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Congregação - Regimento
DELIBERAÇÃO CONSU-A-26, de 30-09.
Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Secretária Geral: PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Dispõe sobre o novo Regimento da Congregação do Instituto de Estudos da Linguagem
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente
do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30-09-03, baixa a seguinte deliberação:
TÍTULO I
Da Organização da Congregação
CAPÍTULO I
Da Composição
Artigo 1º - A Congregação, órgão deliberativo superior do Instituto de Estudos da Linguagem, é composta pelos seguintes membros:
I. 08 (oito) Membros natos:
a) Diretor;
b) Diretor Associado;
c) Chefes dos Departamentos de Lingüística, Lingüística Aplicada e
Teoria Literária;
d) 01 (um) dos Coordenadores dos Cursos de Graduação;
e) Coordenador de Pós-Graduação;
f) Coordenador de Extensão.
II. 12 (doze) Representantes Docentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, sendo 04 (quatro) membros de cada nível funcional da
Carreira Docente, a saber:
a) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-6 e respectivos suplentes;
b) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-5 e respectivos suplentes;
c) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-3 e respectivos
suplentes. Enquanto houver membro do corpo docente no nível funcional
MS-2, ele participará, para todos os efeitos, como candidato a
representante, eleitor ou, caso eleito, como membro, na representação
da categoria MS-3.
III. 03 (três) Membros Complementários, independente do nível na
carreira docente e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares,
sendo 01 (um) representante de cada Departamento, a saber:
a) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Lingüística;
b) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Lingüística
Aplicada;
c) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Teoria Literária.
IV. 03 (três) Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos e
respectivos suplentes, eleito pelos seus pares;
V. 06 (seis) Representantes Discentes e respectivos suplentes, na proporção
de 1/5 da totalidade dos membros da Congregação, eleitos pelos seus
pares.
§ 1º - Os mandatos dos membros eleitos da Congregação serão:
I. De 02 (dois) anos no caso dos incisos II, III e IV, sendo permitida
uma única recondução para o período subseqüente;
II. De 01 (um) ano no caso do inciso V.
§ 2º - À exceção do Diretor e do Diretor Associado, haverá indicação
de suplentes para todos os membros, da seguinte forma:
I. Os Chefes de Departamento terão como suplentes seus substitutos
formais;
II. Os Coordenadores de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão
indicarão como suplente um dos representantes docentes na respectiva
Comissão.
§ 3º - Os Coordenadores das Comissões Permanentes não contemplados
no inciso I serão sempre considerados membros-convidados da Congregação,
com direito a voz, mas sem direito a voto.
CAPÍTULO II
Da Competência
Artigo 2º - À Congregação, além das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Geral da UNICAMP e pelo Regimento do Instituto
de Estudos da Linguagem, compete:
I. Legislação e Normas:
a) Elaborar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias
superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores
da Unidade;
b) Reelaborar ou alterar seu próprio Regimento;
c) Compor e encaminhar, em sessão especialmente convocada para este
fim, a lista tríplice para a escolha do Diretor do Instituto, de acordo
com o resultado de consulta à comunidade, realizada mediante o voto
ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos
e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para a categoria docente, 1/5
para a categoria discente e 1/5 para a categoria dos servidores técnicos
e administrativos. Por voto de uma categoria entende-se a relação
entre o número de votos recebidos por cada professor votado, que seja
elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na
respectiva categoria;
d) Deliberar, em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou
fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na
estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços
do Instituto;
e) Deliberar em grau de recurso, nos casos previstos na legislação,
sobre penalidade e sanções disciplinares;
f) Deliberar e/ou referendar alterações nos regimentos internos dos
Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
g) Apreciar, em grau de recurso, decisões dos Departamentos e do
Conselho Interdepartamental;
h) Aprovar o Relatório Anual de Atividades do Instituto;
I) Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de
interesse do Instituto de da Universidade;
j) Constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras
comissões de assessoramento;
k) Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade,
os casos omissos no Regimento da Unidade.
II. Corpo Docente:
a) Propor os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se
nas propostas dos Departamentos;
b) Propor, anualmente, a atualização dos Quadros de docentes da
Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
c) Propor a abertura dos concursos para a carreira docente, baseando-se
nas propostas dos Departamentos;
d) Aprovar os Relatórios de Atividades dos docentes;
e) Designar os membros fixos da Comissão de Avaliação Docente que
aprecia pedidos de reclassificação por avaliação de mérito e inscrições
em concursos da carreira docente acima do doutorado.
