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Auxílio Financeiro - Normas
DISPOSIÇÕES INTERNAS DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA PÓS GRADUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS À ALUNOS (atualizada em Agosto/2010).
1. ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES PARA OS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
- Participação de alunos em eventos no país
- Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior
- Participação de alunos de mestrado em eventos na América Latina (*)
- Participação de alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país
(*) a concessão de recursos para esse item só é possível para os alunos dos Programas de Linguística Aplicada, Teoria e História Literária e Divulgação Científica e Cultural, cuja verba específica, repassada pela CAPES, prevê esse tipo de solicitação.
2. DISPOSIÇÕES INTERNAS DA CPG/IEL:
O caráter dos auxílios concedidos é PARCIAL OU COMPLEMENTAR e dependerá sempre da disponibilidade de recursos por parte de cada Programa no momento da solicitação.
O PRAZO MÍNIMO de entrada da solicitação do auxílio junto à Secretaria de Pós é de 15 dias antes da data de início do evento ou da atividade de campo.
O solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro
- Cópia simples do CPF e RG;
- Parecer do orientador;
- Texto completo a ser apresentado (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
- Cópia da carta de aceitação (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
- Plano de Atividades, com cronograma e orçamento (quando se tratar de auxílio para Pesquisa de Campo)
Todos os alunos de Pós-Graduação do IEL devem, obrigatoriamente, preencher e manter atualizados seus dados acadêmicos nos sistemas LATTES (CNPq) e SIPEX, antes de solicitar qualquer tipo de auxílio aos Programas.
3. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS PELAS COORDENAÇÕES DE CADA PROGRAMA DO IEL:
3.1. TEORIA E HISTÓRIA LITERÁRIA:
Concessão de, no máximo, 1 auxílio do tipo pesquisa de campo para o aluno de Mestrado e de, no máximo, 2 auxílios desse tipo ao aluno de Doutorado.
Para participação em evento científico, poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado e de 2 auxílios ao aluno de Doutorado.
3.2. LINGÜÍSTICA e LINGÜÍSTICA APLICADA
Para participação em evento científico, poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado e de 2 auxílios ao aluno de Doutorado.
Para realização de pesquisa de campo, poderá ser concedido, no máximo, 1 auxílio ao aluno de Mestrado e 2 auxílios ao aluno de Doutorado. Nestes casos, é exigido que os alunos tenham concluído todos os créditos em disciplinas.
Terão prioridade de atendimento:
1) alunos não bolsistas;
2) alunos bolsistas que não possuem verba de Reserva Técnica ou Taxa de Bancada;
3) demais alunos bolsistas, que deverão justificar seu pedido junto à Coordenação do respectivo Programa.
Atenção: em todos os casos em que sejam solicitados mais de um auxílio no ano, eles deverão se referir a trabalhos (comunicações, artigos, coleta de dados, etc.) comprovadamente diferentes.
3.3. DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL
Para participação em evento científico (na América Latina), poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado.
Para realização de pesquisa de campo, poderá ser concedido, no máximo, 1 auxílio ao aluno de Mestrado. Nestes casos, é exigido que os alunos tenham concluído todos os créditos em disciplinas.
Terão prioridade de atendimento:
1) alunos não bolsistas;
2) alunos bolsistas que não possuem verba de Reserva Técnica ou Taxa de Bancada;
3) demais alunos bolsistas, que deverão justificar seu pedido junto à Coordenação do Programa.
Atenção: em todos os casos em que sejam solicitados mais de um auxílio no ano, eles deverão se referir a trabalhos (comunicações, artigos, coleta de dados, etc.) comprovadamente diferentes.
4. PAGAMENTO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para o atendimento das normas de prestação de contas da CAPES, os recursos concedidos pelos Programas só serão pagos mediante a apresentação dos documentos das despesas efetuadas.
Nos casos de participação em eventos científicos, deverá ser apresentado também o Certificado de Participação.
Os documentos para a prestação de contas devem ser entregues no Setor Financeiro do IEL, que, após a devida conferência, efetuará o pagamento dos recursos concedidos.
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