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Auxílio Financeiro - Normas
DISPOSIÇÕES INTERNAS DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA PÓS GRADUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS À ALUNOS (atualizada em Agosto/2010).
1. ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES PARA OS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
- Participação de alunos em eventos no país
- Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior
- Participação de alunos de mestrado em eventos na América Latina (*)
- Participação de alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país
(*) a concessão de recursos para esse item só é possível para os alunos dos Programas de Linguística Aplicada, Teoria e História Literária e Divulgação Científica e Cultural, cuja verba específica, repassada pela CAPES, prevê esse tipo de solicitação.
2. DISPOSIÇÕES INTERNAS DA CPG/IEL:
O caráter dos auxílios concedidos é PARCIAL OU COMPLEMENTAR e dependerá sempre da disponibilidade de recursos por parte de cada Programa no momento da solicitação.
O PRAZO MÍNIMO de entrada da solicitação do auxílio junto à Secretaria de Pós é de 15 dias antes da data de início do evento ou da atividade de campo.
O solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro
- Cópia simples do CPF e RG;
- Parecer do orientador;
- Texto completo a ser apresentado (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
- Cópia da carta de aceitação (quando se tratar de auxílio para Participação em Eventos)
- Plano de Atividades, com cronograma e orçamento (quando se tratar de auxílio para Pesquisa de Campo)
Todos os alunos de Pós-Graduação do IEL devem, obrigatoriamente, preencher e manter atualizados seus dados acadêmicos nos sistemas LATTES (CNPq) e SIPEX, antes de solicitar qualquer tipo de auxílio aos Programas.
3. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS PELAS COORDENAÇÕES DE CADA PROGRAMA DO IEL:
3.1. TEORIA E HISTÓRIA LITERÁRIA:
Concessão de, no máximo, 1 auxílio do tipo pesquisa de campo para o aluno de Mestrado e de, no máximo, 2 auxílios desse tipo ao aluno de Doutorado.
Para participação em evento científico, poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado e de 2 auxílios ao aluno de Doutorado.
3.2. LINGÜÍSTICA e LINGÜÍSTICA APLICADA
Para participação em evento científico, poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado e de 2 auxílios ao aluno de Doutorado.
Ao aluno de Doutorado poderá será concedido auxílio para participação em evento no exterior se ele já tiver realizado pelo menos um Exame de Qualificação.
Para realização de pesquisa de campo, poderá ser concedido, no máximo, 1 auxílio ao aluno de Mestrado e 2 auxílios ao aluno de Doutorado. Nestes casos, é exigido que os alunos tenham concluído todos os créditos em disciplinas.
Terão prioridade de atendimento:
1) alunos não bolsistas;
2) alunos bolsistas que não possuem verba de Reserva Técnica ou Taxa de Bancada;
3) demais alunos bolsistas, que deverão justificar seu pedido junto à Coordenação do respectivo Programa.
Atenção: em todos os casos em que sejam solicitados mais de um auxílio no ano, eles deverão se referir a trabalhos (comunicações, artigos, coleta de dados, etc.) comprovadamente diferentes.
3.3. DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL
Para participação em evento científico (na América Latina), poderá haver, por ano, concessão de 1 auxílio ao aluno de Mestrado.
Para realização de pesquisa de campo, poderá ser concedido, no máximo, 1 auxílio ao aluno de Mestrado. Nestes casos, é exigido que os alunos tenham concluído todos os créditos em disciplinas.
Terão prioridade de atendimento:
1) alunos não bolsistas;
2) alunos bolsistas que não possuem verba de Reserva Técnica ou Taxa de Bancada;
3) demais alunos bolsistas, que deverão justificar seu pedido junto à Coordenação do Programa.
Atenção: em todos os casos em que sejam solicitados mais de um auxílio no ano, eles deverão se referir a trabalhos (comunicações, artigos, coleta de dados, etc.) comprovadamente diferentes.
4. PAGAMENTO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para o atendimento das normas de prestação de contas da CAPES, os recursos concedidos pelos Programas só serão pagos mediante a apresentação dos documentos das despesas efetuadas.
Nos casos de participação em eventos científicos, deverá ser apresentado também o Certificado de Participação.
Os documentos para a prestação de contas devem ser entregues no Setor Financeiro do IEL, que, após a devida conferência, efetuará o pagamento dos recursos concedidos.
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