III. Orçamento:
a) Definir Critérios para a elaboração e execução do orçamento
ordinário do Instituto, em consonância com o ordenamento superior da
Universidade;
b) Deliberar sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a
respeito da proposta orçamentária ordinária do Instituto, a ser
encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
c) Deliberar sobre relatório anual de execução do orçamento ordinário
do Instituto, apresentado pela Diretoria.
IV - Ensino, Pesquisa e Prestação ee Serviço:
a) Aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos
Departamentos e Coordenação de Cursos, relativas a todos os cursos
oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos
e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos
Departamentos e Coordenação de Cursos;
b) Opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas no IEL a partir das
instâncias competentes;
c) Definir critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a
serem executados pelos Departamentos e órgãos do Instituto e deliberar
sobre pareceres da Comissão de Contratos e Convênios relativos a convênios
e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios
finais, à luz de política definida;
d) Definir critérios para a participação de docentes em atividades
multidisciplinares que ultrapassem o âmbito do Instituto;
e) Fixar normas para a prestação de serviços à comunidade, em consonância
com o ordenamento superior da Universidade.
CAPÍTULO III
Das Comissões
Artigo 3º - A Congregação tem as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão de Graduação;
b) Comissão de Pós-Graduação;
c) Comissão de Extensão, Contratos e Convênios;
d) Comissão de Biblioteca;
e) Comissão do Centro de Documentação Alexandre Eulálio - CEDAE;
f) Comissão de Publicações;
g) Comissão de Informática;
h) Comissão de Avaliação Docente.
Parágrafo Único - Compete às Comissões Permanentes, nos termos do
Regimento do IEL e de seus respectivos Regimentos e atribuições,
assessorar a Congregação, a Diretoria, o Conselho Interdepartamental
e, individualmente, cada Chefe de Departamento.
Artigo 4º - A Congregação pode criar Comissões Auxiliares, de caráter
consultivo e temporário, destinadas a finalidades específicas
indicadas pelo Plenário, bem como pode alterar o tempo de atividade, as
atribuições ou a composição de Comissões semelhantes previamente
existentes.
§ 1º - As Comissões Auxiliares poderão ser formadas por Membros da
Congregação ou convidados, devendo o Relator ser necessariamente
Membro da Congregação.
§ 2º - A composição de cada Comissão Auxiliar será decidida pelo
Plenário, tendo em vista as finalidades específicas a que ela se
destina.
Artigo 5º - As Comissões Permanentes e Auxiliares só poderão
funcionar com a presença da maioria de seus Membros.
Artigo 6º - As Comissões Permanentes e Auxiliares, no desempenho de
suas atribuições, podem realizar as diligências que julgarem necessárias
ao esclarecimento de aspectos das questões em exame.
Artigo 7º - A convite de Membro das Comissões Permanentes ou
Auxiliares, podem participar de seus trabalhos, se houver consentimento
da maioria dos Membros e sem direito a voto, pessoas de reconhecida
competência na matéria submetida à sua apreciação, ainda que não
pertençam à UNICAMP.
Parágrafo Único - As comissões podem estabelecer que a contribuição
do convidado seja feita por escrito.
Artigo 8º - Constituirá manifestação das Comissões Permanentes e
Auxiliares o parecer aprovado pela maioria dos seus componentes.
Parágrafo Único - Os pareceres e os votos divergentes podem ser
anexados à manifestação da Comissão.
TÍTULO II
Do Funcionamento da Congregação
CAPÍTULO I
Das Sessões
Artigo 9º - A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a
cada sessenta (60 dias) e, extraordinariamente, sempre que convocada
pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus Membros.
Parágrafo Único - As Sessões Ordinárias da Congregação serão
realizadas nas dependências do Instituto de Estudos da Linguagem, no
horário do Expediente, em dia da semana reservado pelo IEL para reuniões
de colegiados.
Artigo 10 - As Sessões da Congregação serão presididas pelo Diretor
do Instituto de Estudos da Linguagem e Secretariadas pelo Secretário da
Congregação, que será um funcionamento do Instituto designado pelo
Diretor.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento do Diretor, a Presidência
será exercida pelo Diretor Associado e, na falta deste, sucessivamente,
pelo Chefe de Departamento com maior antigüidade funcional como docente
do Instituto, e na ausência de qualquer Chefe de Departamento, pelo
membro da Congregação com maior titularidade e maior antigüidade
funcional como docente do Instituto.
Artigo 11 - Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por alta
de quorum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o
intervalo mínimo de quarenta e oito (48) horas, mantida a mesma pauta.
