Secretaria - Procedimentos para o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD)

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Ingresso

O pedido de adesão ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) deve ser feito exclusivamente via sistema informatizado. O interessado recebe por e-mail a solicitação de cadastro com uma chave de autenticação para preenchimento do pedido, devendo anexar uma cópia dos seguintes documentos.

Para brasileiros:

  • RG;

  • CPF;

  • Comprovante de Endereço;

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento ou de União Estável;

  • Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;

  • Currículo Lattes/CNPQ;

  • Projeto de Pesquisa;

  • Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.

Para estrangeiros:

  • Passaporte;

  • CPF;

  • RNE;

  • Comprovante de Endereço;

  • Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;

  • Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;

  • Currículo Lattes/CNPQ;

  • Projeto de Pesquisa;

  • Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento;

O ingresso é submetido para aprovação da Congregação ou instância local equivalente e o parecer gerado fica disponível no sistema.

Em caso de aprovação, o interessado deve registrar no sistema a ciência com o de acordo ao Termo de Adesão.

Se houver alterações do valor da bolsa ou agência de financiamento, a inserção deve ser feita no sistema informatizado e submetida ao supervisor e dirigente local.

Prorrogação ou Renovação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC.

O pesquisador pode requerer via sistema a renovação de sua participação no Programa, respeitando o prazo máximo total de 5 anos. A solicitação deve ser submetida à aprovação do supervisor responsável e da Congregação ou instância equivalente.

Caso não haja prorrogação ou renovação com mudança de algum requisito, o vínculo é encerrado automaticamente.

Encerramento

Após a cessação do vínculo, o pesquisador deve submeter via sistema o relatório de atividades referentes à sua participação no Programa.

É possível solicitar nova adesão ao Programa, uma vez que o relatório de atividades tenha sido aprovado pela Congregação ou instância equivalente, observando o prazo máximo de 5 anos.

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 04/2018 de 05/07/2018

Estabelece orientações e procedimentos para o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) na UNICAMP.

Deliberação CONSU-A-003/2018 de 03/04/2018, alterada pela Deliberação CONSU-A-028/2019 de 06/08/2019

Dispõe sobre o Programa de Pós-Doutorado (PPPD) e dá outras providências.


 

Contato

Os interessados devem procurar a Secretaria de Apoio aos Departamentos no endereço: deptos@iel.unicamp.br ou pelo telefone 19-3521-1533. As informações a serem enviadas a Secretaria de Apoio para ingresso, são:

  • Nome completo do interessado;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo do supervisor da pesquisa.
. Rua Sérgio Buarque de Holanda, no 571
Campinas - SP - Brasil
CEP 13083-859

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