abralin etc). Os documentos apresentados não podem conter rasura.