Artigo 12 - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da
maioria de seus Membros.
Parágrafo Único - Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar que
falta quorum para deliberar, será encerrada a Sessão, devendo a matéria
não discutida ou votada ser apreciada prioritariamente, na primeira
Sessão que ocorrer.
Artigo 13 - A freqüência às Sessões da Congregação é obrigatória.
§ 1º - O Suplente somente participará com voz e voto da Sessão da
Congregação quando, nos impedimentos do Titular, assinar a lista de
presença.
§ 2º - No decorrer de uma Sessão, o Suplente pode substituir o
Titular no caso de sua ausência, desde que esta seja comunicada à
Mesa, caso em que o Suplente assinará a lista de presença.
Artigo 14 - Podem comparecer às Sessões da Congregação:
I. os Corpos docente, discente e de funcionários do Instituto de
Estudos da Linguagem;
II. convidados capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica
ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que
presentes à Sessão por convite do Presidente ou por solicitação prévia
de qualquer Membro ao Presidente, que a submeterá ao Plenário.
§ 1º - As pessoas presentes que não sejam Membros somente poderão
usar a palavra se e quando o Plenário aquiescer.
§ 2º - O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação,
parcial ou total, de assunto considerado sigiloso, podendo, em conseqüência,
solicitar aos não Membros que se retirem.
§ 3º - A convocação das Sessões Ordinárias da Congregação será
feita com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, acompanhada da
respectiva pauta e de pareceres e outros documentos essenciais à
apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.
§ 4º - A convocação das Sessões Extraordinárias da Congregação
será feita com antecedência mínima de três (3) dias úteis,
acompanhada da respectiva pauta e de pareceres e outros documentos
essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes da
pauta.
Artigo 15 - Verificada a presença de quorum legal, o Presidente abrirá
a Sessão, que se iniciará pela discussão e votação da Ata da Sessão
anterior.
Parágrafo Único - Sobre a Ata, o Membro poderá falar até dois
minutos, sendo-lhe permitido, ainda, encaminhar à Presidência
esclarecimentos, indagação, correção ou protesto por escrito.
Artigo 16 - Aprovada a Ata, a Congregação iniciará seus trabalhos
apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.
CAPÍTULO II
Do Expediente
Artigo 17 - O Expediente terá a duração de até uma (1) hora, prorrogável
por mais trinta (30) minutos, a critério do Plenário, e destina-se ao
trato de:
I. comunicação, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegrama,
moções e indicações.
II. pedidos de licenças e justificações de falta de Membros;
III. a apresentação de temas ou propostas e pedidos de inclusão de
matéria na Ordem do Dia de Sessão futura;
IV. manifestação ou pronunciamento dos Membros inscritos para falar,
após esgotados os assuntos dos incisos I, II e III.
§ 1º - As moções e indicações que, por sua natureza, não estejam
compreendidas no inciso I, e os pedidos de licença, serão submetidos
à votação na mesma Sessão.
§ 2º - A proposta que for apresentada para inclusão na Ordem do Dia
será incluída até a segunda Sessão Ordinária subseqüente. A sua não
inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao
Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo para a conclusão de
estudo técnico ou legal da proposta.
§ 3º - Deverão se inscrever os Membros da Congregação que quiserem
usar da palavra na hora doExpediente ou após a Ordem do Dia, devendo
ser observada a ordem de inscrição.
§ 4º - Se algum Membro da Congregação não puder concluir a sua
exposição na prorrogação do Expediente, poderá fazê-lo depois de
esgotada a pauta da Ordem do Dia.
§ 5º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante
da Ordem do Dia.
CAPÍTULO III
Da Ordem do Dia
Artigo 18 - O Presidente determinará as matérias a serem incluídas na
Ordem do Dia, harmonizando os critérios de antigüidade e importância,
observando o disposto no § 2º do
Artigo 17.
§ 1º - Entende-se por matéria incluída na Ordem do Dia um
determinado assunto, processo ou conjunto de assuntos ou processos da
mesma natureza; quando a matéria compreender vários assuntos ou
processos, cada um destes será considerado um item.
§ 2º - Sempre que necessário será incluída na Ordem do Dia a matéria
que tiver recebido pareceres de Comissões.
§ 3º - Não estando a matéria na competência de nenhuma Comissão, o
Presidente poderá, a juízo seu ou do Plenário, deferi-la a uma da
Comissões ou designar, para estudá-la, um Relator ou uma Comissão
Especial de três Membros.
§ 4º - Qualquer alteração na Ordem do Dia poderá ser realizada
durante a Sessão, desde que aprovada pelo Plenário.
