As Subcomissões de Pós-Graduação
do IEL são responsáveis pela atribuição
das bolsas de mestrado e doutorado da CAPES e do CNPq. As bolsas de
mestrado e doutorado da FAPESP são atribuídas por esta
agência diretamente aos alunos e orientadores, mediante
solicitação nos prazos por ela estabelecidos.
Além das regras estabelecidas por cada agência,
as SCPG’s atribuem as bolsas obedecendo aos seguintes critérios:
1. número
de cotas de Mestrado e Doutorado disponibilizadas aos cursos,
anualmente, pelas agências Capes e CNPq;
2. ordem de classificação dos alunos no processo seletivo.
A aprovação do candidato no processo
seletivo dos Cursos não implicará a obtenção
de bolsa de estudo.
A atribuição de bolsa de estudo ao aluno
não cria nenhum vínculo empregatício com o
beneficiário, mesmo que este venha a prestar serviços
decorrentes do usufruto da bolsa recebida.
Os prazos máximos de concessão das bolsas
são determinados pelas SCPG´s.
São obrigações dos bolsistas:
- preencher
e atualizar semestralmente os sistemas de registro de
dados CNPq-LATTES e SIPEX;
- cumprir
com as exigências das agências de fomento (estabelecidas
nos Termos de Outorga/Aceitação assinados pelos
bolsistas);
- estar
em dia com seu programa de pós-graduação;
- apresentar
coeficiente de rendimento maior ou igual ao mínimo
estabelecido por cada curso;
- não
ser reprovado em nenhuma disciplina de pós-graduação.
Para obter informações detalhadas sobre
essas bolsas (normas e procedimentos), os alunos devem consultar o site das agências de fomento:
www.capes.gov.br
www.cnpq.br
www.fapesp.br