Secretaria - Procedimentos para Pesquisador/Professor Colaborador

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O processo para ingresso nos Departamentos deverá ser instruído, seguindo a Deliberação CONSU-A 016/2020. Consulte as regras complementares do departamento de Teoria Literária e do departamento de Linguística.

Ingresso

Os interessados devem procurar a Secretaria de Apoio aos Departamentos no endereço: deptos@iel.unicamp.br ou pelo telefone 19-3521-1533. As informações a serem enviadas a Secretaria de Apoio para ingresso, são:

  • Nome completo do interessado;

  • CPF;

  • E-mail;

  • Nome completo do supervisor da pesquisa.

Em seguida, todo o trâmite será feito via Sistema de Gestão de Pesquisadores-SGP, através de um link a ser enviado ao interessado, onde deverão ser informados os dados e inserida toda a documentação pertinente:

Pesquisador Colaborador

  • Curriculum vitae que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

  • Documentação pessoal, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

  • Plano de atividades a ser desenvolvido.

  • Diploma de doutorado.

Professor Colaborador:

  • Curriculum vitae que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

  • Documentação pessoal, se não houver pertencido aos quadros da Unicamp;

  • Plano de atividades a ser desenvolvido.

  • Diploma de doutorado.

Prorrogação/Renovação

Artigo 7º da Deliberação CONSU-A-016/2020 – “Três meses antes do vencimento do período das atividades voluntárias, novo Termo de Adesão poderá ser acordado, com manifestação explícita do Professor Colaborador ou do Pesquisador Colaborador, mediante proposta de novo plano de trabalho ou renovação do plano anterior aprovados na forma do artigo 4º e relatório das atividades realizadas no período anterior.”

§ 2º - “No caso de renovação sem alteração de atividades, fica dispensada a apresentação de novo plano e o Diretor fará a aprovação da renovação.”

Encerramento

Artigo 10º da Deliberação CONSU-A-016/2020 – “Findo o período de permanência no Programa de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador, o interessado fará jus à declaração das atividades desenvolvidas, mediante apresentação e aprovação do relatório de que trata o §1º do artigo 9º.”


 

OBSERVAÇÃO:

Consulte as regras complementares do departamento de Teoria Literária e do departamento de Linguística PARA PESQUISADORES COLABORADORES.

 

Regras Complementares:

 

 

. Rua Sérgio Buarque de Holanda, no 571
Campinas - SP - Brasil
CEP 13083-859

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