Artigo 19 - Sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 18, os
assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta, e com caráter
de urgência, poderão, a critério do Presidente ou por solicitação
justificada a este dirigida por qualquer Membro, constar de Ordem do Dia
Suplementar, e serão distribuídos aos Membros com antecedência mínima
de vinte e quatro (24) horas.
Artigo 20 - O Plenário poderá declarar prejudicada matéria ou item,
retirando-os de pauta, antes de concluída a discussão:
a) por haver perdido a oportunidade;
b) em virtude de pré-julgamento pelo Plenário em outra deliberação
ou;
c) por força de fato superveniente.
§ 1º - Desde que feita justificação ao Plenário e com sua aprovação,
qualquer matéria ou item também poderá ser retirado da pauta para
reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a
pedido de qualquer Membro.
§ 2º - A matéria retirada da pauta nos termos do § 1º deverá
retornar à Congregação até a primeira Sessão Ordinária seguinte. A
sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente,
cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.
CAPÍTULO IV
Do Pedido de Vista
Artigo 21 - O pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do
Dia, feito por qualquer Membro, será acolhido pelo Presidente mediante
consulta ao Plenário.
§ 1º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude
de pedido de vista, serão devolvidos à Direção no prazo máximo de
dez (10) dias, a contar do recebimento da documentação pelo
interessado, acompanhados do pronunciamento escrito do requerente.
§ 2º - No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência,
poderá o Presidente ou o Plenário fixar prazo maior, ou menor, para
sua devolução.
§ 3º - Toda vez que ocorrer pedido de vista, o Presidente indagará do
Plenário se mais algum Membro deseja ter vista do mesmo assunto ou
processo.
§ 4º - Quando dois ou mais Membros da Congregação pedirem vista do
mesmo assunto ou processo, o tempo concedido, nos termos dos §§ 1º e
2º, será entre eles dividido.
§ 5º - A Direção informará à Congregação o não cumprimento dos
prazos indicados, para os efeitos do § 6º.
§ 6º - A inobservância de prazos implicará infração disciplinar e
funcional, nos termos de legislação aplicável ao servidor público ou
agente a ele equiparado.
CAPÍTULO V
Da Discussão e do Aparte
Artigo 22 - Deverão se inscrever os Membros da Congregação que
quiserem usar da palavra para discussão de matéria constante da Ordem
do Dia.
§ 1º - Ao Presidente caberá observar a ordem de inscrição.
§ 2º - O tempo de cada orador será de cinco (5) minutos, prorrogável
por mais cinco (5) minutos.
Artigo 23 - O aparte é a interrupção à fala do orador para indagação
ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará
dos (2) minutos.
§ 1º - O aparte será solicitado ao orador e só terá lugar se
concedido.
§ 2º - Não será permitido o aparte:
I - por ocasião do encaminhamento de votação;
II - quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de
modo geral; ou
III - quando se tiver suscitado Questão de Ordem.
CAPÍTULO VI
Da Questão de Ordem
Artigo 24 - Considera-se Questão de Ordem toda dúvida sobre a
interpretação ou aplicação desse Regimento Interno, na sua prática,
ou dúvida relacionada com os Estatutos, com o Regimento Geral da
Universidade ou com outra regulamentação pertinente, bem como a
inobservância de expressa disposição desse Regimento Interno.
§ 1º - As Questões de Ordem serão formuladas com clareza e com
indicação precisa das disposições que se pretendem elucidar, ou cuja
inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a
continuação de sua formulação.
§ 2º - A Questão de Ordem não pode ser formulada no momento da votação.
§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as Questões de Ordem ou delegar
ao Plenário a sua solução.
CAPÍTULO VII
Do Encaminhamento da Votação
Artigo 25 - Encerrada a discussão e devendo ocorrer votação, ninguém
poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo
prazo máximo de dois (2) minutos.
§ 1º - As propostas a serem votadas devem constar por escrito na Mesa
ou na Ordem do Dia, e o Presidente deverá explicitá-la ao Plenário
antes do encaminhamento da votação.
§ 2º - O encaminhamento da votação é medida preparatória desta
sendo que só poderá ocorrer no máximo um (1) encaminhamento favorável
e um (1) contrário a proposta a ser votada.
Artigo26 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá
ser votada em bloco, salvo destaque de determinados itens.
Parágrafo Único - Se um processo ou assunto comportar vários
aspectos, o Presidente ou o Plenário, prevalecendo o último, poderá
separá-los para discussão e votação.
CAPÍTULO VIII
Da Votação
Artigo 27 - Os processos de votação serão:
I - Simbólico;
II - Nominal; ou
III - Secreto.
Artigo 28 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo
dispositivo expresso, proposta ou requerimento em contrário,
apresentado por qualquer dos Membros, inclusive o Presidente, aprovado
pelo Plenário.
§ 1º - No processo simbólico, o Presidente solicitará aos membros
que forem favoráveis que permaneçam como estiverem e aos contrários
que se manifestem, levantando uma das mãos; em seguida, caso seja
necessário, deverão ser verificadas as abstenções.
§ 2º - Efetuada a votação, o resultado deverá ser imediatamente
proclamado, pelo Presidente.
§ 3º - Caso haja dúvida da parte do Presidente ou de algum Membro,
quando ao resultado proclamado, deverá ser solicitada verificação, a
qual será realizada pelo processo nominal.
§ 4º - Após a votação, será permitido a qualquer Membro fazer,
sumariamente, declaração de voto, ou entregá-la por escrito, no
decorrer da Sessão, ao Secretário da Congregação, devendo ser dada,
ao Plenário, ciência dessa declaração.
Artigo 29 - No processo nominal de votação, os Membros deverão
responder "sim", "não" ou "abstenção",
à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e
proclamando-se o resultado final.
Artigo 30 - Será permitido aos Membros retificaremseu voto, antes de
proclamado o resultado final, em qualquer dos dois processos de votação
acima indicados.
Artigo 31 - Descartada a possibilidade de votação simbólica ou
nominal, a votação pelo processo secreto será realizada para:
I - eleição dos nomes que comporão a listra tríplice para a escolha
do Diretor do Instituto, na forma da legislação vigente;
II - assunto que interessa diretamente a qualquer professor, funcionário
ou aluno do Instituto, quando solicitada pelo interessado ou por
qualquer Membro da Congregação, mediante aprovação pelo Plenário;
III - outros assuntos, mediante proposta de qualquer Membro da Congregação
mediante aprovação do Plenário.
§ 1º - A votação pelo processo secreto deverá ser realizada
mediante cédulas manuscritas ou impressas, recolhidas à urna, à vista
do Plenário, e apurada por dois escrutinadores, com acompanhamento do
Secretário da Congregação.
§ 2º - Após proclamado o resultado e desde que não impugnado, as cédulas
deverão ser inutilizadas.
§ 3º - Quando da votação em eleições resultar em empate entre
candidatos, será realizada uma nova votação para escolha dentre os
candidatos empatados e, caso o empate persista, haverá outra votação
para escolha dentre quaisquer candidatos.
Artigo 32 - Qualquer Membro poderá apresentar seu voto por escrito,
para ser considerado e constar da Ata.
Artigo 33 - Qualquer proposta ou emenda poderá ser apresentada
oralmente ou por escrito, porém deverá ser devidamente registrada em
Ata.
Artigo 34 - Todos os Membros, e apenas eles, têm igual direito a voto.
Parágrafo Único - Ao Presidente cabe, além do seu voto como Membro, o
voto de qualidade.
Artigo 35 - As deliberações da Congregação expressas através do
resultado da votação corresponderão à vontade da maioria simples dos
Membros presentes no momento de sua realização.
CAPÍTULO IX
Da Ata da Sessão
Artigo 36 - O Secretário da Congregação lavrará a Ata da Sessão, da
qual constará:
I - a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e
o nome de quem a presidiu;
II - os nomes dos Membros presentes, bem como dos que não compareceram,
registrando-se, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não
justificado a ausência;
III - a discussão porventura havida a propósito da Ata, a votação
desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à Mesa por
escrito;
IV - o Expediente;
V - as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado
do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação. O
registro em Ata na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos ou
de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando
encaminhados à Mesa por escrito, e mediante determinação do
Presidente ou deliberação do Plenário;
VI - os votos apresentados por escrito;
VII - as propostas apresentadas por escrito; e
VIII - as demais ocorrências da Sessão.
Parágrafo Único - As cópias das Atas serão encaminhadas aos Membros
da Congregação junto com a pauta da reunião subsequente, salvo quando
o tempo entre uma reunião e outra for inferior a 15 dias.
Artigo 37 - As decisões da Congregação que, a juízo do Presidente ou
do Plenário, representem interesse geral, serão comunicadas aos
Departamentos para divulgação.
CAPÍTULO X
Da Disposição Final
Artigo 38 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Proc. 00-5814-88).
Publicada no DOE de 14/10/2003.
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